• Home
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Notícias
  • Imprensa
  • Localização
  • Área do Cliente
  •     Você está em: Home > Noticias
    • Notícias
    [12/11/12]
    Estabilidade de servidor público não é garantia de impunidade

    A estabilidade no emprego é o sonho de milhares de trabalhadores que batalham por uma vaga no serviço público. A garantia protege o servidor de pressões hierárquicas e políticas. Resguarda também a própria administração, assegurando a continuidade dos serviços.

    As críticas à estabilidade funcional são inúmeras. Muitos acreditam que ela favorece a baixa qualidade do serviço público, uma vez que o servidor estável não teria compromisso com produtividade e eficiência. Contudo, a própria legislação traz uma série de deveres e proibições que, se não observados, geram punição. Da simples advertência à demissão, tudo depende da natureza e da gravidade da infração, do dano causado, das circunstâncias e dos antecedentes funcionais.

    Em 2011, a administração pública federal aplicou 564 punições administrativas expulsivas do serviço público. Foram 469 demissões, 38 cassações de aposentadoria e 57 destituições. Até setembro de 2012, foram mais 394 expulsões. Desde 2003, quando a Controladoria Geral da União (CGU) começou a registrar os dados, foram aplicadas 3.927 penalidades máximas.

    De acordo com o relatório da CGU, entre 2003 e 2011, quase 32% das punições foram aplicadas por uso indevido do cargo público e 19% por improbidade administrativa. Abandono de cargo (falta injustificada por mais de 30 dias consecutivos) motivou 8,6% das expulsões, seguido de recebimento de propina (5,5%) e desídia (4,8%), que é desleixo, negligência ou descaso com o trabalho. Os outros 30% saíram por motivos variados, como acumulação ilegal de cargos, aplicação irregular de dinheiro público e dilapidação de patrimônio.

    Legislação

    O artigo 41 da Constituição Federal (CF) estabelece que o servidor é estável após três anos de exercício no cargo. A partir daí, só pode perder o emprego em três hipóteses: por decisão judicial transitada em julgado, após processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    A Lei 8.112/90 – Estatuto do Servidor – traz no artigo 116 os deveres dos servidores públicos, e no artigo 117 lista as proibições. As penalidades, no artigo 127, são seis: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e de função comissionada. Já o artigo 132 estabelece os casos em que deve ser aplicada a pena de demissão.

    O servidor que descumprir seus deveres ou violar as proibições pode ser punido administrativamente, por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Geralmente, quem é punido nessa esfera recorre ao Judiciário, principalmente quando aplicadas as penas mais graves, que são demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Na administração federal, as demissões são efetivadas com a publicação de portaria assinada pelo ministro de estado ao qual está subordinado o órgão do servidor. O ato do ministro é contestado no STJ por meio de mandado de segurança. A competência para julgar esses processos é atualmente da Primeira Seção, especializada em direito público.

    Até abril de 2010, tais casos competiam à Terceira Seção, especializada em matéria penal, que também julgavam questões relativas a servidores públicos. Para conter a sobrecarga de processos no colegiado penal, o regimento interno foi alterado, mas a Terceira Seção permaneceu com os casos que já haviam sido distribuídos antes da mudança.

    Só este ano, o STJ julgou quase cem processos de servidores contra demissões aplicadas pela administração. Confira as principais decisões.

    Demissão obrigatória

    A Primeira Seção consolidou o entendimento de que "a administração pública, quando se depara com situações em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado" – ou seja, é obrigada a demitir.

    Com base nessa tese, a Seção manteve a demissão de agentes administrativos do Ministério da Fazenda. Eles permitiram o pagamento irregular de valores retroativos a aposentados em processos fraudulentos, inclusive com falsificação de assinaturas e de portarias.

    Eles alegaram falta de proporcionalidade e razoabilidade na punição, e inexistência de prejuízo ao erário. Para a maioria dos ministros, o prejuízo é evidente, porque os valores indevidos foram pagos e não retornaram aos cofres públicos. Entenderam que ficou comprovada a gravidade das condutas apuradas e que a pena de demissão foi adequadamente aplicada.

