• Home
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Notícias
  • Imprensa
  • Localização
  • Área do Cliente
  •     Você está em: Home > Noticias
    • Notícias
    [22/12/11]
    O crime não compensa

    Desde que o uso de informação privilegiada no mercado de capitais tornou-se crime, em 2001, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou 37 casos de possíveis "insider trading". Desses, 26 foram julgados, 21 resultaram em punições administrativas e 11 foram enviados ao Ministério Público Federal (MPF) para que procuradores avaliassem a existência de indícios de crime que pudessem culminar na abertura de ações penais contra os envolvidos. Os demais 11 casos em que a CVM identificou indícios de uso de informação privilegiada não foram julgados porque os acusados celebraram termos de compromisso com a autarquia. Mesmo assim, desses 11 processos administrativos não julgados, 2 foram enviados ao MPF.

    O levantamento foi feito pelo Valor com base nas informações enviadas à reportagem pela CVM sobre os processos administrativos já abertos pela autarquia para avaliar possíveis usos de informação privilegiada em operações realizadas no mercado de capitais. Na grande maioria das vezes, os acusados são sócios, administradores de empresas e participantes do mercado - como investidores e bancos de investimento. Em todos os casos, são pessoas e empresas que tiveram acesso a informações sobre fatos relevantes das companhias antes de sua divulgação - como a compra ou a venda de controle acionário, a entrada de um novo sócio, uma reorganização societária ou a reestruturação de dívidas.

    O crime de "insider trading" foi criado no Brasil em 2001 com a mudança promovida na Lei das S.A., que alterou também a Lei nº 6.385, de 1976. De acordo com o artigo 27-D dessa legislação, inserido pela Lei nº 10.303, de 2001, incorre em crime de "insider" quem "utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários". Nesses casos, a pena prevista é de um a cinco anos de reclusão e multa de até três vezes o montante obtido de forma ilícita em decorrência do crime.

    Embora o crime de "insider" exista desde 2001, nos primeiros anos de vigência da nova lei não houve notícia de processos criminais abertos na Justiça pelo uso de informações privilegiadas. A punição aos responsáveis por esse tipo de infração restringiu-se a multas e advertências aplicadas pela CVM. De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada da autarquia, Alexandre Pinheiro dos Santos, embora os casos em que há indícios de crime sempre tenham sido enviados ao MPF, a linha de atuação da CVM nesse sentido se aprofundou muito desde 2006. "Criamos um 'telefone vermelho' e passamos a nos relacionar rotineiramente", afirma. "Hoje trocamos informações sobre estratégias e passamos a ter um nível de informação mais azeitado, com troca de mensagens por celular até mesmo cifradas."

    O levantamento feito pela reportagem demonstra com clareza o aumento da proximidade entre os dois órgãos. Até 2005, nenhum dos processos administrativos julgados pela CVM havia sido formalmente remetido ao MPF, conforme as informações que constam nas decisões da autarquia sobre os casos de "insider trading". A partir daquele ano, no entanto, a situação mudou: foi criado um grupo de atuação no mercado de capitais formado por procuradores federais para discutir ações judiciais que tenham o objetivo de punir responsáveis, seja na esfera cível ou criminal. Na sequência, uma série de casos julgados na esfera administrativa culminou no envio das informações ao Ministério Público para a apuração de eventuais crimes e infrações cíveis.

    O marco da nova relação entre CVM e MPF ocorreu em 2007, quando, segundo Pinheiro dos Santos, surgiu a necessidade de uma atuação rápida em um possível caso de "insider". A autarquia havia identificado movimentações atípicas nas ações da Refinaria de Petróleo Ipiranga durante o mês de março e, no dia 17, um sábado, a imprensa noticiou rumores sobre a venda da companhia. Na segunda-feira pela manhã, mesmo dia do anúncio da venda da empresa à Petrobras, Ultrapar e Braskem, feita por meio de um fato relevante, o procurador telefonou para o MPF para que ambos atuassem juntos para pedir o bloqueio de recursos de um possível "insider" em uma medida cautelar na Justiça. "Como o prazo das operações é D 3 [terceiro dia útil após a operação], fomos a juízo na noite da véspera da liquidação e obtivemos uma liminar", diz. "Na hora em que houve esse primeiro teste, ele causou perplexidade."

    Em menos de 30 dias, a CVM e o MPF ajuizaram uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro para pedir o ressarcimento dos investidores. A ação, que corre em segredo de Justiça, tem apenas um réu e ainda não foi julgada.

    A mesma forma de atuação conjunta entre os dois órgãos se repetiu em seguida, quando a Petrobras adquiriu o controle da Suzano Petroquímica, em agosto de 2007 - operação precedida de movimentações atípicas com ações da Suzano que indicavam um possível "insider". No ano seguinte, a CVM e o MPF celebraram o primeiro acordo conjunto entre as duas instituições - um termo de compromisso e de ajustamento de conduta com a Vailly, empresa uruguaia que teve a conta bloqueada por suspeita de "insider" e que, com isso, conseguiu encerrar uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro mediante o pagamento de R$ 2,2 milhões.

