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    [31/07/12]
    Os direitos de quem tem câncer e sua importância para enfrentar a doença

    Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental. Ao receber o diagnóstico, poucos correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar os pacientes a enfrentar esta batalha, como sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP.

    O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que, neste ano, serão confirmados mais de 40,5 mil novos casos de câncer no Rio Grande do Sul. No Brasil, o número chega a 520 mil.

    — É uma falta do Ministério da Saúde, que não tem tanto interesse em divulgar. Além disso, a legislação está muito pulverizada, fragmentada. Se as pessoas se conscientizassem de todos os direitos que têm, a doença causaria um impacto financeiro menor — afirma a advogada pernambucana Antonieta Barbosa, autora do livro Câncer — Direito e Cidadania, que já está na 14ª edição e teve mais de 100 mil exemplares vendidos.

    Um dos direitos mais fáceis de ser adquirido, o resgate do FGTS serviu como um alívio para o técnico em telecomunicações e informática Érico Nunes Carvalho, 50 anos. Com este dinheiro, conseguiu pagar a anestesia e os médicos auxiliares no procedimento cirúrgico para a retirada de um tumor no intestino, em 2008.

    Logo após receber o diagnóstico da doença em estado avançado, Carvalho se afastou do trabalho e passou a receber o auxílio-doença, um benefício mensal que o segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) tem após ficar temporariamente incapaz de exercer as funções no trabalho por mais de 15 dias consecutivos em virtude de doença. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

    Durante o tratamento, o morador de Porto Alegre lembra que esbarrou em inúmeros impasses, como o descaso do plano de saúde, a quem já acionou judicialmente, o desprezo dos médicos peritos e a lentidão da Justiça.

    — Ocorre uma pressão velada. Como o câncer é uma doença interna e muitas vezes nem aparento ter nada, os peritos pensam que estou fingindo. Eu já tive que dizer para um deles: "Vamos fazer o seguinte: tu me dá a tua saúde e eu te passo o câncer".

    Outra crítica que Carvalho e outros pacientes costumam fazer sobre estes profissionais é referente à especialização porque, para ser perito, basta apenas ser médico, independentemente da área em que se formou. Ou seja, uma pessoa com câncer pode ser avaliada por um pediatra, por exemplo, o que não seria o mais indicado.

    Lição de coragem

    Descobrir que tinha câncer de mama no auge da juventude, aos 23 anos, não foi uma tarefa fácil de administrar para Karen Moraes Eichler. Hoje, aos 33 anos, e se tratando do terceiro tumor — entre o fígado e o rim — a assistente de compras lembra que o momento foi difícil. Perdeu todo cabelo e realizou rádio e quimioterapia. Após um curto período de repouso, Karen decidiu voltar a trabalhar porque "não conseguia ficar em casa".

    Quatro anos depois, descobriu um câncer no cérebro, o qual, ela suspeita, tenha surgido pela falta de um medicamento — negado em perícia, pois, segundo ela, o médico que a avaliou julgou que estava curada. Teve que voltar à quimio.

    Em março deste ano, curada do tumor cerebral, descobriu que teria de voltar ao tratamento. Mais consciente dos próprios direitos, requereu o auxílio-doença, retirou o FGTS e pediu a isenção do Imposto de Renda e do IPVA. O dinheiro que recebe ganhou um destino: pagar o plano de saúde e os custos dos medicamentos.

    — Entendo isto como sinais. Mudei meus hábitos e estou preparada para enfrentar. Tenho sonhos para realizar. O câncer não vai me derrubar.

    Quando a Justiça funciona
    Ao realizar exames de rotina durante as férias no Brasil, em dezembro ano passado, a enfermeira porto-alegrense Neila Wolff Silva Villamizar, 42 anos, foi confrontada com um nódulo no seio esquerdo.

    — No primeiro momento, parece que a gente está levitando, o chão foge dos pés, não se sabe o que fazer, fica em estado do choque. De noite, vai dormir com a cabeça pesada e quando levanta acha que aquilo foi um sonho — relembra.