    Nesse caso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ficou vencido. Ele concedia a segurança para reintegração dos demitidos, permitindo a aplicação de pena menos severa. O ministro considerou que os servidores tinham mais de 34 anos de serviço público sem punição administrativa anterior (MS 12.200).

    Improbidade administrativa

    A Primeira Seção decidiu que é possível condenar servidor à cassação de aposentadoria em PAD por fato previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/92). Para a maioria dos ministros, não há incompatibilidade entre o artigo 20 da LIA e os artigos 127 e 132 da Lei 8.112.

    Com esse entendimento, a Seção manteve a cassação de aposentadoria de ex-auditor fiscal da Receita Federal, condenado em PAD por deixar de lançar tributos em benefício de diversas empresas. Incialmente, a comissão impôs a pena de demissão do servidor.

    Como ele aposentou-se antes da conclusão do PAD, houve retificação do ato para cassar a aposentadoria. De acordo com o artigo 134 da Lei 8.112, “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.

    O ministro Herman Benjamin, relator do caso, destacou que o artigo 132, inciso IV, do Estatuto do Servidor prevê a pena de demissão para servidores que tenham incidido em improbidade administrativa. “A redação é anterior à atual Lei 8.429, mas está distante de significar ausência de tipicidade da conduta”, afirmou no voto.

    Segundo Benjamin, da interpretação sistemática do artigo 20 da LIA, combinado com os artigos 37 e 41 da Constituição e a Lei 8.112, conclui-se que não foi abolido nenhum dispositivo legal que estabeleça pena de demissão. “É inconcebível que uma lei redigida para coibir com maior rigor a improbidade administrativa no nosso país tenha terminado por enfraquecer sua perquirição”, analisou.

    “O artigo 20 não está dizendo que é só por sentença transitada em julgado que se pode demitir. O que ele está dizendo é que a pena de demissão imposta numa ação de improbidade só se efetiva depois do trânsito em julgado”, complementou o ministro Teori Zavascki (MS 16.418).

    Pena mais grave

    O servidor público pode sofrer pena ainda mais grave do que a sugerida por comissão disciplinar. A Terceira Seção manteve pena de demissão a ex-servidor da Previdência Social, apesar de a comissão de processo disciplinar ter sugerido a aplicação de 90 dias de suspensão. Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Seção reconheceu que a imposição da pena mais grave pelo ministro de estado foi fundamentada na existência de dolo por parte do ex-servidor e na gravidade da infração.

    No caso, um técnico do seguro social foi apontado em operação da Polícia Federal como envolvido em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. A comissão disciplinar concluiu pela responsabilidade do servidor e sugeriu a pena se suspensão. No entanto, a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social concluiu que deveria ser aplicada a pena de demissão.

    Ao analisar mandado de segurança do ex-servidor, o ministro Bellizze constatou que o ministro de estado nada mais fez do que aplicar a previsão contida no artigo 168 da Lei 8.112, segundo o qual, “quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade” (MS 14.856).

    Punição cumprida e depois agravada

    Em outro caso, um analista ambiental contestou sua demissão após o cumprimento de punição imposta anteriormente pelo mesmo fato. O PAD que apurou a prática de concessões irregulares de licenças e autorizações ambientais aplicou suspensão de 75 dias, depois convertida em multa. Após o pagamento, a CGU entendeu que era caso de demissão e determinou a substituição da pena.

    Nessas situações, a Terceira Seção entende que, após o encerramento do PAD, não é possível agravar a penalidade imposta, mesmo que a sanção aplicada não esteja em conformidade com a lei ou norma interna. Essa posição tem amparo na Súmula 19 do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite segunda punição de servidor público, decorrente do mesmo processo em que se baseou a primeira.

    Além disso, o STJ entende que o PAD só pode ser anulado quando for constatada a ocorrência de vício insanável, ou revisto quando apresentados fatos novos ou circunstâncias posteriores que justifiquem a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade, que não pode ser agravada. Assim, o analista ambiental foi reconduzido ao cargo (MS 10.950).

