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    [01/02/12]
    Tribunal avalia regulamentação de trabalho a distância

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu se antecipar à discussão sobre as regras para os serviços prestados a distância. A Corte pretende discutir uma resolução interna para regulamentar a questão. Isso ocorre em razão da Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. A norma determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários realizam o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento dos direitos empregatícios.

    Hoje, os ministros do tribunal se reúnem para votar as regras para o trabalho a distância para os funcionários do próprio tribunal. Segundo o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, a resolução, se aprovada, vai servir de exemplo para que empresas e até mesmo outros órgãos públicos adotem regulamentações semelhantes. "O importante é que no âmbito privado cada empresa proponha a sua regra", afirmou Dalazen.

    De acordo com a proposta de resolução do TST, os chefes de unidades não poderão trabalhar fora do tribunal. Já os trabalhadores que aderirem às regras do serviço a distância deverão cumprir metas rígidas. Eles vão ser cobrados para superar em 15% os resultados de quem continua fisicamente no serviço. Além disso, vão ter objetivos diários, semanais e mensais para cumprir.

    Outra regra importante estabelece que o funcionário ao atuar fora do local de serviço terá de manter os seus contatos telefônicos e de e-mails atualizados e totalmente à disposição para atender as demandas dos chefes. Com isso, o funcionário que trabalhar fora do local de serviço deverá permanecer acessível aos seus chefes imediatos.

    Pela proposta em discussão, apenas os responsáveis por cada unidade podem definir quais funcionários trabalharão fora das dependências do tribunal. Os chefes seguirão regras para delimitar a preferência do trabalho a distância dentro de suas equipes. Deficientes físicos terão prioridade na lista dos que querem trabalhar em casa. Quem estiver em período de experiência, não poderá trabalhar de casa.

    O TST também pretende estipular que os serviços de atendimento ao público serão mantidos com capacidade plena de funcionamento. Com isso, se uma unidade tiver encaminhado funcionários que atendiam o público para trabalhar em casa, eles terão de ser repostos por outros que permanecerão obrigatoriamente no tribunal.

    A proposta de resolução também prevê que quem trabalhar fora deve reunir-se com o chefe imediato a cada 15 dias, no máximo, para apresentar resultados, ainda que parciais. Ou seja, o funcionário não pode ficar mais do que 15 dias sem aparecer no serviço fisicamente.

    Outra regra importante para o serviço público e que pode ser aplicada também por empresas privadas prevê o sigilo de informações por aqueles que levam processos e documentos para casa. De um lado, isso facilita a vida do funcionário, que poderá deslocar documentos do serviço para a sua residência. De outro, a norma cobra a responsabilidade no trabalho à distância.

    O TST também deve fixar que cabe ao próprio funcionário providenciar computador e outros materiais necessários para o trabalho de casa.

    "De certo modo queremos ensejar a possibilidade do trabalho a distância sob certo controle e sempre factível de aferição do trabalho do servidor", explicou Dalazen, que vai levar a proposta de resolução para a apreciação dos demais ministros do TST. Segundo ele, esse tipo de trabalho "não é para qualquer servidor nem para as chefias".

    O presidente do TST não tem conhecimento de empresas que adotaram regras para o trabalho a distância, mas acredita que elas serão cada vez mais comuns, principalmente em setores envolvendo tecnologia. "A tendência é isso acontecer em setores em que o teletrabalho é mais intenso", diz. "Mas, eu não tenho conhecimento de nenhuma normatização oriunda da iniciativa privada", acrescenta.

    No setor público, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou regras para centenas de servidores que realizam atividades externas, como auditores.

    Juliano Basile - De Brasília

    Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


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