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    [07/02/13]
    STF: aviso prévio proporcional vale para quem entrou com ação até 2011

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que as regras para o pagamento de aviso prévio a trabalhador demitido sem justa causa podem ser estendidas aos dispensados do serviço antes da vigência da lei que regula o assunto, de outubro de 2011, desde que ele tenha entrado com ação na Corte antes da data. Em junho de 2011, o STF decidiu que os trabalhadores demitidos tinham direito ao aviso prévio superior a 30 dias, de forma proporcional ao tempo de serviço. Em outubro do mesmo ano, passou a vigorar uma lei regulamentando o tema.

    Segundo a regra, o aviso prévio é de 30 dias para quem trabalha por até um ano em uma empresa. O tempo será acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60. Com isso, o aviso prévio máximo que alguém pode receber é de 90 dias. Antes da lei, o trabalhador recebia 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo que havia prestado serviço à empresa.

    Agora, quem foi demitido antes da nova lei também pode ser beneficiado por ela, desde que tenha entrado com ação no STF antes da lei entrar em vigor. Quem foi demitido antes da lei, mas não entrou com ação no tribunal, poderá requisitar o mesmo benefício, mas não há garantia de vitória na causa. Não há levantamento de quantos trabalhadores a decisão de hoje atinge, mas sabe-se que são dezenas.

    O direito ao aviso prévio proporcional em prazo superior a 30 dias foi decidido pelo STF em junho de 2011, no julgamento de ações coletivas de trabalhadores. À época, o tribunal declarou que o Congresso Nacional estava sendo omisso ao não regulamentar esse direito, previsto na Constituição Federal. Após o julgamento, os parlamentares se mobilizaram para aprovar a nova lei. Caso contrário, o STF criaria uma fórmula para beneficiar o trabalhador no cálculo do aviso prévio.

    De acordo com a Constituição, o trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de 30 dias. Diante da falta de regulamentação pelos parlamentares, as empresas pagavam apenas este piso, sem levar em conta o tempo de trabalho do funcionário.

    A decisão foi tomada no julgamento de uma ação ajuizada por quatro funcionários da Vale, um deles demitido após 30 anos de serviço. O grupo pediu que o STF, na falta de uma lei específica, obrigasse a empresa a pagar aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado na empresa. Os oito ministros presentes concordaram com os trabalhadores, mas não chegaram a um consenso sobre como calcular a indenização.

    O STF criou normas em outras ocasiões, diante da omissão do Congresso. O caso mais emblemático foi em 2007, quando o tribunal decidiu que, em caso de paralisação no serviço público, os servidores seriam submetidos às mesmas regras que definem o direito de greve em empresas privadas.

    Carolina Brígido

    Fonte: O GLOBO - ECONOMIA


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