    PAD contra ex-servidor

    A administração pública é obrigada a apurar, por meio de sindicância ou PAD, a responsabilidade civil-administrativa de servidor resultante de sua atuação no exercício do cargo. Caso não o faça, a autoridade competente comete o crime de “condescendência criminosa”, tipificado no artigo 320 do Código Penal.

    Com base nessa regra, a Terceira Seção entende que a necessidade de apuração de irregularidades não exclui ex-servidor, que pode ser investigado administrativamente por condutas praticadas quando exerceu o cargo público. Embora não seja mais possível aplicar pena administrativa, a apuração pode ter outros desdobramentos, como remessa de relatório ao Ministério Público para eventual propositura de ação penal ou ação de reparação de danos civis, por exemplo.

    Por essa razão, a Seção manteve um PAD instaurado em 2008 contra um procurador federal demitido em 2002. Ele alegou que, sendo ex-servidor, não poderia ser alvo de investigação administrativa. Mas o argumento foi rejeitado (MS 13.916).

    Imparcialidade

    O servidor que responde a um PAD tem a garantia de imparcialidade dos integrantes da comissão processante. Outro servidor que realizou a sindicância para apurar os fatos ilícitos e emitiu juízo sobre a possível responsabilidade do investigado não pode determinar a instauração do processo e aprovar seu relatório final.

    Com esse entendimento, a Terceira Seção anulou, desde sua instauração, um PAD que havia concluído pela demissão de auditor fiscal da Receita Federal. Os ministros não aceitaram que o mesmo servidor destacado para realização da sindicância tivesse instaurado o processo, designado a comissão e aprovado seu relatório final.

    Os ministros consideraram que a instauração do PAD envolve, ainda que em caráter preliminar, juízo de admissibilidade, em que é verificada a existência de indícios suficientes da ocorrência de transgressão funcional. Por isso, a legislação traz diversos dispositivos que rejeitam a participação de quem está pessoalmente envolvido nos fatos, comprometendo a imparcialidade da atuação administrativa (MS 15.107).

    Proporcionalidade da pena

    Uma juíza instaurou processo disciplinar contra um escrivão devido ao arquivamento irregular de 48 cartas precatórias, ocorrido em 1991. A publicação da portaria que o demitiu foi publicada mais de dez anos após o ato de suposta desídia.

    Como o crime cometido era de prevaricação, com pena de um ano de detenção, a Segunda Turma entendeu que a pretensão punitiva já estava prescrita. Segundo o artigo 109, inciso V, do Código Penal, ocorre a prescrição da pretensão punitiva em quatro anos quando a pena máxima for de um ano ou, sendo superior, não excede a dois anos.

    Além disso, os ministros consideraram “anormal e inadequada” a penalidade de demissão imposta a um servidor com 35 anos de serviços prestados. Conforme o apurado, ele teria deixado de praticar ato de ofício em 1991, consistente em não providenciar os atos que lhe competiam por dever nas respectivas precatórias, só para evitar gastos como despesas de correio. Essa conduta não está entre as hipóteses para as quais a lei prevê a pena de demissão (RMS 27.632).

