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    [27/05/10]
    Ações por danos morais perdem força

    Não é de hoje que a justiça brasileira, em instâncias superiores, tem reduzido os valores arbitrados como dano moral em instâncias inferiores. Agora, o breque nesses valores parece ter sido adotado também pelos magistrados de tribunais em primeira instância. Prova disso é uma decisão, proferida nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com pedido negado na primeira instância e também no Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJ-RS), um consumidor viu sua alegação de ter sofrido erro de informação na compra de um carro também rejeitada no STJ, cujo presidente é Cesar Asfor Rocha.

    "O dano moral perdeu a sua finalidade. Hoje, verificam-se pedidos desprovidos de qualquer fundamento visando a obtenção de lucro fácil. A facilitação do acesso ao Judiciário com a criação de novos institutos e a impunidade do litigante de má-fé contribuiu para a banalização do instituto", afirma Marcos Braid, do Ulisses Sousa Advogados Associados. Segundo ele, a jurisprudência do STJ, em diversos julgados, já assentou o entendimento de que "o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral."

    "Após praticamente 22 anos de admissibilidade expressa de indenização por dano moral no nosso sistema, podemos dizer que hoje vivemos num processo de busca de estabilização e uniformidade de decisões acerca do dano moral", salienta Diogo Machado de Melo do Edgard Leite Advogados Associados.

    "Hoje em dia de fato os juízes estão mais atentos para essa questão, e os valores das indenizações têm diminuído sensivelmente especialmente nas instâncias superiores", concorda Ana Bartels da banca Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

    Mas, apesar das decisões recentes, para Juliano Scarpetta, do Bornholdt Advogados, a justiça brasileira ainda não está madura e uniforme em suas decisões acerca de dano moral. "Diversos são os entendimentos sobre a matéria, o que faz com que o posicionamento do STJ seja fundamental a modo de caracterizar e quantificar de modo mais justo estas condenações", acredita o advogado, que continua: "Cabe salientar que o dano moral possui caráter compensatório, não indenizatório", frisa.

    Indenizações por dano moral são comuns tanto no âmbito trabalhista e cível. Em ambos, no entanto, o veto ao enriquecimento com base no dano moral tem sido vetado. A advogada Adriana Maron, também do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, exemplificou: "Temos um caso recente em que foi concedida em primeira instância uma indenização de R$ 93 mil por fraude em habilitação de linha telefônica que resultou em restrição em cadastro de proteção ao crédito. Em segunda instância, ela foi reduzida para R$ 7 mil".

    Mas ainda há casos em que o dano moral se faz presente, mas sem valores tidos como 'exorbitantes'. Ontem, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a KLM C.H.de A. a pagar, a título de danos morais, R$ 40 mil a um empresário, vítima de trombose venosa profunda, conhecida como "síndrome da classe econômica". A patologia atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea. A empresa, no entanto, pode recorrer.

    Não é de hoje que a Justiça brasileira, em instâncias superiores, tem reduzido os valores arbitrados como dano moral em instâncias inferiores. Agora, o breque nesses valores parece ter sido adotado também pelos magistrados de tribunais em primeira instância. Prova disso é uma decisão, proferida nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com pedido negado na primeira instância e também no Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJ-RS), um consumidor viu rejeitada sua alegação de ter sofrido erro de informação na compra de um carro também no STJ, cujo presidente é Cesar Asfor Rocha.

    Segundo advogados ouvidos pelo DCI, o dano moral perdeu a sua finalidade. Hoje, o que se vê são pedidos desprovidos de fundamento, visando a lucro fácil.

    Marina Diana
    Fonte: DCI


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