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    [25/08/11]
    TJ-SP julgará recursos por meio eletrônico

    Com um estoque de 550 mil recursos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu criar um plenário virtual para acelerar o julgamento de processos. A partir de 24 de setembro, os desembargadores terão a opção de apreciar agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração por meio da troca de mensagens eletrônicas. Dessa forma, não precisarão mais se reunir nas salas de audiência para apreciar os recursos. Os procedimentos para os julgamentos desses recursos estão previstos na Resolução nº 549, de 2011, publicada ontem.

    No texto da norma, o TJ argumenta que o plenário virtual será uma forma de atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo e de cumprir a meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2010, que determina a análise de todas as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2006. "As pautas das sessões ficam sobrecarregadas, consumindo tempo que poderia ser usado para o preparo de votos em apelações", afirma, na resolução, o presidente do TJ-SP, José Roberto Bedran.

    Apesar de terem participado das discussões que resultaram na criação do plenário virtual, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) estuda pedir a suspensão dos efeitos da norma ao CNJ ou ao próprio TJ-SP. A discussão do tema será colocada em pauta na próxima reunião da diretoria da OAB, marcada para segunda-feira.

    No Rio de Janeiro, a OAB já ingressou com pedido no Tribunal de Justiça para que o julgamento eletrônico de embargos de declaração e agravos regimentais, implantado em maio, seja revogado. "Se não houver resposta até o fim do mês, entraremos com um procedimento de controle administrativo (PCA) para que o CNJ casse a resolução", diz Ronaldo Cramer, procurador-geral da OAB-RJ. O argumento utilizado é o de que o provimento viola o artigo 22 da Constituição Federal. O dispositivo determina que só a União tem poder para legislar sobre matérias de direito processual.

    Para o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, a preocupação reside no fato de o julgamento virtual eliminar a publicidade dos atos processuais e impedir o debate entre os desembargadores, o que poderia levar a uma melhor qualidade na apreciação do caso.

    Para Alexandre Lessmann Buttazzi, do Tavares, Riemma e Advogados Associados, o provimento paulista viola o artigo 93 da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos sejam públicos. "Há prejuízo porque, mais do que saber os votos dos juízes, as partes têm direito de assistir à audiência, saber o que está sendo discutido e se houve má interpretação. É um direito fundamental que não se pode dispor", diz.

    Outros advogados, no entanto, veem o julgamento virtual com bons olhos. Isso porque a resolução prevê um prazo de cinco dias para que as partes peçam uma audiência comum, sem necessidade de justificativa. Além disso, o dispositivo garante o acesso ao conteúdo do voto divergente.

    Por Bárbara Pombo

    Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


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