    MS 12200 - MS 16418 - MS 14856 - MS 10950 - MS 13916 - MS 15107
    RMS 27632

    Fonte: STJ


    » Histórico de Notícias
      Assinar Newsletter    
    29/11/12 - Briga no trabalho gera dano moral
    LER MAIS
    As companhias têm o dever legal de garantir a segurança de seus funcionários. Esse entendimento tem sido adotado pela Justiça do Trabalho para condenar empresas a pagar indenizações a funcionários agredidos por colegas ou terceiros. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa de engenharia de produção de celulares pague R$ 10 mil a uma funcionária. A inspetora de produção ...
    29/11/12 - Advocacia quer adiar implantação de processo eletrônico no TJ-SP
    LER MAIS
    Entidades da advocacia paulista tentam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiar a implantação do processo eletrônico nas varas cíveis no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo, o maior do país. Alegando que a maioria dos profissionais não possui certificado digital, nem mesmo está habilitada a trabalhar com o sistema, pedem liminar em pedido de providências para suspender o prazo estabelecido pelo ...
    29/11/12 - É possível inclusão do sobrenome de companheiro, mesmo sem impedimento legal para o matrimônio
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a alteração de registro de nascimento para a inclusão do sobrenome de companheiro, mesmo quando ausente comprovação de impedimento legal para o casamento, conforme exigia o artigo 57, parágrafo 2°, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). A Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reformou decisão ...
    28/11/12 - Representante comercial autônomo não obtém vínculo de emprego com distribuidora de alimentos
    LER MAIS
    A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um representante comercial que insistiu na tese do vínculo empregatício e da responsabilidade solidária entre as reclamadas, uma produtora e uma distribuidora de alimentos. O colegiado julgou que não houve os requisitos de liame empregatício descritos nos artigos 2º e 3º da CLT e, por isso, manteve intacta a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho ...
    28/11/12 - Procon-SP denuncia 200 sites de compras por golpes
    LER MAIS
    O Procon-SP divulga nesta quarta-feira uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo consumidor ao fazer compras pela internet. O órgão recebeu reclamações sobre esses endereços eletrônicos por irregularidades, principalmente não entrega do produto e total falta de resposta para a solução do problema. De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, esses fornecedores ...
    28/11/12 - CNJ confirma: juiz tem que morar na comarca onde trabalha
    LER MAIS
    Na primeira sessão presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, o Conselho Nacional de Justiça determinou ontem aposentadoria compulsória de uma desembargadora que já presidiu o Tribunal de Justiça do Tocantins, reafirmou que o juiz deve morar na cidade onde trabalha e cogitou até mesmo a extinção dos tribunais de Justiça Militar estaduais. Joaquim assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) ...
    28/11/12 - Advogados podem consultar qualquer processo
    LER MAIS
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a chamada "carga rápida". O Pleno manteve ontem liminar a favor de advogados que atuam no interior do Ceará. Os conselheiros suspenderam a validade da Portaria ...
    27/11/12 - Rejeitada desconsideração de personalidade jurídica de empresa extinta antes da ação de cobrança
    LER MAIS
    Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, exige a prática de atos que configurem a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial. Só assim é possível afastar a separação patrimonial entre sócios e sociedade. De acordo com a jurisprudência da Corte, embora destinada ...
    26/11/12 - Direito do consumidor - Ilegalidade nos planos de saúde
    LER MAIS
    Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando uma taxa ilegal dos novos clientes. Com vários nomes, como taxa de implantação, de cadastramento ou de adesão, a prática é proibida tanto por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Geralmente, a tarifa extra corresponde ao valor de uma mensalidade a mais, e o cálculo ...
