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    [05/12/12]
    Processo eletrônico: CNJ atende pedido da Advocacia

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta terça-feira, 4/12, liminar ao Pedido de Providências solicitado pelas entidades representativas da advocacia paulista (Associação dos Advogados de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo), suspendendo desse modo o cronograma de implantação do processo eletrônico no Fórum João Mendes Júnior. A prorrogação também foi ampliada, conforme decisão do conselheiro relator, para todas as Comarcas do Estado de São Paulo.

    Em seu despacho, o relator do Pedido, conselheiro Gilberto Valente Martins, decidiu: “O acesso à justiça, certamente, ficará restringido ou limitado, neste momento, com a impossibilidade de protocolizarem-se fisicamente as iniciais, prejudicando os legítimos direitos dos jurisdicionados, motivo pelo qual, existindo os pressupostos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora defiro a liminar pleiteada, em parte, para estender o início da implementação do sistema processual eletrônico único, para o dia 01 de fevereiro de 2013, prazo suficiente para que os advogados possam obter a certificação digital, ficando obrigado o Tribunal a receber, também, até a data estabelecida, as peças iniciais em meio físico."

    Esclareceu ainda que “é assegurado ao Tribunal de Justiça dar seguimento ao seu cronograma de implementação do PJe, ficando, tão somente, estendido o prazo-limite até 01 de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema híbrido, isto é, na forma digital e física".

    E concluiu o conselheiro Gilberto Valente Martins: “Ante o exposto, e reservando-me o direito a novo exame por ocasião das informações ou do julgamento de mérito, concedo, em parte, a medida liminar pleiteada, para suspender a exclusividade de recebimento de iniciais por meio eletrônico”.

    Audiência de conciliação
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia promovido na segunda-feira, 3/12, no Palácio da Justiça em São Paulo, audiência de conciliação para tratar do Pedido de Providências solicitado pelas entidades representativas da advocacia paulista, da qual participaram os conselheiros do CNJ Gilberto Valente Martins (relator do Pedido), José Roberto Neves Amorim, Silvio Ferreira da Rocha, o juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Marivaldo Dantas de Araújo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, os presidentes da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o vice-presidente do IASP, Euclydes José Marchi Mendonça, o ex-presidente da AASP, Marcio Kayatt, o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Frederico Preuss Duarte, a defensora pública-geral do Estado de São Paulo, Daniela Sollberger Cembranelli, representantes do procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo e da Procuradoria Geral do Estado, além de juízes assessores da presidência do TJSP e representantes de autoridades certificadoras (Certisign, Serasa e Valid).Também estiveram presentes o vice-presidente da Seccional paulista da OAB e presidente eleito Marcos da Costa, bem como a diretora da seccional paulista, Talullah Kobayashi, entre outras autoridades.

    Depois de mais de três horas de reunião, na qual foram ouvidos os representantes da advocacia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os setores técnicos das entidades envolvidas, e respondidas indagações de ordem técnica feitas pelos conselheiros do CNJ, tentou-se uma conciliação com o propósito de ajustar o cronograma de implantação do processo judicial eletrônico com mais cautela e tempo para adequação dos profissionais da advocacia, o que não foi possível.

    Diante da impossibilidade de um acordo, em virtude da relutância do TJSP em aceitar a prorrogação dos prazos conforme solicitado pelas entidades, ao final da reunião foi ratificado para o CNJ o pleito de liminar para o Pedido de Providências.

    A questão foi apreciada nesta terça-feira, 4/12, e a decisão monocrática será submetida ao Plenário do Conselho em sua próxima reunião.

    Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas “O acolhimento do pedido de liminar formulado pelas entidades que representam a Advocacia (OAB-SP, AASP e IASP) demonstra a sensibilidade do CNJ com um dos temas mais relevantes para o exercício da profissão da advogada e do advogado, que é o processo eletrônico. Todas as entidades mostraram e comprovaram que apoiam a implantação do processo eletrônico, mas que era importante que essa implantação fosse promovida de uma forma cautelosa e adequada permitindo que todos os profissionais tivessem acesso à tecnologia e ao conhecimento para até mudar essa nova forma de interagir com o poder público, essa nova forma de exercer sua profissão. Então as instituições ficaram satisfeitas com o acolhimento do pedido e entendem que essa liminar viabilizará maior acesso da população ao Judiciário sem qualquer e abrupta restrição”.