    Até aquele momento, embora CVM e MPF estivessem em sintonia, ainda não havia sido instaurado nenhum processo criminal por uso de informação privilegiada. Ele surgiu apenas em maio de 2009, quando a Justiça Federal de São Paulo aceitou a denúncia do MPF e abriu uma ação penal contra dois executivos da Sadia e um do banco ABN por terem utilizado informações privilegiadas antes da oferta hostil da Sadia pela Perdigão em 2006. Os executivos da Sadia foram condenados em primeira instância e recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que ainda não julgou o caso. O executivo do ABN fez um acordo com o MPF e foi excluído da ação penal em troca da prestação de serviços a uma entidade filantrópica durante seis meses.

    Em fevereiro do ano passado foi aberto o segundo processo criminal por uso de informação privilegiada no país. Seis sócios e diretores da Randon, grupo gaúcho de empresas do setor de transporte de cargas, tornaram-se réus em uma ação penal na qual respondem por crime de "insider trading" ao negociarem ações da companhia e de uma das empresas do grupo - a Fras-le - antes do anúncio da entrada de um novo sócio, a ArvinMeritor, em 2002. Dois dos sócios da Randon, com mais de 60 anos, foram absolvidos porque a acusação contra eles prescreveu. Os demais ainda respondem ao processo na Justiça.

    Embora haja apenas dois processos por crime de "insider trading" em andamento hoje, os casos enviados pela CVM ao MPF sugerem que há outros inquéritos em andamento - e que em breve podem se tornar novas ações penais.