    Mãe de dois filhos pequenos, Kendrick, sete anos, e Kenneth, 10, Neila garante que teve de imprimir uma mudança radical na rotina e na forma de encarar o câncer de mama. Com o marido morando ainda na Colômbia, contou com a ajuda dos pais, com quem passou a morar, e da Justiça para lutar contra a doença. Pediu resgate do FGTS, conseguiu o auxílio-doença e fez um requerimento para ter acesso a um medicamento fundamental no tratamento, chamado Trastuzumabe. Foi quando teve uma grata surpresa: descobriu que pacientes de Porto Alegre de um tipo específico de câncer de mama — o dela — estavam abrangidos por uma ação civil pública que garantia a droga gratuitamente. A medicação, que custa mensalmente cerca de R$ 20 mil, apresenta uma melhora no prognóstico, aumentando o tempo de vida livre da doença e a possibilidade de cura.

    O requerimento foi feito antes da liberação, nesta semana, pelo Ministério da Saúde, para disponibilizar o Trastuzumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, que ainda pode levar 180 dias para entrar em vigor, deve beneficiar 13 mil mulheres no Brasil.

    Apesar da fé e do pensamento positivo, a enfermeira conta que, quando realizava a quarta quimioterapia, entrou em depressão com os efeitos colaterais. Neste momento percebeu que este comportamento prejudica a recuperação.

    — Fiquei duas semanas sem vontade de comer e descobri que a depressão só prejudica você mesmo. Eu quero é ir para frente, me recuperar e dar ânimo para outras pacientes. Essa é a minha atitude de vida atualmente. Quando a depressão quer chegar, eu até canto uma musiquinha: "Quando a depressão bate no teu coração, eu digo 'não, não, não'".

    Informações não são difundidas, diz médico
    Além de "Câncer — Direito e Cidadania", que é uma das poucas bibliografias dedicadas a tratar dos direitos dos pacientes com câncer, algumas instituições hospitalares, como o Hospital A.C. Camargo, em São Paulo, organizaram o tema em formato de cartilhas. Apesar de estarem disponíveis na internet gratuitamente, as publicações não são amplamente divulgadas.

    O médico Stephen Stefani, oncologista do Instituto do Câncer Mãe de Deus, admite que é reduzido o número de colegas que sabem minimamente ou que têm um conhecimento um pouco mais aprofundado sobre o assunto.

    — Este tipo de conhecimento não faz parte da agenda científica dos médicos ou do currículo tradicional. E mesmo os que conhecem, não sabem o ritual para conseguir estes benefícios. Mas estes são direitos fundamentais para o tratamento. Não é um prêmio de consolação: é um direito de todo paciente.

    Para sanar esta lacuna de conhecimento, a advogada Antonieta Barbosa sugere que seja criada uma matéria sobre direito do paciente nas faculdades de Direito e Medicina. Outra alternativa seria sistematizar workshops obrigatórios para oncologistas.

    Chefe do serviço de cancerologia cirúrgica da Santa Casa e professor associado da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, Antonio Nocchi Kalil promete levar a ideia adiante para difundir as informações:
    — Os médicos só falam quando são questionados. O envolvimento com a dor é tão grande que acabam esquecendo de falar para o paciente destas possibilidades materiais. Especialmente para os pacientes do SUS, que em geral têm menos acesso a informação, e são os que mais necessitam — afirmou o médico.

    Advogada do Imama questiona investimentos
    Advogada do Instituto da Mama do RS (Imama), Maria Cristina Franceschi aponta uma saída para a maior difusão de informação sobre os direitos dos pacientes com câncer: manter uma política permanente de conscientização. Para ela, o governo precisa buscar clubes de mães, associações de bairro e organizações não-governamentais para repassar o conhecimento.

    — O artigo 196 da Constituição Federal afirma que a saúde é um dever do Estado, não apenas um direito do cidadão. O governo deveria aplicar 12% do valor da receita em saúde. No entanto, não é o que acontece, nenhum governo do Estado aplicou este percentual nos últimos anos. O máximo a que se chegou foi perto de 6%, ou seja, quase a metade do obrigatório — afirma a advogada.

