• Home
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Notícias
  • Imprensa
  • Localização
  • Área do Cliente
  •     Você está em: Home > Noticias
    • Notícias
    [07/12/11]
    Dnit é condenado por acidentes

    Buracos, óleo derramado e animais na pista. A má conservação e a falta de sinalização em rodovias federais têm levado motoristas e familiares de vítimas de acidentes à Justiça. Eles buscam responsabilizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) - autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes - pelas ocorrências e obter o direito de ser indenizados por danos materiais e morais.

    São centenas de casos tramitando na Justiça Federal, que tem exigido a comprovação de que as condições precárias de estradas federais contribuíram para os acidentes. Hoje, apenas 33,8% de um total de 77,3 mil quilômetros sob gestão pública - incluindo rodovias estaduais e municipais - estão em ótimas ou boas condições de tráfego, de acordo com pesquisa divulgada recentemente pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). "Por causa disso, o número de acidentes não para de crescer", diz Bruno Batista, diretor executivo da entidade.

    Em 2005, um buraco na BR 158 tirou a vida dos pais, irmã e primo de um morador gaúcho. Na época com 19 anos, ele foi à Justiça para ser indenizado. Recentemente, o caso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 3ª Turma - sem poder reexaminar fatos e provas - mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que determinou o pagamento de danos materiais no valor de R$ 25,3 mil e danos morais de R$ 418,5 mil. O entendimento do relator do caso no TRF, desembargador Guilherme Beltrami, foi de que não ficou comprovada "culpa exclusiva ou concorrente do veículo pelo evento danoso". "Os defeitos na conservação da rodovia, dentre os quais o buraco na pista, infelizmente facilitam a verificação de acidentes como o narrado no processo em tela", afirma.

    Mesmo comprovada culpa de ambas as partes, a Justiça tem condenado o Dnit ao pagamento de danos materiais e morais. Em setembro, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região negou apelação do órgão contra decisão favorável a uma agricultora da Paraíba, que perdeu o filho em acidente na BR 230. Em 20 de junho de 2009, ele trafegava na garupa de uma motocicleta, conduzida por seu amigo. Um animal não identificado cruzou inesperadamente a pista e o condutor foi obrigado a fazer uma manobra brusca para evitar o choque. Na queda, o filho da agricultora sofreu traumatismo craniano. Ele foi encaminhado a um hospital, onde morreu, no dia seguinte.

    O relator do caso, desembargador Francisco Barros Dias, entendeu que o Dnit deveria ser responsabilizado pelo acidente. "Este [o acidente] ocorreu em culpa in vigilando, tendo falhado no seu dever de proteger os condutores da presença de animais na pista, pois não tomou nenhuma providência para evitar tal fato, como a colocação de placas ou barreiras protetivas", diz o relator, que confirmou danos materiais e elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 30 mil. "O valor não pode ser elevado ainda mais em razão da existência de parcela de culpa por parte da vítima que não usava capacete e nem vestuário de proteção e, ainda, o condutor não possuia Carteira Nacional de Habilitação. Todavia, essa parcela de culpa não tem o condão de afastar o nexo de causalidade entre a conduta danosa e o dano efetivo, o que ocorre somente nos casos em que a culpa é exclusiva da vítima."

    O órgão federal também foi condenado por acidente ocorrido por falta de sinalização em uma lombada na BR 407, no distrito de Massaroca (BA). A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a um menor. A decisão também estabeleceu pensão no valor de R$ 785,24, que vai vigorar da data do acidente até que ele complete a maioridade civil. Os desembargadores entenderam que "a existência de lombadas em trecho de rodovia utilizada como redutor de velocidade e sem a devida sinalização afronta o Código Brasileiro de Trânsito e faz incidir a teoria da responsabilidade objetiva da administração, sobretudo quando demonstrado o nexo causal entre o acidente e a existência de lombadas na rodovia".

    Normalmente, os casos levados à Justiça contam com boletins da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Mais do que mostrar que a estrada estava mal conservada, é preciso provar que o buraco ou o animal solto na pista, por exemplo, foi a causa do acidente, segundo o advogado Daniel Boulos, sócio do escritório DMBoulos Advogados. "É preciso comprovar os requisitos característicos da responsabilidade civil", diz o advogado.

