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    [28/12/12]
    TST julga amizade em rede social

    Depois de condenar um trabalhador que ofendeu antigos patrões no Orkut, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá que decidir se amizade em uma rede social pode anular o depoimento de uma testemunha em processo trabalhista. O tema está na pauta da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). A discussão, interrompida em novembro por um pedido de vista do ministro Emmanoel Pereira, poderá ser retomada na próxima sessão da SDI-2, marcada para fevereiro.

    Relacionamentos em redes sociais - como o Orkut e o Facebook - são constantemente utilizados por advogados como argumento para tentar afastar testemunhas. Fotos e mensagens postadas também têm sido adotados como provas em processos trabalhistas para demonstrar eventual dano sofrido ou mesmo contradizer uma das partes. "No começo das redes sociais, os juízes trabalhistas não sabiam como utilizar essas ferramentas. Hoje, o TST tem entendido que as redes sociais são meio de prova", diz o advogado Sólon de Almeida Cunha, do Machado Meyer Sendacz Opice Advogados.

    O caso chegou à SDI-2 por meio de um recurso apresentado pela empresa Comercial Rodrigues & Almeida, condenada a pagar horas extras a um ex-funcionário. A companhia, por meio de ação rescisória, tenta invalidar o depoimento de uma testemunha, amiga do trabalhador na rede social Orkut. Como prova, anexou ao processo a transcrição de 23 comentários postados pela testemunha, também ex-funcionário, que estaria cadastrado com o nome de "Babalòórisa Marcelo de Logun Ede".

    A empresa alega no processo que a troca de recados demonstra a amizade íntima entre o autor da ação e a testemunha. A companhia argumenta ainda que, após o ajuizamento da ação trabalhista, duas testemunhas propuseram processos para receberem horas extras, o que caracterizaria troca de favores.

    O primeiro voto, porém, foi favorável ao trabalhador. O relator do caso na SDI-2, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que, além do alegado "documento" não ser novo no sentido jurídico, pois as comunicações virtuais são posteriores à reclamação trabalhista, as mensagens trocadas não foram suficientes para comprovar as alegações da empresa. O Valor não conseguiu localizar nenhum representante da Comercial Rodrigues & Almeida para comentar o caso.

    O advogado José Eduardo Pastore, do Pastore Advogados, considera que é possível, do ponto de vista jurídico, cancelar o depoimento de uma testemunha utilizando provas adquiridas por meio de redes sociais. Mas só quando ficar provado que a testemunha é muito amiga de uma das partes. "Não é qualquer amizade que a Justiça considera como íntima. Apenas o fato de adicionar uma pessoa na rede social não significa que ela é sua amiga íntima", diz.

    Juliana Bracks, advogada do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, afirma que apenas uma grande quantidade de depoimentos ou muitas fotos, que demonstrem que a parte e a testemunha viajam juntas ou frequentam a casa uma da outra, por exemplo, poderiam comprovar uma amizade íntima. "Logo no início das redes sociais, os juízes cancelavam muitos depoimentos. Ninguém sabia o que era o Orkut. Hoje, eles entendem que constar no Facebook não caracteriza amizade íntima", diz.

    Um processo similar ao que está na pauta da SDI-2 foi julgado recentemente pela 8ª Turma do TST. Na ação, a empresa Teleperformance tentava anular um testemunho utilizando como argumento a troca de mensagens pelo Orkut. Na decisão, o relator do caso, o desembargador convidado Sebastião Geraldo de Oliveira, citou o entendimento da segunda instância, de que amizades pela rede social não caracterizam uma relação de intimidade. Procurada pelo Valor, a Teleperformance preferiu não comentar o caso

    Advogados, porém, têm conseguido em muitos casos fazer com que juízes aceitem conteúdos extraídos de redes sociais como provas. A advogada Juliana Bracks conta que atuou em um caso em que uma testemunha da outra parte mandou ao tribunal um pedido de adiamento do julgamento, alegando que estava viajando. Momentos após o cancelamento da sessão, entretanto, a advogada descobriu que a pessoa havia postado no Facebook uma mensagem para alertar seus amigos que já teria voltado da viagem. Após levar o conteúdo ao juiz, ele proferiu a sentença sem ouvir o depoimento da testemunha.

    Mensagens do Orkut também foram utilizadas como prova para condenar uma ex-funcionária de um pet shop a pagar danos morais a seus antigos patrões. Eles anexaram reproduções de textos em que a trabalhadora os ofende e confessa que maltratava os animais. O caso foi analisado pela 5ª Turma do TST.

    Bárbara Mengardo - De São Paulo

    Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


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