    Direitos assegurados por lei
    Aposentadoria por invalidez
    Concedida quando for constatada a incapacidade para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição.

    Auxílio-doença
    No caso de empregado, concedido após o 16º dia de afastamento da empresa. Para os demais segurados, o benefício será devido a partir do início da incapacidade. Em ambos os casos, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição.

    Isenção do Imposto de Renda
    Concedida a isenção aos trabalhadores aposentados (por invalidez ou não), sendo mantida, no entanto, a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual de Rendimentos à Receita Federal.

    Saque do FGTS e do PIS
    Pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

    Saque do PASEP
    Efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil.

    Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos
    Prioridade no pagamento de precatórios
    Quitação de financiamento habitacional
    No caso de aposentadoria por invalidez, se houver cláusula específica no contrato de compra e venda do imóvel.

    Acesso gratuito a medicamentos
    Necessários ao tratamento, bem como a exames laboratoriais e radiológicos, órteses e próteses.

    Beneficio de Prestação Continuada (LOAS)
    Corresponde a um salário-mínimo nacional e é concedido a não segurados da Previdência Social que estejam incapacitados para o trabalho e não tenham quem possa suprir sua manutenção.

    Compra de veículo nacional adaptado ao paciente com desconto no IPI e no ICMS
    Por exemplo, para mulheres que extraíram os gânglios linfáticos da axila em razão do câncer de mama e para homens que retiraram os gânglios linfáticos inguinais (da virilha) devido a um tumor na próstata.

    INFORME-SE
    Confira a cartilha criada pelo Hospital A.C. Camargo em http://clic.rs/direitos—cancer

    Para mais informações, acesse o site do Instituto Nacional do Câncer (Inca):
    www.inca.gov.br ou entre em contato com a Previdência Social (INSS) pelo telefone 0800 78 0191

    PRESTE ATENÇÃO
    Sob coordenação da advogada Maria Cristina Franceschi, começa a funcionar em 3 de agosto na sede do Imama, na Capital, um serviço jurídico gratuito para auxiliar as pacientes com diagnóstico de câncer de mama a requerer seus direitos.

    Segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Rio Grande do Sul é o segundo Estado com maior incidência de câncer de mama, com projeção de 81 casos a cada 100 mil mulheres no decorrer de 2012. Porto Alegre é líder do ranking entre as capitais brasileiras, com cerca de 125 novos casos a cada 100 mil mulheres.

    Local: Rua Ramiro Barcelos, 850
    Informações: (51) 3023-7701 GRÁTIS (51) 3023-7701 , 9565-1214 e 9565-1174
    Horário: plantões jurídicos às terças e sextas, das 14h às 18h

    ZERO HORA – GERAL – 29.7.12
    Conheça quais são os direitos de quem tem câncer e sua importância para enfrentar a doença

    Matheus Piovesan
    matheus.piovesan@zerohora.com.br
    Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental. Ao receber o diagnóstico, poucos correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar os pacientes a enfrentar esta batalha, como sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP.

    O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que, neste ano, serão confirmados mais de 40,5 mil novos casos de câncer no Rio Grande do Sul. No Brasil, o número chega a 520 mil.

    — É uma falta do Ministério da Saúde, que não tem tanto interesse em divulgar. Além disso, a legislação está muito pulverizada, fragmentada. Se as pessoas se conscientizassem de todos os direitos que têm, a doença causaria um impacto financeiro menor — afirma a advogada pernambucana Antonieta Barbosa, autora do livro Câncer — Direito e Cidadania, que já está na 14ª edição e teve mais de 100 mil exemplares vendidos.

    Um dos direitos mais fáceis de ser adquirido, o resgate do FGTS serviu como um alívio para o técnico em telecomunicações e informática Érico Nunes Carvalho, 50 anos. Com este dinheiro, conseguiu pagar a anestesia e os médicos auxiliares no procedimento cirúrgico para a retirada de um tumor no intestino, em 2008.

