[31/05/10]
Penhora de imóveis é pouco usada
A penhora on-line de imóveis, implantada de forma pioneira há um ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda é pouco utilizada. Um levantamento realizado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), entidade responsável pela administração do portal eletrônico, mostra que foram realizados apenas 1.342 bloqueios de bens neste período. A ferramenta, no entanto, passará a ser usada em maior escala no país. Outros tribunais estão testando o sistema e pretendem adotá-lo em pouco tempo.
Apesar das poucas penhoras efetivadas, o sistema tem sido bastante utilizado para a localização de imóveis de devedores. A Arisp já contabiliza 109 mil solicitações de pesquisa. O sistema, que começou a funcionar em 1º de junho do ano passado, só consegue localizar imóveis no Estado de São Paulo. Mas, no futuro, a ideia é permitir também o rastreamento de imóveis existentes em todo o país, por meio da internet. Para isso, os demais Estados devem implantar sistemas semelhantes, o que deve trazer mais agilidade e efetividade para as execuções.
O presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, acredita que ocorrerá uma guinada no uso do sistema. Para ele, há muita resistência por parte dos juízes em utilizar a nova tecnologia. O que também ocorreu no início da implantação da penhora on-line de contas bancárias, hoje amplamente aplicada por todas as esferas do Judiciário. Só no mês passado, por exemplo, foram realizados 72.148 bloqueios de recursos financeiros somente pela Justiça paulista.
Por enquanto, apenas o Tribunal de Justiça de São Paulo está apto a usar o sistema de penhora on-line de imóveis. Porém, o mesmo programa já está em fase de testes e deverá ser implantado em breve no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), no TRT da 15ª Região (Campinas) e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). "O uso da penhora on-line de imóveis deverá então passar a ser amplamente difundido, principalmente na Justiça do Trabalho, com um grande volume de execuções", diz Santos.
O juiz auxiliar da corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, Walter Barone, também acredita que o uso da penhora on-lide de imóveis deve crescer progressivamente nos próximos anos. Até porque, segundo ele, com essa nova possibilidade, "a execução ganha, inequivocamente, agilidade".
Na prática, o juiz, por meio do programa desenvolvido, pode entrar em contato diretamente com todos os cartórios de imóveis do Estado, via formulário, para efetuar a busca das propriedades e a penhora desses bens. Sem o sistema, o credor tinha que pedir o levantamento dos imóveis de propriedade do devedor em cada cartório de registro, já que não havia uma centralização dessas informações. Depois o juiz fazia a solicitação do bloqueio do bem, via correio.
Os advogados Bruno Matsumoto e Rogério De Paula, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, afirmam que os juízes, em geral, ainda não usam o sistema on-line. Para eles, ainda deve levar um tempo para que os juízes se adaptem à mudança, que poderá ser muito benéfica no futuro para que as dívidas sejam honradas. Nos casos em que eles já pediram a utilização do sistema, os magistrados afirmam ainda não terem as senhas de acesso ao sistema ou informações sobre como utilizar o programa. "É a mesma dificuldade que ocorreu no início da implementação da penhora on-line de contas bancárias", afirma Matsumoto.
Justiça paulista bloqueou apenas 157 veículos
Os juízes estaduais de São Paulo têm sido cautelosos não só no uso da penhora on-line de imóveis. Eles passaram a usar o sistema de bloqueio de automóveis, implantado há quase dois anos no país, somente neste mês, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão registrou apenas 157 pedidos no Estado até sexta-feira.
A baixa adesão aos novos sistemas repete o histórico vivenciado com a penhora on-line de contas correntes, o chamado sistema Bacen Jud. Até 2006, apenas 30% dos juízes estaduais paulistas estavam cadastrados no sistema. Até serem obrigados por meio de uma resolução do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a aderir ao programa do Banco Central.
Já as novas modalidades de penhora ainda são optativas na Corte estadual paulista. Porém, ainda que passem a ser mais acessadas ao longo dos anos, a penhora de contas correntes deve continuar predominando, já que há sempre a preferência pelo dinheiro, segundo os advogados Bruno Matsumoto e Rogério De Paula, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. Até porque, na ordem preferencial de penhora, estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC), os valores em dinheiro estão em primeiro lugar. Na sequência, de preferências vêm os veículos e os bens móveis e imóveis.
Para os advogados, no entanto, existe uma tendência de maior utilização, sobretudo da penhora on-line de imóveis. Eles afirmam que, com a valorização que o mercado imobiliário vem registrando nos últimos anos, essa seria a melhor forma de garantir a dívida após uma tentativa de bloqueio de dinheiro em conta corrente. Ao contrário dos automóveis usados, que são desvalorizados no decorrer do processo. "Por conta disso, em geral, preferimos não pedir ao juiz a penhora de automóveis ", afirma De Paula.
Adriana Aguiar, de São Paulo
Fonte: Valor Econômico
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