    Cristine Prestes - De São Paulo

    Fonte: VALOR ECONÔMICO - EU & INVESTIMENTOS


    » Histórico de Notícias
      Assinar Newsletter    
    25/09/19 - Justiça limita desconto em 30% dos vencimentos líquidos de devedor
    LER MAIS
    A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para limitar percentual de descontos de empréstimos e débitos no holerite e na conta corrente de devedor. As instituições credoras só poderão descontar 30% dos vencimentos líquidos. Consta dos autos que as partes celebraram contratos de empréstimo e refinanciamento de dívidas, cujas parcelas ...
    29/08/19 - Antena de celular instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Estação Rádio Base (ERB) instalada em imóvel alugado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia celular, sendo cabível a ação renovatória prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 para esse tipo de locação. A decisão teve origem em ação renovatória ajuizada pela empresa de telefonia Claro. A operadora alegou ter direito ...
    22/07/19 - Justiça condena empresa de segurança por furtos em apartamento
    LER MAIS
    A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços de portaria e segurança a pagar indenização por danos materiais e morais a condôminos de um prédio da capital. Falhas na prestação do serviço ocasionaram furtos na unidade condominial. Os valores foram fixados em R$ 13,8 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos autores. ...
    28/05/19 - Decisão que julga procedente primeira fase da ação de exigir contas é impugnável por agravo
    LER MAIS
    Em razão das modificações nos conceitos de sentença e decisão interlocutória trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, e considerando as diferentes consequências do pronunciamento judicial que reconhece ou não o direito de exigir contas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o agravo de instrumento é o meio de impugnação adequado quando o julgamento ...
    28/05/19 - Mantida sentença arbitral que condenou companhia a pagar pela cessão de cotas societárias
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente pedido de anulação de sentença arbitral que condenou uma companhia em R$ 2,7 milhões em virtude da retenção indevida do pagamento de cotas sociais cedidas a ela. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o controle judicial excepcional ...
    16/05/19 - Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
    LER MAIS
    Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de devedores que, após o oferecimento da própria ...
    15/05/19 - Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga
    LER MAIS
    Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de ontem (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa. Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara ...
    15/05/19 - Para Terceira Turma, convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local. A decisão reformou acórdão do Tribunal ...
    03/05/19 - Natureza da dívida e alta renda do executado autorizam penhora de 15% do salário para quitação de aluguéis residenciais
    LER MAIS
    Com base na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade dos salários e vencimentos – prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e na jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Quarta Turma autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, contraiu a dívida em locação de imóvel residencial. Para ...
    02/05/19 - Sancionada lei que dispensa de publicação balanços de empresas com até R$ 10 milhões
    LER MAIS
    Foi sancionada na quarta-feira (24) a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. Até então a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação ...
    Imprimir Página
    Indicar Página
    Informações para Imprensa
    Assinar Newsletter
    Localização
    Links úteis
    » Marcadores
    2019 (16)
    [ Fevereiro-2019 ] (4)
    [ Março-2019 ] (1)
    [ Abril-2019 ] (1)
    [ Maio-2019 ] (7)
    [ Julho-2019 ] (1)
    [ Agosto-2019 ] (1)
    [ Setembro-2019 ] (1)
    2018 (132)
    [ Janeiro-2018 ] (20)
    [ Fevereiro-2018 ] (14)
    [ Março-2018 ] (10)
    [ Abril-2018 ] (16)
    [ Maio-2018 ] (13)
    [ Junho-2018 ] (24)
    [ Julho-2018 ] (6)
    [ Agosto-2018 ] (9)
    [ Setembro-2018 ] (11)
    [ Outubro-2018 ] (5)
    [ Novembro-2018 ] (2)
    [ Dezembro-2018 ] (2)
    2017 (223)
    [ Janeiro-2017 ] (13)
    [ Fevereiro-2017 ] (12)
    [ Março-2017 ] (39)
    [ Abril-2017 ] (10)
    [ Maio-2017 ] (21)
    [ Junho-2017 ] (21)
    [ Julho-2017 ] (16)
    [ Agosto-2017 ] (9)
    [ Setembro-2017 ] (24)
    [ Outubro-2017 ] (22)
    [ Novembro-2017 ] (17)
    [ Dezembro-2017 ] (19)
    2016 (281)
    [ Janeiro-2016 ] (17)
    [ Fevereiro-2016 ] (18)
    [ Março-2016 ] (48)
    [ Abril-2016 ] (21)
    [ Maio-2016 ] (21)
    [ Junho-2016 ] (25)
    [ Julho-2016 ] (20)
    [ Agosto-2016 ] (28)
    [ Setembro-2016 ] (30)
    [ Outubro-2016 ] (23)
    [ Novembro-2016 ] (19)
    [ Dezembro-2016 ] (11)
    2015 (151)
    [ Janeiro-2015 ] (26)
    [ Fevereiro-2015 ] (17)
    [ Março-2015 ] (30)
    [ Abril-2015 ] (8)
    [ Maio-2015 ] (8)
    [ Junho-2015 ] (7)
    [ Julho-2015 ] (6)
    [ Agosto-2015 ] (3)
    [ Setembro-2015 ] (14)
    [ Outubro-2015 ] (4)
    [ Novembro-2015 ] (14)
    [ Dezembro-2015 ] (14)
    2014 (380)
    [ Janeiro-2014 ] (31)
    [ Fevereiro-2014 ] (27)
    [ Março-2014 ] (29)
    [ Abril-2014 ] (26)
    [ Maio-2014 ] (30)
    [ Junho-2014 ] (38)
    [ Julho-2014 ] (33)
    [ Agosto-2014 ] (19)
    [ Setembro-2014 ] (37)
    [ Outubro-2014 ] (38)
    [ Novembro-2014 ] (34)
    [ Dezembro-2014 ] (38)
    2013 (373)
    [ Janeiro-2013 ] (41)
    [ Fevereiro-2013 ] (31)
    [ Março-2013 ] (41)
    [ Abril-2013 ] (46)
    [ Maio-2013 ] (28)
    [ Junho-2013 ] (36)
    [ Julho-2013 ] (37)
    [ Agosto-2013 ] (28)
    [ Setembro-2013 ] (20)
    [ Outubro-2013 ] (25)
    [ Novembro-2013 ] (19)
    [ Dezembro-2013 ] (21)
    2012 (341)
    [ Janeiro-2012 ] (32)
    [ Fevereiro-2012 ] (25)
    [ Março-2012 ] (26)
    [ Abril-2012 ] (40)
    [ Maio-2012 ] (24)
    [ Junho-2012 ] (21)
    [ Julho-2012 ] (33)
    [ Agosto-2012 ] (21)
    [ Setembro-2012 ] (29)
    [ Outubro-2012 ] (21)
    [ Novembro-2012 ] (29)
    [ Dezembro-2012 ] (40)
    2011 (339)
    [ Janeiro-2011 ] (9)
    [ Fevereiro-2011 ] (14)
    [ Março-2011 ] (16)
    [ Abril-2011 ] (15)
    [ Maio-2011 ] (27)
    [ Junho-2011 ] (32)
    [ Julho-2011 ] (26)
    [ Agosto-2011 ] (42)
    [ Setembro-2011 ] (32)
    [ Outubro-2011 ] (42)
    [ Novembro-2011 ] (30)
    [ Dezembro-2011 ] (54)
    2010 (111)
    [ Fevereiro-2010 ] (17)
    [ Março-2010 ] (10)
    [ Abril-2010 ] (3)
    [ Maio-2010 ] (9)
    [ Junho-2010 ] (11)
    [ Julho-2010 ] (10)
    [ Agosto-2010 ] (12)
    [ Setembro-2010 ] (13)
    [ Outubro-2010 ] (7)
    [ Novembro-2010 ] (10)
    [ Dezembro-2010 ] (9)
    Termos de uso | Privacidade | Adicionar aos Favoritos © 2010 Bombini Advogados – OAB/SP nº 7227.
    Todos os direitos reservados.