    Logo após receber o diagnóstico da doença em estado avançado, Carvalho se afastou do trabalho e passou a receber o auxílio-doença, um benefício mensal que o segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) tem após ficar temporariamente incapaz de exercer as funções no trabalho por mais de 15 dias consecutivos em virtude de doença. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

    Durante o tratamento, o morador de Porto Alegre lembra que esbarrou em inúmeros impasses, como o descaso do plano de saúde, a quem já acionou judicialmente, o desprezo dos médicos peritos e a lentidão da Justiça.

    — Ocorre uma pressão velada. Como o câncer é uma doença interna e muitas vezes nem aparento ter nada, os peritos pensam que estou fingindo. Eu já tive que dizer para um deles: "Vamos fazer o seguinte: tu me dá a tua saúde e eu te passo o câncer".

    Outra crítica que Carvalho e outros pacientes costumam fazer sobre estes profissionais é referente à especialização porque, para ser perito, basta apenas ser médico, independentemente da área em que se formou. Ou seja, uma pessoa com câncer pode ser avaliada por um pediatra, por exemplo, o que não seria o mais indicado.

    Lição de coragem
    Descobrir que tinha câncer de mama no auge da juventude, aos 23 anos, não foi uma tarefa fácil de administrar para Karen Moraes Eichler. Hoje, aos 33 anos, e se tratando do terceiro tumor — entre o fígado e o rim — a assistente de compras lembra que o momento foi difícil. Perdeu todo cabelo e realizou rádio e quimioterapia. Após um curto período de repouso, Karen decidiu voltar a trabalhar porque "não conseguia ficar em casa".

    Quatro anos depois, descobriu um câncer no cérebro, o qual, ela suspeita, tenha surgido pela falta de um medicamento — negado em perícia, pois, segundo ela, o médico que a avaliou julgou que estava curada. Teve que voltar à quimio.
    Em março deste ano, curada do tumor cerebral, descobriu que teria de voltar ao tratamento. Mais consciente dos próprios direitos, requereu o auxílio-doença, retirou o FGTS e pediu a isenção do Imposto de Renda e do IPVA. O dinheiro que recebe ganhou um destino: pagar o plano de saúde e os custos dos medicamentos.

    — Entendo isto como sinais. Mudei meus hábitos e estou preparada para enfrentar. Tenho sonhos para realizar. O câncer não vai me derrubar.
    Quando a Justiça funciona

    Ao realizar exames de rotina durante as férias no Brasil, em dezembro ano passado, a enfermeira porto-alegrense Neila Wolff Silva Villamizar, 42 anos, foi confrontada com um nódulo no seio esquerdo.

    — No primeiro momento, parece que a gente está levitando, o chão foge dos pés, não se sabe o que fazer, fica em estado do choque. De noite, vai dormir com a cabeça pesada e quando levanta acha que aquilo foi um sonho — relembra.

    Mãe de dois filhos pequenos, Kendrick, sete anos, e Kenneth, 10, Neila garante que teve de imprimir uma mudança radical na rotina e na forma de encarar o câncer de mama. Com o marido morando ainda na Colômbia, contou com a ajuda dos pais, com quem passou a morar, e da Justiça para lutar contra a doença. Pediu resgate do FGTS, conseguiu o auxílio-doença e fez um requerimento para ter acesso a um medicamento fundamental no tratamento, chamado Trastuzumabe. Foi quando teve uma grata surpresa: descobriu que pacientes de Porto Alegre de um tipo específico de câncer de mama — o dela — estavam abrangidos por uma ação civil pública que garantia a droga gratuitamente. A medicação, que custa mensalmente cerca de R$ 20 mil, apresenta uma melhora no prognóstico, aumentando o tempo de vida livre da doença e a possibilidade de cura.

