[20/10/11]
Lei Antiálcool contará com telefone e site
A fiscalização da Lei Antiálcool, sancionada ontem pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contará no próximo mês com a ajuda de fiscais à paisana e de um número de telefone e uma página na internet para receber denúncias anônimas.
A lei entrará em vigor nos próximos 30 dias. Até lá, fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária Estadual farão blitze educativas para esclarecer funcionários e donos de pontos de venda de bebidas.
A lei prevê sanções administrativas para os estabelecimentos comerciais onde menores de idade forem flagrados comprando ou consumindo álcool, mesmo quando estiverem na companhia de adultos, como os pais.
Estão previstas multas que vão de R$ 1.745 a R$ 87.250. O comerciante também poderá ter o estabelecimento fechado por 30 dias e até perder a licença de funcionamento.
O telefone para denúncias será o mesmo usado para a Lei Antifumo (0800-771-3541). Mas ele só passará a funcionar para casos da Lei Antiálcool no dia 19 de novembro, quando a lei começa a vigorar. Pelo número também será possível tirar dúvidas. O site ainda está em fase de criação e deve ficar pronto nos próximos 30 dias.
Todas as denúncias serão repassadas para os fiscais, que irão até os locais. Além da fiscalização, o governo ainda deve realizar ações educativas nas escolas estaduais, aumentar o número de leitos para o tratamento de dependentes e investir em campanhas que mostrarão os efeitos do consumo do álcool entre os adolescentes.
A primeira blitz educativa aconteceu na noite de ontem, pelo Procon-SP, nos bares e restaurantes do Itaim Bibi. Os fiscais distribuíram panfletos e placas que devem ser colocadas em locais visíveis do estabelecimento e que orientavam sobre a proibição do consumo de álcool por menores de idade.
Ainda na noite de ontem, a blitz passaria pelo Campo Belo, zona sul de São Paulo. Hoje, uma nova blitz está marcada. Ela será feita por fiscais da Vigilância Sanitária do Estado, que vão orientar os donos dos locais sobre o funcionamento da nova lei.
TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO
Colaborou RODRIGO MESQUITA
Fonte: FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
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