    26/11/12 - Lei fixa prazo para início de tratamento de câncer no SUS
    LER MAIS
    Pacientes diagnosticados com câncer terão, a partir de 2013, o direito de começar em até 60 dias o tratamento no SUS (Sistema Único de Saúde). Segundo especialistas, a espera média hoje é de 180 dias. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, a lei que garante um prazo máximo para o início do tratamento. O texto tramitava no Congresso desde 1997. A lei, porém, só começa a ...
    26/11/12 - Tarifas em financiamento são legais desde que previstas no contrato
    LER MAIS
    A fixação de tarifas administrativas em contrato de financiamento é prática legal, desde que elas sejam pactuadas em contrato e em consonância com a regulamentação do Banco Central. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou nula a cobrança de tarifas ou taxas feita por uma instituição ...
    26/11/12 - Ação cautelar de protesto exige comprovação da existência de relação jurídica entre as partes
    LER MAIS
    Não preenche os requisitos legais a petição inicial de medida cautelar de protesto, que pretende interromper prazo prescricional para cobrança de dívida, quando ausente documento que comprove a existência de relação jurídica entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF). ...
    23/11/12 - Admitida reclamação sobre cabimento de danos morais pela inscrição do nome de devedor sem prévia notificação
    LER MAIS
    O ministro Villas Bôas Cueva admitiu o processamento de reclamação apresentada por um consumidor contra decisão de turma recursal que entendeu que a falta de notificação prévia sobre a inserção de nome em lista de inadimplentes, por si só, não configuraria dano moral. O ministro concedeu liminar para suspender a decisão, até o julgamento final da reclamação pela Segunda Seção, por considerar que, ...
    23/11/12 - IPVA de carros usados cai 9,89% em SP
    LER MAIS
    A redução do IPI para os veículos novos derrubou o valor dos usados. Em consequência, os donos de usados pagarão, em média, 8,56% menos IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para licenciar seus veículos no Estado de São Paulo no próximo ano, como antecipado pela Folha na edição do dia 8 deste mês. A tabela com os valores venais (de mercado) dos veículos foi divulgada ontem ...
    22/11/12 - Acordo extrajudicial tem força executiva própria e dispensa homologação
    LER MAIS
    “O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do ponto de vista substancial, a seu controle efetivo.” Esse entendimento da ministra Nancy Andrighi embasou decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou homologação ...
    19/11/12 - Direito do devedor: a jurisprudência do STJ sobre ação de consignação em pagamento
    LER MAIS
    Bancos, carnês de lojas, financeiras, cartão de crédito: as opções que o brasileiro tem atualmente no mercado para dispor de dinheiro e engrossar a lista de endividados no país é grande. Dados do Banco Central revelam que, até setembro, quase 61 milhões de pessoas tinham operações de crédito ativas em instituições financeiras. E a expectativa do Banco Central é que os atuais clientes tomem novos financiamentos. ...
    19/11/12 - Burocracia barra profissional de fora
    LER MAIS
    A intenção do governo brasileiro de facilitar a entrada de profissionais estrangeiros de alta qualificação esbarra na própria burocracia. A validação dos diplomas, necessária para que os estrangeiros possam trabalhar regularmente, é um processo longo, complicado e caro, o que leva muitos, mesmo com o visto de trabalho em mãos, a desistirem. O problema afeta especialmente a área que o governo Dilma ...
    14/11/12 - Valor de imposto pago em produtos e serviços terá de ser discriminado
    LER MAIS
    O consumidor brasileiro deverá ser informado do montante de impostos pagos na compra de mercadorias e serviços. Projeto nesse sentido foi aprovado ontem no plenário da Câmara dos Deputados, obrigando a discriminação do valor do produto e dos impostos na nota fiscal. Apresentada ao Congresso em 2006 com mais de 1 milhão de assinaturas, a proposta já foi aprovada pelo Senado e agora vai à sanção da ...