    "O que interessa não é saber se a rodovia está ou não conservada ou em condições de tráfego, mas sim o que causou o acidente", afirma o procurador chefe nacional do Dnit, Fabio Marcelo de Rezende Duarte, acrescentando que, de acordo com a PRF, apenas 5% de todos os acidentes rodoviários têm como causa algum defeito na pista. Hoje, o órgão responde pela manutenção de 56 mil quilômetros de estradas no país. "Assim, mesmo quando uma rodovia está com péssimas condições de tráfego, o Dnit poderá não ser responsabilizado. Basta que se prove que o acidente não aconteceu por conta dos buracos eventualmente existentes, mas sim porque o motorista estava embriagado, dormiu ao volante ou imprimiu velocidade excessiva. Nesses casos, não é justo que o órgão seja condenado."

    Arthur Rosa - De São Paulo

    Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


    » Histórico de Notícias
      Assinar Newsletter    
    25/09/19 - Justiça limita desconto em 30% dos vencimentos líquidos de devedor
    LER MAIS
    A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para limitar percentual de descontos de empréstimos e débitos no holerite e na conta corrente de devedor. As instituições credoras só poderão descontar 30% dos vencimentos líquidos. Consta dos autos que as partes celebraram contratos de empréstimo e refinanciamento de dívidas, cujas parcelas ...
    29/08/19 - Antena de celular instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Estação Rádio Base (ERB) instalada em imóvel alugado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia celular, sendo cabível a ação renovatória prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 para esse tipo de locação. A decisão teve origem em ação renovatória ajuizada pela empresa de telefonia Claro. A operadora alegou ter direito ...
    22/07/19 - Justiça condena empresa de segurança por furtos em apartamento
    LER MAIS
    A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços de portaria e segurança a pagar indenização por danos materiais e morais a condôminos de um prédio da capital. Falhas na prestação do serviço ocasionaram furtos na unidade condominial. Os valores foram fixados em R$ 13,8 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos autores. ...
    28/05/19 - Decisão que julga procedente primeira fase da ação de exigir contas é impugnável por agravo
    LER MAIS
    Em razão das modificações nos conceitos de sentença e decisão interlocutória trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, e considerando as diferentes consequências do pronunciamento judicial que reconhece ou não o direito de exigir contas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o agravo de instrumento é o meio de impugnação adequado quando o julgamento ...
    28/05/19 - Mantida sentença arbitral que condenou companhia a pagar pela cessão de cotas societárias
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente pedido de anulação de sentença arbitral que condenou uma companhia em R$ 2,7 milhões em virtude da retenção indevida do pagamento de cotas sociais cedidas a ela. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o controle judicial excepcional ...
    16/05/19 - Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
    LER MAIS
    Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de devedores que, após o oferecimento da própria ...
    15/05/19 - Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga
    LER MAIS
    Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de ontem (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa. Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara ...
    15/05/19 - Para Terceira Turma, convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local. A decisão reformou acórdão do Tribunal ...
    03/05/19 - Natureza da dívida e alta renda do executado autorizam penhora de 15% do salário para quitação de aluguéis residenciais
    LER MAIS