    O requerimento foi feito antes da liberação, nesta semana, pelo Ministério da Saúde, para disponibilizar o Trastuzumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, que ainda pode levar 180 dias para entrar em vigor, deve beneficiar 13 mil mulheres no Brasil.

    Apesar da fé e do pensamento positivo, a enfermeira conta que, quando realizava a quarta quimioterapia, entrou em depressão com os efeitos colaterais. Neste momento percebeu que este comportamento prejudica a recuperação.

    — Fiquei duas semanas sem vontade de comer e descobri que a depressão só prejudica você mesmo. Eu quero é ir para frente, me recuperar e dar ânimo para outras pacientes. Essa é a minha atitude de vida atualmente. Quando a depressão quer chegar, eu até canto uma musiquinha: "Quando a depressão bate no teu coração, eu digo 'não, não, não'".

    Informações não são difundidas, diz médico
    Além de "Câncer — Direito e Cidadania", que é uma das poucas bibliografias dedicadas a tratar dos direitos dos pacientes com câncer, algumas instituições hospitalares, como o Hospital A.C. Camargo, em São Paulo, organizaram o tema em formato de cartilhas. Apesar de estarem disponíveis na internet gratuitamente, as publicações não são amplamente divulgadas.

    O médico Stephen Stefani, oncologista do Instituto do Câncer Mãe de Deus, admite que é reduzido o número de colegas que sabem minimamente ou que têm um conhecimento um pouco mais aprofundado sobre o assunto.

    — Este tipo de conhecimento não faz parte da agenda científica dos médicos ou do currículo tradicional. E mesmo os que conhecem, não sabem o ritual para conseguir estes benefícios. Mas estes são direitos fundamentais para o tratamento. Não é um prêmio de consolação: é um direito de todo paciente.

    Para sanar esta lacuna de conhecimento, a advogada Antonieta Barbosa sugere que seja criada uma matéria sobre direito do paciente nas faculdades de Direito e Medicina. Outra alternativa seria sistematizar workshops obrigatórios para oncologistas.

    Chefe do serviço de cancerologia cirúrgica da Santa Casa e professor associado da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, Antonio Nocchi Kalil promete levar a ideia adiante para difundir as informações:

    — Os médicos só falam quando são questionados. O envolvimento com a dor é tão grande que acabam esquecendo de falar para o paciente destas possibilidades materiais. Especialmente para os pacientes do SUS, que em geral têm menos acesso a informação, e são os que mais necessitam — afirmou o médico.

    Advogada do Imama questiona investimentos

    Advogada do Instituto da Mama do RS (Imama), Maria Cristina Franceschi aponta uma saída para a maior difusão de informação sobre os direitos dos pacientes com câncer: manter uma política permanente de conscientização. Para ela, o governo precisa buscar clubes de mães, associações de bairro e organizações não-governamentais para repassar o conhecimento.

    — O artigo 196 da Constituição Federal afirma que a saúde é um dever do Estado, não apenas um direito do cidadão. O governo deveria aplicar 12% do valor da receita em saúde. No entanto, não é o que acontece, nenhum governo do Estado aplicou este percentual nos últimos anos. O máximo a que se chegou foi perto de 6%, ou seja, quase a metade do obrigatório — afirma a advogada.

    Direitos assegurados por lei

    Aposentadoria por invalidez
    Concedida quando for constatada a incapacidade para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição.

    Auxílio-doença
    No caso de empregado, concedido após o 16º dia de afastamento da empresa. Para os demais segurados, o benefício será devido a partir do início da incapacidade. Em ambos os casos, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição.

    Isenção do Imposto de Renda
    Concedida a isenção aos trabalhadores aposentados (por invalidez ou não), sendo mantida, no entanto, a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual de Rendimentos à Receita Federal.

    Saque do FGTS e do PIS
    Pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

    Saque do PASEP
    Efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil.
    Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos
    Prioridade no pagamento de precatórios
    Quitação de financiamento habitacional
    No caso de aposentadoria por invalidez, se houver cláusula específica no contrato de compra e venda do imóvel.

