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    [11/11/11]
    Supremo julga que advogados podem ocupar vagas do STJ

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as vagas de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisam ser preenchidas, exclusivamente, por magistrados de carreira - aqueles que fizeram concurso público para juiz. O STF julgou improcedente uma ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que queria evitar o ingresso no STJ de advogados e membros do Ministério Público (MP) que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto constitucional. Por essa regra, um quinto dos integrantes dos tribunais deve ser de profissionais provenientes da advocacia ou do MP.

    O STJ é formado por 33 ministros. Um terço das vagas é destinado a juízes dos tribunais regionais federais, e outro terço a desembargadores dos Tribunais de Justiça. Esses 22 ministros, que compõe os integrantes vindos da magistratura, são indicados ao STJ pelo próprio tribunal de origem. Os outros 11 ministros são escolhidos entre a classe dos advogados e os integrantes do Ministério Público.

    Muitos magistrados, porém, passaram a reclamar do que consideram uma distorção no sistema. Eles reclamam que, atualmente, um advogado pode ser nomeado ao STJ depois de atuar apenas um ou dois anos como magistrado, período considerado curto para que se adquira a experiência necessária, ou para que outros possam avaliar a qualidade de sua atuação.

    Alguns magistrados também argumentam que os julgadores provenientes da advocacia teriam mais traquejo político que os juízes de carreira - demonstrado, por exemplo, na articulação para entrar no tribunal de segunda instância pelo quinto. Com isso, estariam em condição de vantagem na hora de pleitear uma vaga para o STJ. A AMB questionava a interpretação do artigo 1º, inciso 1, da Lei nº 7.746, de 2989, que trata da composição do STJ.

    Ao analisar o pedido da AMB, o Supremo entendeu que a Constituição não faz distinções entre os magistrados ao tratar do preenchimento dos cargos do STJ. Portanto, não seria possível excluir das indicações aqueles que se tornaram juízes pelo quinto constitucional.

    "O tribunal pode preferir juízes que sejam egressos da magistratura, mas essa prática não tem nada a ver com a inconstitucionalidade da norma", afirmou a ministra do STF Cármen Lúcia, autora do voto vencedor. "Se aqueles que um dia foram advogados depois passaram a integrar a lista [de nomes indicados ao STJ] porque se apresentaram de maneira mais convincente, isso é questão de prática, não da lei."

    Somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou de forma diferente. Ele é um dos dois magistrados de carreira no STF, ao lado do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Fux defendeu que os magistrados que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto teriam que atuar pelo menos dez anos nessa função antes de serem indicados ao STJ. Mas os demais ministros rejeitaram a proposta.

    "Afirmar que aqueles que vieram da advocacia para o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça teriam alguma diferença, por serem egressos da carreira da advocacia, criaria desembargadores e juízes de duas categorias", afirmou Cármen Lúcia.

    O ministro Ayres Britto concordou com a posição de Cármen Lúcia, dizendo que o advogado que se torna magistrado não pode ser considerado diferente como juiz. "Ele trocou a beca pela toga. Não há ombros que suportem as duas. Com isso, se perde na memória do tempo sua anterior qualificação", afirmou.

    Apesar disso, a maioria dos ministros manifestou que o atual sistema de indicações tem gerado distorções, com um grande número de magistrados oriundos da advocacia tornando-se ministros. Mas, para eles, a solução não pode vir do STF, pois não se trata de um problema de interpretação da constituição. "Há muitas mazelas nesse contexto, mas nem todas de origem constitucional", afirmou o ministro Marco Aurélio. Ele também afirmou em seu voto que o atual sistema de indicação de ministros para tribunais superiores ficou "quebrado", pois o sistema é diferente em cada Corte.

    Maíra Magro - De Brasília

    Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


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