    Com base na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade dos salários e vencimentos – prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e na jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Quarta Turma autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, contraiu a dívida em locação de imóvel residencial. Para ...
    02/05/19 - Sancionada lei que dispensa de publicação balanços de empresas com até R$ 10 milhões
    LER MAIS
    Foi sancionada na quarta-feira (24) a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. Até então a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação ...
    Imprimir Página
    Indicar Página
    Informações para Imprensa
    Assinar Newsletter
    Localização
    Links úteis
    » Marcadores
    2019 (16)
    [ Fevereiro-2019 ] (4)
    [ Março-2019 ] (1)
    [ Abril-2019 ] (1)
    [ Maio-2019 ] (7)
    [ Julho-2019 ] (1)
    [ Agosto-2019 ] (1)
    [ Setembro-2019 ] (1)
    2018 (132)
    [ Janeiro-2018 ] (20)
    [ Fevereiro-2018 ] (14)
    [ Março-2018 ] (10)
    [ Abril-2018 ] (16)
    [ Maio-2018 ] (13)
    [ Junho-2018 ] (24)
    [ Julho-2018 ] (6)
    [ Agosto-2018 ] (9)
    [ Setembro-2018 ] (11)
    [ Outubro-2018 ] (5)
    [ Novembro-2018 ] (2)
    [ Dezembro-2018 ] (2)
    2017 (223)
    [ Janeiro-2017 ] (13)
    [ Fevereiro-2017 ] (12)
    [ Março-2017 ] (39)
    [ Abril-2017 ] (10)
    [ Maio-2017 ] (21)
    [ Junho-2017 ] (21)
    [ Julho-2017 ] (16)
    [ Agosto-2017 ] (9)
    [ Setembro-2017 ] (24)
    [ Outubro-2017 ] (22)
    [ Novembro-2017 ] (17)
    [ Dezembro-2017 ] (19)
    2016 (281)
    [ Janeiro-2016 ] (17)
    [ Fevereiro-2016 ] (18)
    [ Março-2016 ] (48)
    [ Abril-2016 ] (21)
    [ Maio-2016 ] (21)
    [ Junho-2016 ] (25)
    [ Julho-2016 ] (20)
    [ Agosto-2016 ] (28)
    [ Setembro-2016 ] (30)
    [ Outubro-2016 ] (23)
    [ Novembro-2016 ] (19)
    [ Dezembro-2016 ] (11)
    2015 (151)
    [ Janeiro-2015 ] (26)
    [ Fevereiro-2015 ] (17)
    [ Março-2015 ] (30)
    [ Abril-2015 ] (8)
    [ Maio-2015 ] (8)
    [ Junho-2015 ] (7)
    [ Julho-2015 ] (6)
    [ Agosto-2015 ] (3)
    [ Setembro-2015 ] (14)
    [ Outubro-2015 ] (4)
    [ Novembro-2015 ] (14)
    [ Dezembro-2015 ] (14)
    2014 (380)
    [ Janeiro-2014 ] (31)
    [ Fevereiro-2014 ] (27)
    [ Março-2014 ] (29)
    [ Abril-2014 ] (26)
    [ Maio-2014 ] (30)
    [ Junho-2014 ] (38)
    [ Julho-2014 ] (33)
    [ Agosto-2014 ] (19)
    [ Setembro-2014 ] (37)
    [ Outubro-2014 ] (38)
    [ Novembro-2014 ] (34)
    [ Dezembro-2014 ] (38)
    2013 (373)
    [ Janeiro-2013 ] (41)
    [ Fevereiro-2013 ] (31)
    [ Março-2013 ] (41)
    [ Abril-2013 ] (46)
    [ Maio-2013 ] (28)
    [ Junho-2013 ] (36)
    [ Julho-2013 ] (37)
    [ Agosto-2013 ] (28)
    [ Setembro-2013 ] (20)
    [ Outubro-2013 ] (25)
    [ Novembro-2013 ] (19)
    [ Dezembro-2013 ] (21)
    2012 (341)
    [ Janeiro-2012 ] (32)
    [ Fevereiro-2012 ] (25)
    [ Março-2012 ] (26)
    [ Abril-2012 ] (40)
    [ Maio-2012 ] (24)
    [ Junho-2012 ] (21)
    [ Julho-2012 ] (33)
    [ Agosto-2012 ] (21)
    [ Setembro-2012 ] (29)
    [ Outubro-2012 ] (21)
    [ Novembro-2012 ] (29)
    [ Dezembro-2012 ] (40)
    2011 (339)
    [ Janeiro-2011 ] (9)
    [ Fevereiro-2011 ] (14)
    [ Março-2011 ] (16)
    [ Abril-2011 ] (15)
    [ Maio-2011 ] (27)
    [ Junho-2011 ] (32)
    [ Julho-2011 ] (26)
    [ Agosto-2011 ] (42)
    [ Setembro-2011 ] (32)
    [ Outubro-2011 ] (42)
    [ Novembro-2011 ] (30)
    [ Dezembro-2011 ] (54)
    2010 (111)
    [ Fevereiro-2010 ] (17)
    [ Março-2010 ] (10)
    [ Abril-2010 ] (3)
    [ Maio-2010 ] (9)
    [ Junho-2010 ] (11)
    [ Julho-2010 ] (10)
    [ Agosto-2010 ] (12)
    [ Setembro-2010 ] (13)
    [ Outubro-2010 ] (7)
    [ Novembro-2010 ] (10)
    [ Dezembro-2010 ] (9)
    Termos de uso | Privacidade | Adicionar aos Favoritos © 2010 Bombini Advogados – OAB/SP nº 7227.
    Todos os direitos reservados.