    Acesso gratuito a medicamentos
    Necessários ao tratamento, bem como a exames laboratoriais e radiológicos, órteses e próteses.

    Beneficio de Prestação Continuada (LOAS)
    Corresponde a um salário-mínimo nacional e é concedido a não segurados da Previdência Social que estejam incapacitados para o trabalho e não tenham quem possa suprir sua manutenção.

    Compra de veículo nacional adaptado ao paciente com desconto no IPI e no ICMS
    Por exemplo, para mulheres que extraíram os gânglios linfáticos da axila em razão do câncer de mama e para homens que retiraram os gânglios linfáticos inguinais (da virilha) devido a um tumor na próstata.

    Para mais informações, acesse o site do Instituto Nacional do Câncer (Inca):
    www.inca.gov.br ou entre em contato com a Previdência Social (INSS) pelo telefone 0800 78 0191

    PRESTE ATENÇÃO
    Sob coordenação da advogada Maria Cristina Franceschi, começa a funcionar em 3 de agosto na sede do Imama, na Capital, um serviço jurídico gratuito para auxiliar as pacientes com diagnóstico de câncer de mama a requerer seus direitos.

    Segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Rio Grande do Sul é o segundo Estado com maior incidência de câncer de mama, com projeção de 81 casos a cada 100 mil mulheres no decorrer de 2012. Porto Alegre é líder do ranking entre as capitais brasileiras, com cerca de 125 novos casos a cada 100 mil mulheres.

    Local: Rua Ramiro Barcelos, 850
    Informações: (51) 3023-7701 GRÁTIS (51) 3023-7701 , 9565-1214 e 9565-1174
    Horário: plantões jurídicos às terças e sextas, das 14h às 18h.

