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    [28/11/11]
    Agência aprova portabilidade de planos de saúde para demitidos

    Aposentados e demitidos que mantiverem o plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa poderão migrar para planos individuais sem nova carência.

    Carência é o período que a pessoa tem de esperar até ter acesso a todos os exames, consultas e tratamentos cobertos pelo plano contratado.

    A decisão está em resolução publicada ontem pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e entra em vigor em 90 dias.

    Hoje, a lei prevê a possibilidade de aposentados ou demitidos sem justa causa manterem o plano empresarial após a saída do emprego.

    A condição é que eles tenham contribuído com parte de seu pagamento e assumam a mensalidade integralmente -o que muitas vezes é mais vantajoso do que contratar um plano individual.

    Após o desligamento da empresa, os demitidos podem manter o plano por até dois anos, dependendo do tempo de contribuição.

    Os aposentados só têm direito ao benefício pelo tempo que desejarem se tiverem contribuído por mais de dez anos. Senão, cada ano de contribuição dá direito a um ano de cobertura.

    Se, durante ou ao fim desse período, a pessoa optar por migrar para um plano individual, pode ser obrigada a ter de esperar para acessar todos os serviços do novo plano.

    "A ANS está regulando essa questão para evitar ações judiciais", diz o advogado Arthur Rollo, especializado em direito do consumidor.

    Segundo ele, são comuns casos de doentes crônicos que resolvem recorrer à Justiça para migrar de plano sem interromper o tratamento.

    A resolução publicada pela ANS também trata do cálculo do reajuste dos planos empresariais para aposentados ou ex-funcionários.

    As empresas poderão optar por mantê-los no mesmo plano dos ativos ou fazer um contrato separado. Nesse caso, o reajuste será calculado com base em toda a carteira de planos para ex-funcionários da operadora. Com isso, a ANS pretende diluir o risco e obter reajustes menores.

    O texto aprovado ontem também quer garantir maior acesso a informações sobre os direitos de aposentados e demitidos, inclusive estagiários. A ANS considera que o desconhecimento impede muitas pessoas de manter o plano ao deixar a empresa.

    A determinação é que a operadora só os exclua após a empresa comprovar que eles foram informados sobre a manutenção do contrato.

    Regulamentação traz clareza, afirma indústria

    A regulamentação da lei sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde trouxe mais clareza a empregadores e empregados e poderá impactar as contas das empresas após a separação dos benefícios para funcionários ativos, aposentados e demitidos.

    Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a medida minimiza a contaminação da sinistralidade (taxa de uso) dos funcionários ativos pelo grupo de inativos e, por consequência, aumenta a possibilidade de manutenção do benefício pela empresa.

    "Com isso, a tendência é que as empresas retirem a contribuição fixa dos seus benefícios, assumindo maior participação no custeio dos planos", disse o gerente de Saúde do Sesi (Serviço Social da Indústria), Fernando Coelho Neto.

    Segundo ele, a medida adotada pela ANS também vai aumentar a segurança jurídica nos processos de adoção de plano de saúde. "Antes, tudo seguia para a judicialização. Agora as regras estão mais claras para ambas as partes", disse.

    O assessor jurídico da FecomErcio (Federação do Comércio de São Paulo) Marcelo Corrêa disse que a medida supre a decisão do trabalhador de manter ou migrar a outro plano. Para ele, a medida vai impactar os preços dos planos.

    A Abramge (associação de medicina de grupo) disse que só se manifestará após a análise jurídica e econômica da resolução. (VBF)

    Perguntas e respostas

    O QUE MUDA DE FATO PARA OS EMPREGADOS DEMITIDOS E APOSENTADOS?

    A possibilidade de mudar de plano de saúde sem ter que cumprir período de carência.

    O QUE É CARÊNCIA?

    O período que a pessoa tem de esperar até ter acesso a todos os exames, consultas e tratamentos cobertos.

    COMO FUNCIONA HOJE?

    A lei 9.656, de 1998, determina que demitidos sem justa causa possam manter os planos de saúde empresariais de seis meses a dois anos, dependendo do tempo de contribuição, desde que pagassem integralmente a mensalidade.

    E QUEM SE APOSENTASSE?

    Quem se aposentasse e tivesse mais de dez anos de contribuição poderia manter o plano indefinidamente, pagando as mensalidades. Mas quem mudasse precisava cumprir os prazos de carência do novo plano.

    QUEM TINHA O PLANO DE SAÚDE PAGO INTEGRALMENTE PELA EMPRESA TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE MUDAR DE PLANO SEM CUMPRIR CARÊNCIA?

    Não. Os benefícios da dispensa de carência em caso de mudança de plano se aplicam apenas aos empregados que contribuíam pagando parte da mensalidade.

    COMO SERÁ O REAJUSTE DAS MENSALIDADES DE QUEM OPTAR POR CONTINUAR NO PLANO EMPRESARIAL?

    O índice de reajuste é um só, para empregados, aposentados e demitidos. Não pode haver diferença.

    QUANTO A DECISÃO ENTRA EM VIGOR?

    A decisão está em resolução publicada ontem pela ANS. O texto entra em vigor em 90 dias.

    DENISE MENCHEN
    DO RIO

    Fonte: FOLHA DE S. PAULO - MERCADO - 26.11.11


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