[20/05/10]
Justiça condena pais de aluno por bullying
A Justiça de Minas condenou em primeira instância os pais de um aluno do colégio S.D., instituição de classe média alta no bairro Sion, zona sul de Belo Horizonte, a pagar uma indenização de R$ 8.000 pela prática na escola, pelo filho, de bullying (intimidação moral) contra outro estudante.
A vítima que receberá a indenização é uma menina de 15 anos, colega de sala do estudante agressor quando a denúncia foi oferecida, em setembro de 2008. Eles cursavam a 7ª série.
É o segundo caso tornado público nesta semana em que pais são condenados por atos de violência dos filhos dentro da escola. A Justiça gaúcha impôs aos pais de um menino de 13 anos o pagamento de R$ 2.000 a uma professora agredida por ele no intervalo das aulas.
Conforme a sentença do juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, o adolescente xingou e ofendeu sua colega, chamando-a de "g.e.", que viria a ser "grupo das excluídas", pelo fato de se relacionar com outras colegas que eram classificadas pelo estudante como "lésbicas".
A vítima foi classificada ainda de "interesseira" e "prostituta" por ter começado a namorar um colega mais rico do colégio. Os apelidos e insinuações não cessaram mesmo após os pais da aluna se queixarem à escola.
O juiz afirmou que as atitudes do adolescente pareciam não ter "limite" e que ele "prosseguiu em suas atitudes inconvenientes de "intimidar'". A decisão do juiz isentou de punição a escola, que também foi acionada pela estudante ofendida. O pedido era para que a instituição desse orientação pedagógica ao aluno.
A escola, porém, foi condenada a pagar 70% dos honorários advocatícios da autora e parte dos custos processuais (40%).
A própria autora pagará 20% das custas do processo.
Sigilo
Por se tratar de processo sigiloso envolvendo adolescentes, nenhum nome pode ser divulgado, segundo a Justiça. Nem mesmo os dos pais, já que isso poderia identificar os filhos.
A idade do adolescente não consta do processo. O advogado dele, Rogério Vieira Santiago, disse apenas que ele é menor de idade. Nos autos, a defesa queixou-se de que a questão ganhou "conotação exagerada e fantasiosa".
Para o juiz, os atos do aluno causaram problemas a sua colega, cuja psicóloga depôs na Justiça e disse que a menina estava "triste, estressada e emocionalmente debilitada".
A mestre em educação Miriam Abramovay disse que é "importante não criminalizar nem banalizar o bullying". "O bullying não é crime, mas não é brincadeira e tem consequências, algumas muito graves".
Advogado diz que responsabilidade deve ser da escola
O advogado Rogério Santiago, que defendeu o estudante cujos pais foram condenados, disse que vai recorrer porque não há provas de que ocorreu bullying e que, "se ocorreu", a escola é que deveria ter sido condenada.
"Assim, o educador perde a responsabilidade de evitar que isso ocorra. Se isso aconteceu, o maior responsável é a escola", afirmou.
O colégio S.D. não se pronunciou -foram três ligações ao longo da tarde. Uma funcionária, que se identificou como Lúcia, disse que passou o assunto para a direção e que, se houvesse pronunciamento, ligaria de volta, o que não ocorreu.
Na sentença, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário escreveu que o colégio afirmou que foram providenciadas todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais ao caso, como entrevistas e reuniões, bem como a alteração do mapa físico da sala de aula, evitando a proximidade dos dois alunos.
PAULO PEIXOTO - DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
Colaborou RODRIGO VARGAS, da Agência Folha, em Cuiabá
Fonte: Folha de São Paulo
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