    Veja a íntegra da liminar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta terça-feira, 4/12, liminar ao Pedido de Providências solicitado pelas entidades representativas da advocacia paulista (Associação dos Advogados de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo), suspendendo desse modo o cronograma de implantação do processo eletrônico no Fórum João Mendes Júnior. A prorrogação também foi ampliada, conforme decisão do conselheiro relator, para todas as Comarcas do Estado de São Paulo.

    Em seu despacho, o relator do Pedido, conselheiro Gilberto Valente Martins, decidiu: “O acesso à justiça, certamente, ficará restringido ou limitado, neste momento, com a impossibilidade de protocolizarem-se fisicamente as iniciais, prejudicando os legítimos direitos dos jurisdicionados, motivo pelo qual, existindo os pressupostos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora defiro a liminar pleiteada, em parte, para estender o início da implementação do sistema processual eletrônico único, para o dia 01 de fevereiro de 2013, prazo suficiente para que os advogados possam obter a certificação digital, ficando obrigado o Tribunal a receber, também, até a data estabelecida, as peças iniciais em meio físico."

    Esclareceu ainda que “é assegurado ao Tribunal de Justiça dar seguimento ao seu cronograma de implementação do PJe, ficando, tão somente, estendido o prazo-limite até 01 de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema híbrido, isto é, na forma digital e física".

    E concluiu o conselheiro Gilberto Valente Martins: “Ante o exposto, e reservando-me o direito a novo exame por ocasião das informações ou do julgamento de mérito, concedo, em parte, a medida liminar pleiteada, para suspender a exclusividade de recebimento de iniciais por meio eletrônico”.

    Audiência de conciliação
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia promovido na segunda-feira, 3/12, no Palácio da Justiça em São Paulo, audiência de conciliação para tratar do Pedido de Providências solicitado pelas entidades representativas da advocacia paulista, da qual participaram os conselheiros do CNJ Gilberto Valente Martins (relator do Pedido), José Roberto Neves Amorim, Silvio Ferreira da Rocha, o juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Marivaldo Dantas de Araújo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, os presidentes da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o vice-presidente do IASP, Euclydes José Marchi Mendonça, o ex-presidente da AASP, Marcio Kayatt, o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Frederico Preuss Duarte, a defensora pública-geral do Estado de São Paulo, Daniela Sollberger Cembranelli, representantes do procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo e da Procuradoria Geral do Estado, além de juízes assessores da presidência do TJSP e representantes de autoridades certificadoras (Certisign, Serasa e Valid).Também estiveram presentes o vice-presidente da Seccional paulista da OAB e presidente eleito Marcos da Costa, bem como a diretora da seccional paulista, Talullah Kobayashi, entre outras autoridades.

    Depois de mais de três horas de reunião, na qual foram ouvidos os representantes da advocacia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os setores técnicos das entidades envolvidas, e respondidas indagações de ordem técnica feitas pelos conselheiros do CNJ, tentou-se uma conciliação com o propósito de ajustar o cronograma de implantação do processo judicial eletrônico com mais cautela e tempo para adequação dos profissionais da advocacia, o que não foi possível.

    Diante da impossibilidade de um acordo, em virtude da relutância do TJSP em aceitar a prorrogação dos prazos conforme solicitado pelas entidades, ao final da reunião foi ratificado para o CNJ o pleito de liminar para o Pedido de Providências.

    A questão foi apreciada nesta terça-feira, 4/12, e a decisão monocrática será submetida ao Plenário do Conselho em sua próxima reunião.

    Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas “O acolhimento do pedido de liminar formulado pelas entidades que representam a Advocacia (OAB-SP, AASP e IASP) demonstra a sensibilidade do CNJ com um dos temas mais relevantes para o exercício da profissão da advogada e do advogado, que é o processo eletrônico. Todas as entidades mostraram e comprovaram que apoiam a implantação do processo eletrônico, mas que era importante que essa implantação fosse promovida de uma forma cautelosa e adequada permitindo que todos os profissionais tivessem acesso à tecnologia e ao conhecimento para até mudar essa nova forma de interagir com o poder público, essa nova forma de exercer sua profissão. Então as instituições ficaram satisfeitas com o acolhimento do pedido e entendem que essa liminar viabilizará maior acesso da população ao Judiciário sem qualquer e abrupta restrição”.

