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    [03/11/11]
    Dirigir bêbado é crime, confirma STF

    Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime.

    Em decisão unânime, 5 dos 11 ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma rejeitaram no fim de setembro um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

    Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal.

    Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo."

    Debate
    O mesmo artigo 306 estabelece os níveis de álcool no sangue que configuram crime e dispõe sobre o uso do bafômetro - temas sob discussão no Judiciário.

    A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos. Advogados ouvidos pelo Estado, como o doutor em Direito Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista alcoolizado ser absolvido.

    Governo quer cobrar gastos com acidente provocado por direção perigosa

    O governo federal começa a cobrar na Justiça os prejuízos previdenciários causados por motoristas que provocaram acidentes de trânsito. A primeira ação, chamada de regressiva, será ajuizada nesta quinta-feira pela Advocacia Geral da União (AGU) na Justiça Federal do Distrito Federal.

    O motorista, que estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão, morreu e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está pagando pensão para a mulher.

    O acidente ocorreu em abril de 2008, no Distrito Federal, e o INSS já gastou R$ 90,82 mil. Além disso, o instituto gasta por ano R$ 8 bilhões com despesas decorrentes de acidentes de trânsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos motoristas infratores.

    No caso agora em questão, o réu conduzia o veículo de forma totalmente incompatível com as condições de tráfego e segurança depois de ter bebido.

    Segundo testemunhas, o condutor chegou a ser advertido pelos ocupantes do veículo de que estaria colocando em risco a vida de todos.

    Mesmo assim, manteve postura indiferente, respondendo que "gostava de aventura". Em uma manobra arriscada, ao trafegar na contramão, o motorista colidiu frontalmente com o outro veículo. A colisão causou a morte de cinco pessoas e lesões corporais em outras três.

    Polêmica
    Com as ações regressivas, o governo quer também ajudar na política nacional de prevenção de acidentes, contribuindo para a redução do número de mortes.

    O principal alvo das ações são motoristas que tenham causado acidentes graves por dirigir embriagados ou em alta velocidade. As ações regressivas são polêmicas, mas já são ajuizadas pelo INSS em maior escala contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho.

    O Conselho Nacional de Previdência Social já determinou ao instituto que aumente o número de ações desse tipo para garantir o ressarcimento dos gastos com o pagamento de benefícios de auxílio-doença e nos casos de morte.

    A proposta, no entanto, pode render questionamentos sobre o pagamento do seguro obrigatório, segundo o advogado Marcelo Januzzi, especialista em Direito de Trânsito da OAB-SP. "É possível, juridicamente, fazer essa cobrança. Mas esses custos já estão cobertos pelo seguro, que não determina se o motorista estava embriagado ou não."

    Bruno Ribeiro
    Adriana Fernandes

    Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE


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