    Matheus Piovesan

    Fonte: ZERO HORA - GERAL - 29.7.12


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    19/07/12 - Gravidez após vasectomia não gera indenização
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    A Justiça paulista negou indenização a um casal em que, após o marido realizar cirurgia de vasectomia, a esposa engravidou. A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceu o nexo de causalidade entre a gravidez indesejada e a suposta falha na prestação do serviço médico. O casal alegou que, após alguns meses da cirurgia, o médico solicitou um exame ...
    19/07/12 - Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas
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    Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma empresa condenada a entregar bens objetos de garantia pelo descumprimento de contrato de financiamento. Na origem, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ...
    18/07/12 - Extravio de bagagem enseja dano moral
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    “O extravio de bagagem tem se tornado fato corriqueiro nos dias atuais, gerando, muitas vezes, grandes transtornos aos passageiros das companhias aéreas e, por isso, não pode ser questão tratada com descaso por tais empresas, cabendo-lhes agir de maneira diligente e eficiente quanto à prestação do serviço contratado.” Assim se manifestou o desembargador Fernando Caldeira Brant, da 11ª Câmara Cível ...
    17/07/12 - Câmara majora indenização por danos morais e estende pensão mensal até os 80 anos do reclamante
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    A 6ª Câmara do TRT aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais e ainda estendeu o pagamento da pensão mensal (referente a danos materiais) até a data em que o trabalhador completar 80 anos. A decisão reformou assim, parcialmente, a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, da qual o reclamante e a 1ª reclamada haviam recorrido. A decisão de primeira instância tinha ...
    17/07/12 - Serviço externo não exclui automaticamente pagamento de horas extras
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    Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Silvia Regina Pondé Devonald entendeu que o “serviço realizado externamente não enquadra o trabalhador na excludente do art. 62, I, da CLT”. A magistrada, ao analisar e julgar o processo, juntamente com os demais pares da turma, expôs seu entendimento apontando que o artigo 62, I, da Consolidação das Leis do ...
    17/07/12 - Governo 'emperra' lei federal antifumo criada há 7 meses
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    Em vigor há sete meses, a lei antifumo nacional -comemorada na época da sanção pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde)- ainda não foi detalhada pelo governo federal. Sem definições claras do que pode ou não ser feito, e das punições envolvidas, é fácil encontrar exemplos de que a lei "não pegou". O atraso na regulamentação da lei preocupa entidades da saúde, que temem pressões do lobby tabagista ...
    17/07/12 - Pedidos de falência crescem mais que em 2009
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    A desaceleração da economia, o aumento da inadimplência e a maior seletividade na concessão de crédito afetaram a geração de caixa das empresas, cenário adverso que fez os pedidos de falência subirem com força no primeiro semestre. De janeiro a junho, segundo levantamento da Boa Vista Serviços com abrangência nacional, foram feitos 959 requerimentos, 16,5% a mais do que no mesmo período de 2011. Uma ...
    13/07/12 - CDC não se aplica ao contrato de factoring para aquisição de créditos
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    Por não ser um serviço voltado ao consumidor final, o contrato de fomento mercantil (factoring) não se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera consumidora. A decisão foi dada em recurso movido por empresa dentística de Brasília. A empresa ...
    12/07/12 - É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado
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    A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre as modalidades de furto exige conhecimento técnico jurídico específico, que viola o direito do consumidor à informação. “A condição exigida para cobertura do sinistro – ocorrência de furto qualificado ...
    05/07/12 - Reajustes de planos de saúde são suspensos
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    Consumidores estão conseguindo na Justiça suspender cláusulas de contratos de planos de saúde que estabelecem pesados reajustes aos 59 anos de idade. Primeira e segunda instâncias têm considerado os aumentos abusivos e uma forma encontrada para burlar o Estatuto do Idoso, que impede a elevação dos valores a partir dos 60 anos - autoriza apenas uma atualização anual. A Lei nº 9.656, de 1998, que ...
    04/07/12 - Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges
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    O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado. O Banco ...
    03/07/12 - Após denúncias, emissão de alvarás será informatizada
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    Envolvida em um escândalo de aprovação de alvarás de obras, a gestão Gilberto Kassab (PSD) decidiu implantar um sistema informatizado para aprovar empreendimentos imobiliários na cidade. Também deve ser criada a Secretaria de Licenciamentos, para cuidar de todo o processo hoje espalhado por quatro pastas diferentes. A medida atinge, além do sistema de aprovação de alvarás -hoje manual e sem ...
    03/07/12 - STJ autoriza capitalização de juros
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    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória ...
    02/07/12 - STJ Cidadão: supermercado é condenado a indenizar família de vítima assaltada dentro de estacionamento
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    A violência é uma das maiores preocupações da sociedade moderna. Apenas no Distrito Federal, os índices de criminalidade, nos primeiros três meses do ano, aumentaram em média 14,1% em comparação com o mesmo período de 2011, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública. Na lista de crimes, sequestros relâmpagos, homicídios e assaltos. Os números são da capital da república, mas o risco é comum a ...
    02/07/12 - Banco deve responder por fraude, diz STJ
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    Uma súmula emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições financeiras têm de "responder objetivamente pelos danos gerados" por fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias. Na prática, segundo o entendimento de advogados especializados em defesa do consumidor, a decisão derruba o argumento dos bancos de que também são vítimas em fraudes cometidas contra os clientes. ...
    02/07/12 - Tempo perdido
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    Quem já comprou um imóvel deve conhecer a cláusula de tolerância que permite às construtoras atrasar em até 180 dias (ou seis meses), sem pagar multa, as obras de unidades vendidas na planta. A prática, que gera problemas para muitos consumidores, voltou a ser questionada na semana retrasada, quando o Ministério Público do Estado de São Paulo classificou a cláusula como ilegal. O órgão não ...
    02/07/12 - Receita cria obrigação acessória
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    A Receita Federal criou uma nova obrigação acessória que exige de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil informações sobre transações com estrangeiros, que envolvam prestação de serviços, cessão de direitos ou outras operações que produzam variações patrimoniais. As informações são exigidas por meio da Instrução Normativa nº 1.277, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial ...
    01/07/12 - STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido
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    Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? O dano moral ...
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