    Veja a íntegra da liminar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta terça-feira, 4/12, liminar ao Pedido de Providências solicitado pelas entidades representativas da advocacia paulista (Associação dos Advogados de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo), suspendendo desse modo o cronograma de implantação do processo eletrônico no Fórum João Mendes Júnior. A prorrogação também foi ampliada, conforme decisão do conselheiro relator, para todas as Comarcas do Estado de São Paulo.

    Em seu despacho, o relator do Pedido, conselheiro Gilberto Valente Martins, decidiu: “O acesso à justiça, certamente, ficará restringido ou limitado, neste momento, com a impossibilidade de protocolizarem-se fisicamente as iniciais, prejudicando os legítimos direitos dos jurisdicionados, motivo pelo qual, existindo os pressupostos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora defiro a liminar pleiteada, em parte, para estender o início da implementação do sistema processual eletrônico único, para o dia 01 de fevereiro de 2013, prazo suficiente para que os advogados possam obter a certificação digital, ficando obrigado o Tribunal a receber, também, até a data estabelecida, as peças iniciais em meio físico."

    Esclareceu ainda que “é assegurado ao Tribunal de Justiça dar seguimento ao seu cronograma de implementação do PJe, ficando, tão somente, estendido o prazo-limite até 01 de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema híbrido, isto é, na forma digital e física".

    E concluiu o conselheiro Gilberto Valente Martins: “Ante o exposto, e reservando-me o direito a novo exame por ocasião das informações ou do julgamento de mérito, concedo, em parte, a medida liminar pleiteada, para suspender a exclusividade de recebimento de iniciais por meio eletrônico”.

    Audiência de conciliação
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia promovido na segunda-feira, 3/12, no Palácio da Justiça em São Paulo, audiência de conciliação para tratar do Pedido de Providências solicitado pelas entidades representativas da advocacia paulista, da qual participaram os conselheiros do CNJ Gilberto Valente Martins (relator do Pedido), José Roberto Neves Amorim, Silvio Ferreira da Rocha, o juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Marivaldo Dantas de Araújo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, os presidentes da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o vice-presidente do IASP, Euclydes José Marchi Mendonça, o ex-presidente da AASP, Marcio Kayatt, o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Frederico Preuss Duarte, a defensora pública-geral do Estado de São Paulo, Daniela Sollberger Cembranelli, representantes do procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo e da Procuradoria Geral do Estado, além de juízes assessores da presidência do TJSP e representantes de autoridades certificadoras (Certisign, Serasa e Valid).Também estiveram presentes o vice-presidente da Seccional paulista da OAB e presidente eleito Marcos da Costa, bem como a diretora da seccional paulista, Talullah Kobayashi, entre outras autoridades.

    Depois de mais de três horas de reunião, na qual foram ouvidos os representantes da advocacia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os setores técnicos das entidades envolvidas, e respondidas indagações de ordem técnica feitas pelos conselheiros do CNJ, tentou-se uma conciliação com o propósito de ajustar o cronograma de implantação do processo judicial eletrônico com mais cautela e tempo para adequação dos profissionais da advocacia, o que não foi possível.

    Diante da impossibilidade de um acordo, em virtude da relutância do TJSP em aceitar a prorrogação dos prazos conforme solicitado pelas entidades, ao final da reunião foi ratificado para o CNJ o pleito de liminar para o Pedido de Providências.

    A questão foi apreciada nesta terça-feira, 4/12, e a decisão monocrática será submetida ao Plenário do Conselho em sua próxima reunião.

    Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas “O acolhimento do pedido de liminar formulado pelas entidades que representam a Advocacia (OAB-SP, AASP e IASP) demonstra a sensibilidade do CNJ com um dos temas mais relevantes para o exercício da profissão da advogada e do advogado, que é o processo eletrônico. Todas as entidades mostraram e comprovaram que apoiam a implantação do processo eletrônico, mas que era importante que essa implantação fosse promovida de uma forma cautelosa e adequada permitindo que todos os profissionais tivessem acesso à tecnologia e ao conhecimento para até mudar essa nova forma de interagir com o poder público, essa nova forma de exercer sua profissão. Então as instituições ficaram satisfeitas com o acolhimento do pedido e entendem que essa liminar viabilizará maior acesso da população ao Judiciário sem qualquer e abrupta restrição”.

    Veja a íntegra da liminar.

    Fonte: AASP


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