    13/11/12 - Insatisfação com resultado de cirurgia plástica não gera indenização
    LER MAIS
    O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na última sexta-feira (9) indenização a uma mulher que se submeteu a cirurgia plástica abdominal estética e ficou com cicatrizes, resíduos de flacidez e estrias. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado. A autora alegou que realizou uma cirurgia plástica para modelar o aspecto do seu abdômen, que tornou-se flácido e com estrias após duas gestações. No ...
    13/11/12 - Sem provar redução de renda, homem não consegue minorar valor de pensão
    LER MAIS
    Sem provar redução de renda, homem não consegue minorar valor de pensão A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que negou a um homem redução dos alimentos que paga à filha do primeiro relacionamento. No pedido, sustentou que era motorista e, agora, frentista, e contraiu novo enlace. Ressaltou ser o único a sustentar a nova casa. O órgão validou o decidido pelo juiz da comarca, ...
    12/11/12 - Estabilidade de servidor público não é garantia de impunidade
    LER MAIS
    A estabilidade no emprego é o sonho de milhares de trabalhadores que batalham por uma vaga no serviço público. A garantia protege o servidor de pressões hierárquicas e políticas. Resguarda também a própria administração, assegurando a continuidade dos serviços. As críticas à estabilidade funcional são inúmeras. Muitos acreditam que ela favorece a baixa qualidade do serviço público, uma vez que ...
    09/11/12 - Ministros do TST decidem se amizade em rede social pode impugnar testemunha
    LER MAIS
    A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho começou a discutir, na sessão desta terça-feira (6/11), se recados trocados entre amigos de redes sociais constituem prova de amizade íntima suficiente para caracterizar a suspeição de testemunha em ação trabalhista. No caso discutido, a empresa C. R. & A. Ltda tenta rescindir decisão transitada em julgado ...
    09/11/12 - Aluno que boicotar exame terá 'ficha suja', diz conselho de medicina de SP
    LER MAIS
    Estudantes de medicina que boicotarem o exame do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) poderão ficar com a "ficha suja" no conselho. A prova, que passou a ser obrigatória para os alunos do sexto ano, é pioneira no país e acontece no domingo em São Paulo. Sem o certificado de participação, o estudante não obtém o registro profissional no conselho paulista. Lideranças ...
    08/11/12 - Quem invadir computador ou mandar vírus por e-mail pegará 1 ano de prisão
    LER MAIS
    Em votação simbólica, a Câmara aprovou ontem dois projetos de lei que tornam crime roubos e invasões na internet. Para virarem lei, eles só precisam da sanção da presidente Dilma Rousseff. Um deles foi batizado de lei Carolina Dieckmann - em maio, a atriz teve fotos sensuais furtadas e divulgadas na web. Os dois projetos tornam crime invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados ...
    08/11/12 - ADVOCACIA EXIGE MAIS URBANIDADE
    LER MAIS
    A Associação dos Advogados de São Paulo, entidade que se orgulha de representar mais de 91.000 profissionais associados, diante de quadro revelador de notável perda de certos valores que nos são caríssimos, nos mais diversos ambientes judiciais e extrajudiciais em que a advocacia atua, conclama a todos aqueles que integram a plêiade de partícipes da administração da justiça e de outros poderes de ...
    06/11/12 - Juízes federais prometem parar esta semana
    LER MAIS
    Os juízes federais e trabalhistas prometem fazer uma paralisação amanhã e quinta-feira para reivindicar aumento de salário. As categorias pedem um reajuste de 28,86%. Neste ano, o governo ofereceu aumento de 15,8% para todas as categorias dos servidores federais. O salário inicial dos juízes é de R$ 21,8 mil. De acordo com a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), 50% dos associados aprovaram ...
    01/11/12 - ANS fixa regra para plano de saúde oferecer medicamento
    LER MAIS
