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    [30/01/13]
    Começa a valer tolerância zero de álcool no trânsito

    Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem instituiu, na prática, a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o País. Agora, mesmo que o motorista parado nas blitze da lei seca tenha bebido menos de um copo de cerveja, terá de pagar multa por infringir a lei - que aumentou para R$ 1.915,40 no fim de 2012.

    A Resolução 432 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União. Ela regulamentou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, que foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff em 20 de dezembro, e passaram, por exemplo, a aceitar testemunhos de embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração.

    Uma das principais mudanças foi estabelecer como infração dirigir sob "qualquer influência" de álcool. Mas, como há certos níveis de imprecisão nos aparelhos de bafômetro, faltavam regras para definir como caracterizar qualquer limite. A decisão do Contran, após uma série de estudos, foi determinar que o motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligrama - por causa dessas diferenças dos aparelhos, em uma espécie de "margem de erro" aceitável.

    Assim, se o bafômetro apresentar o número "0,05" no visor, o motorista já terá de pagar multa de R$ 1.915,40.

    Outra determinação é que, no caso de o motorista fazer exame de sangue, não será admitido nenhum nível de álcool no sangue.

    "Sabemos que os acidentes não são reduzidos por decreto, mas é preciso dar um basta à violência do trânsito", disse ontem o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, durante evento em Brasília para detalhar as mudanças na legislação. "O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante", explicou.

    Limites. O novo limite equivale a menos do que um copo de cerveja, uma taça de vinho ou qualquer dose de bebida. O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, afirma que bombons de licor ou medicamentos com álcool na composição não devem resultar em indiciamento para motoristas. "As dosagens (alcoólicas) são muito baixas", ressaltou.

    O médico, entretanto, reforça que a medida só será eficaz se a fiscalização for eficiente. "Na periferia, o consumo de álcool é até maior do que em outras regiões. As blitze não podem ficar só na Vila Madalena (área boêmia da zona oeste da capital paulista)."

    Crimes. A nova regulamentação determinou que será caracterizado crime de trânsito (com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, mais multa e suspensão do direito de dirigir) se o bafômetro acusar 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Índices entre 0,33 e 0,05 caracterizam infração de trânsito.

    Para o advogado especialista em Direito do Trânsito Marcos Pantaleão, a nova regra fecha praticamente qualquer brecha para impunidade na lei seca. "A única opção para os advogados será tentar anular o auto de constatação das multas, mas isso só se a Polícia Militar não preencher o auto corretamente", afirmou. Ele destaca também que, agora, motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação retida terão de retirá-la no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) após cinco dias.

    Ativistas defendem exclusão do limite de tolerância do bafômetro

    As novas mudanças para fiscalização da lei seca não agradaram aos ativistas que defendem tolerância zero para álcool na condução de veículos. Isso porque a regulamentação divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda mantém limite de tolerância - embora especialistas e o governo afirmem que o limite sirva apenas para corrigir a margem de erro dos bafômetros.

    "Enquanto houver um número, será preciso que o motorista seja submetido a um exame que chegue a esse número. Se o motorista se recusar, poderá seguir impune", afirmou o líder da ONG Não Foi Acidente, Rafael Baltresca. Depois de perder a mãe e a irmã atropeladas em 2011 por um motorista embriagado na frente do Shopping Villa-Lobos, no Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo, ele luta para que o Congresso Nacional aprove uma nova lei seca - seu projeto de lei já tem cerca de 800 mil assinaturas.

    Recusa

    No caso de o motorista se recusar a fazer o bafômetro ou o exame de sangue - uma garantia constitucional que todo brasileiro tem de não produzir provas contra si -, a nova resolução, em acordo com a lei aprovada no fim do ano, permite que testemunhos de pessoas e gravações de vídeo sejam aceitos como prova de que o motorista estava bêbado.

    Para orientar os policiais a preencher os autos de constatação da embriaguez, o Contran reeditou uma portaria de 2006 que já detalhava os sinais que deveriam ser observados no motorista - como olhos vermelhos, dificuldade para falar e andar e odor de álcool. Até agora, a regra era seguir essa portaria.

    Conforme o Estado informou há três semanas, advogados temiam que a não reedição das regras poderia abrir nova brecha jurídica que resultaria em impunidade: uma portaria anterior à lei poderia ser questionada nos tribunais.

    Agora, os policiais vão preencher o questionário Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora e levar o suspeito à delegacia, para indiciamento.

    Governo de SP promete mudanças nas blitze da lei seca

    O governo de São Paulo está finalizando um projeto para reformar o formato das blitze da lei seca feitas pela Polícia Militar. Os policiais devem ter, por exemplo, equipamentos para filmar os motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro - a medida vai servir para indiciar quem não quiser fazer o teste.

    O projeto vem sendo discutido desde antes de as mudanças na lei seca serem aprovadas pelo Congresso. A ideia, analisada entre a PM, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e secretarias de Estado, era fazer com que as blitze fossem referências nacionais - a exemplo do que ocorre no Rio.

