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    [15/12/11]
    Lei da Palmada prevê multa a professor e médico

    A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que proíbe os pais de aplicar castigos físicos nas crianças, conhecida como Lei da Palmada. A proposta aprovada prevê também punição para médicos, professores e agentes públicos que não denunciarem casos previstos na lei.

    A proposta foi aprovada por unanimidade, em comissão especial, depois que o governo cedeu à pressão da bancada evangélica e alterou a expressão “castigo corporal” por “castigo físico”. O projeto, que segue direto para o Senado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso dos professores, médicos e agentes públicos há previsão de multa de três a 20 salários mínimos (R$ 1.635 a R$ 10,9 mil) se não informarem sobre castigos físicos, maus-tratos e tratamento cruel.

    A relatora Teresa Surita (PMDB-RR) ainda retirou do texto a palavra “dor” e a substituiu por “sofrimento”, ao definir castigo físico. “Não há interferência na família. Não há punição dos pais. Mas não podemos esquecer que a violência mais grave começa com uma palmada”, resumiu a relatora.

    Enviado há um ano e cinco meses pelo Planalto, o projeto aprovado ontem teve o aval do Executivo. “Se você pensar que no futebol você não vê uma palmada, que os animais não são mais adestrados com violência, por que não pensar em uma educação para poder proteger uma criança sem fazer violência física?”, argumentou a secretária de Direito da Criança e do Adolescente, Carmem Oliveira, que acompanhou a votação.

    Pelo texto, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente que aplicarem castigo físico podem ser encaminhados a programas de acompanhamento psicológico, cursos de orientação e até receber advertência de juízes de varas de infância. “Serão feitas campanhas esclarecendo como educar sem o uso da violência. Vai existir a informação de que bater não educa”, disse Teresa Surita.

    O projeto altera o artigo 18 do ECA ao prever que “a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger”.

    Segundo a proposta “castigo físico é ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento e/ou lesão à criança ou adolescente”. Já tratamento cruel ou degradante é “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente”. “Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem beliscões nem xingamentos nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida”, concluiu a relatora.

    EUGÊNIA LOPES

    Fonte: JORNAL DA TARDE - CIDADE


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