    Operadoras de planos de saúde que quiserem firmar contratos para fornecer medicamentos de uso doméstico aos clientes terão que cobrir obrigatoriamente as seis doenças crônicas que mais afetam a população. São elas: diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva. A exceção serão os planos coletivos, ...
    01/11/12 - Prefeitura deve indenizar por enchente, diz TJ
    LER MAIS
    A 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a Prefeitura pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma moradora que perdeu os móveis por causa de uma enchente. A administração alegou que não teve culpa no ocorrido e periodicamente faz limpeza dos córregos e remove entulhos. Mesmo assim, o TJ considerou que cabia indenização por danos morais. De acordo com a decisão do ...
    01/11/12 - Consumidor pode exigir velocidade de internet contratada a partir desta quinta-feira
    LER MAIS
    Já valem a partir de hoje as novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até agora, as empresas ...
    Imprimir Página
    Indicar Página
    Informações para Imprensa
    Assinar Newsletter
    Localização
    Links úteis
    » Marcadores
    2019 (16)
    [ Fevereiro-2019 ] (4)
    [ Março-2019 ] (1)
    [ Abril-2019 ] (1)
    [ Maio-2019 ] (7)
    [ Julho-2019 ] (1)
    [ Agosto-2019 ] (1)
    [ Setembro-2019 ] (1)
    2018 (132)
    [ Janeiro-2018 ] (20)
    [ Fevereiro-2018 ] (14)
    [ Março-2018 ] (10)
    [ Abril-2018 ] (16)
    [ Maio-2018 ] (13)
    [ Junho-2018 ] (24)
    [ Julho-2018 ] (6)
    [ Agosto-2018 ] (9)
    [ Setembro-2018 ] (11)
    [ Outubro-2018 ] (5)
    [ Novembro-2018 ] (2)
    [ Dezembro-2018 ] (2)
    2017 (223)
    [ Janeiro-2017 ] (13)
    [ Fevereiro-2017 ] (12)
    [ Março-2017 ] (39)
    [ Abril-2017 ] (10)
    [ Maio-2017 ] (21)
    [ Junho-2017 ] (21)
    [ Julho-2017 ] (16)
    [ Agosto-2017 ] (9)
    [ Setembro-2017 ] (24)
    [ Outubro-2017 ] (22)
    [ Novembro-2017 ] (17)
    [ Dezembro-2017 ] (19)
    2016 (281)
    [ Janeiro-2016 ] (17)
    [ Fevereiro-2016 ] (18)
    [ Março-2016 ] (48)
    [ Abril-2016 ] (21)
    [ Maio-2016 ] (21)
    [ Junho-2016 ] (25)
    [ Julho-2016 ] (20)
    [ Agosto-2016 ] (28)
    [ Setembro-2016 ] (30)
    [ Outubro-2016 ] (23)
    [ Novembro-2016 ] (19)
    [ Dezembro-2016 ] (11)
    2015 (151)
    [ Janeiro-2015 ] (26)
    [ Fevereiro-2015 ] (17)
    [ Março-2015 ] (30)
    [ Abril-2015 ] (8)
    [ Maio-2015 ] (8)
    [ Junho-2015 ] (7)
    [ Julho-2015 ] (6)
    [ Agosto-2015 ] (3)
    [ Setembro-2015 ] (14)
    [ Outubro-2015 ] (4)
    [ Novembro-2015 ] (14)
    [ Dezembro-2015 ] (14)
    2014 (380)
    [ Janeiro-2014 ] (31)
    [ Fevereiro-2014 ] (27)
    [ Março-2014 ] (29)
    [ Abril-2014 ] (26)
    [ Maio-2014 ] (30)
    [ Junho-2014 ] (38)
    [ Julho-2014 ] (33)
    [ Agosto-2014 ] (19)
    [ Setembro-2014 ] (37)
    [ Outubro-2014 ] (38)
    [ Novembro-2014 ] (34)
    [ Dezembro-2014 ] (38)
    2013 (373)
    [ Janeiro-2013 ] (41)
    [ Fevereiro-2013 ] (31)
    [ Março-2013 ] (41)
    [ Abril-2013 ] (46)
    [ Maio-2013 ] (28)
    [ Junho-2013 ] (36)
    [ Julho-2013 ] (37)
    [ Agosto-2013 ] (28)
    [ Setembro-2013 ] (20)
    [ Outubro-2013 ] (25)
    [ Novembro-2013 ] (19)
    [ Dezembro-2013 ] (21)
    2012 (341)
    [ Janeiro-2012 ] (32)
    [ Fevereiro-2012 ] (25)
    [ Março-2012 ] (26)
    [ Abril-2012 ] (40)
    [ Maio-2012 ] (24)
    [ Junho-2012 ] (21)
    [ Julho-2012 ] (33)
    [ Agosto-2012 ] (21)
    [ Setembro-2012 ] (29)
    [ Outubro-2012 ] (21)
    [ Novembro-2012 ] (29)
    [ Dezembro-2012 ] (40)
    2011 (339)
    [ Janeiro-2011 ] (9)
    [ Fevereiro-2011 ] (14)
    [ Março-2011 ] (16)
    [ Abril-2011 ] (15)
    [ Maio-2011 ] (27)
    [ Junho-2011 ] (32)
    [ Julho-2011 ] (26)
    [ Agosto-2011 ] (42)
    [ Setembro-2011 ] (32)
    [ Outubro-2011 ] (42)
    [ Novembro-2011 ] (30)
    [ Dezembro-2011 ] (54)
    2010 (111)
    [ Fevereiro-2010 ] (17)
    [ Março-2010 ] (10)
    [ Abril-2010 ] (3)
    [ Maio-2010 ] (9)
    [ Junho-2010 ] (11)
    [ Julho-2010 ] (10)
    [ Agosto-2010 ] (12)
    [ Setembro-2010 ] (13)
    [ Outubro-2010 ] (7)
    [ Novembro-2010 ] (10)
    [ Dezembro-2010 ] (9)
    Termos de uso | Privacidade | Adicionar aos Favoritos © 2010 Bombini Advogados – OAB/SP nº 7227.
    Todos os direitos reservados.