    Para isso, até a compra de balões indicando locais de blitz chegou a ser discutida. Mas o tema causou controvérsia, uma vez que a geografia de São Paulo, diferentemente da capital fluminense, permite que o motorista infrator tenha rotas de fuga para evitar a fiscalização.

    O Estado não diz quando as blitze vão começar. Originalmente, o modelo deveria começar a funcionar no começo do ano. Mas a troca de comando da PM, decorrente da mudança na chefia da Secretaria da Segurança Pública em novembro, provocou atrasos no cronograma.

    BRUNO RIBEIRO, CAIO DO VALLE, VANNILDO MENDES

    Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE


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    11/01/13 - ANS proíbe 28 operadoras de vender 225 planos de saúde até março
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    10/01/13 - Prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança
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    A prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança, exceto se houver manifestação contrária expressa no contrato. Durante a prorrogação, o fiador pode se exonerar da obrigação por meio de notificação. Esse foi o entendimento adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se adequar à nova redação do artigo 39 da Lei do Inquilinato (Lei ...
    10/01/13 - É nulo contrato de adesão em compra de imóvel que impõe arbitragem compulsória
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    10/01/13 - Usar celular e matar no trânsito é crime doloso
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    09/01/13 - 'Manual' define quem é o motorista bêbado
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    O uso das redes sociais no local de trabalho, apesar de ser tema recente, já provoca grande demanda de ações na Justiça trabalhista. Questões como intimidade, invasão de privacidade e liberdade de expressão, relacionadas com o uso das novas tecnologias, tem chegado cada vez com mais frequência no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, a falta de regulamentação ...
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    Um funcionário que trabalhava na Mercedes Benz no Brasil, transferido para os Estados Unidos, deve ter todo seu contrato de trabalho regido pela legislação mais favorável a ele, no caso, a brasileira. O mesmo ocorreu com um empregado brasileiro que tinha sido contratado pela Mello Junior Empreendimentos para prestar serviços em Angola. As medidas foram determinadas pelo Tribunal Superior do Trabalho ...
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    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível a cumulação da multa contratual por mora e da indenização por perdas e danos. O caso julgado diz respeito ao atraso, por mais de um ano, na entrega de um imóvel. O casal comprador pediu, em ações distintas, o pagamento dos lucros cessantes e da multa contratual pela demora na entrega do apartamento. O relator, cujo voto ...
    08/01/13 - Governo proíbe polícia de socorrer vítimas de crimes
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    A partir de hoje todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local. Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (resistência seguida de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou ...
    08/01/13 - Contratos com arbitragem alcançaram R$ 3 bi em 2011
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    As cinco maiores câmaras de arbitragem do Brasil julgaram, em 2011, 122 processos que juntos somaram R$ 3 bilhões. É o maior valor desde 2005, ano em que os resultados dessas câmaras passaram a ser mapeados. Naquela época, os montantes discutidos corresponderam a R$ 247 milhões e o número de casos a 21. Em sete anos, portanto, o crescimento dos valores envolvidos nas discussões entre empresas submetidas ...
    03/01/13 - Direito a pensão por acidente não depende de perda do emprego ou redução de rendimentos
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    A indenização civil, diferentemente da previdenciária, busca o ressarcimento da lesão física causada, não propriamente a mera compensação sob a ótica econômica. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso de uma vítima de acidente de trânsito, que ficou por um ano incapacitada para o trabalho. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, determina o pagamento ...
    03/01/13 - STJ mantém execução contra sócio-avalista de empresa submetida à recuperação judicial
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    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de sócio-avalista de empresa submetida à recuperação judicial para que a execução movida contra ele pelo Banco Mercantil do Brasil fosse suspensa. A tese sustentada pela defesa era a de que o processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, inclusive aquelas dos credores ...
    02/01/13 - Suspensa decisão que permitia funcionamento de franquias da ECT sem licitação
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    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar em pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 685) formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permitia que contratos de franquia postal firmados sem licitação tivessem vigência postergada para além do prazo legal. A ...
    02/01/13 - Rio e São Paulo abrem parcelamentos fiscais
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    02/01/13 - TJ-SP autoriza registro de terras por empresa controlada por estrangeiro
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    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o registro de terras rurais por uma companhia brasileira controlada por capital estrangeiro. Em mandado de segurança, os desembargadores entenderam que uma fabricante de papel não estaria sujeita às restrições da Lei nº 5.709, de 1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro. O registro havia sido negado pela ...
    02/01/13 - Nova lei vai exigir pagamento de FGTS e hora extra
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    02/01/13 - Ação de prestação de contas não serve para revisar contrato nem prescinde da indicação do período
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    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular de conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, ela não se destina à revisão de cláusulas contratuais. O recurso teve como relatora a ministra Isabel Gallotti. A Seção definiu, também, que a ação não prescinde da ...
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