• Home
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Notícias
  • Imprensa
  • Localização
  • Área do Cliente
  •     Você está em: Home > Noticias
    • Notícias
    [22/07/11]
    Ilegalidade do exame da OAB será avaliado pelo Supremo Tribunal Federal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo “parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94”.

    O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto — quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.

    O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, “inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público”. O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma “qualificação”, exigida — por meio de concurso público — para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.

    Para o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do exame da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o posicionamento de Janot não reflete a opinião de boa parte dos membros da instituição.

    “É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado”, disse.

    O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:

    “Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.

    Negar tal efeito ao diploma de bacharel em direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização”.

    Recurso
    O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.

    Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. “Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde”, disse.

    No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09% foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem.

    Parecer sobre Exame de Ordem é preconceituoso, diz secretário-geral da OAB

    O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e coordenador nacional do Exame de Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, afirmou ao Correio que o parecer do Subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, divulgado ontem (21/7), não reflete o posicionamento da Procuradoria Geral da República. Janot afirmou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o Exame de Ordem é inconstitucional. Para Coelho, o parecer do subprocurador é “preconceituoso”, ao considerar o Estado mais importante do que a sociedade. “Ele considera que para ser membro do Ministério Público é necessário o concurso e portanto o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado”, disse o secretário-geral.

    No parecer, Rodrigo Janot Monteiro de Barros afirma que o Exame de Ordem não representa uma qualificação. “O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação. Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização”. Para o subprocurador, o exame viola o direito, previsto na Constituição Federal, de ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário (RE) 603.583, em tramitação no STF. O recurso questiona o Exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia e deve ser julgado pelo plenário da Corte, a partir da apresentação do relatório do ministro Marco Aurélio de Mello. A análise do parecer e o julgamento do caso só acontecerão a partir de agosto, com o término do recesso do STF.

    Larissa Leite

    Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL


    » Histórico de Notícias
      Assinar Newsletter    
    25/09/19 - Justiça limita desconto em 30% dos vencimentos líquidos de devedor
    LER MAIS
    A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para limitar percentual de descontos de empréstimos e débitos no holerite e na conta corrente de devedor. As instituições credoras só poderão descontar 30% dos vencimentos líquidos. Consta dos autos que as partes celebraram contratos de empréstimo e refinanciamento de dívidas, cujas parcelas ...
    29/08/19 - Antena de celular instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Estação Rádio Base (ERB) instalada em imóvel alugado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia celular, sendo cabível a ação renovatória prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 para esse tipo de locação. A decisão teve origem em ação renovatória ajuizada pela empresa de telefonia Claro. A operadora alegou ter direito ...
    22/07/19 - Justiça condena empresa de segurança por furtos em apartamento
    LER MAIS
    A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços de portaria e segurança a pagar indenização por danos materiais e morais a condôminos de um prédio da capital. Falhas na prestação do serviço ocasionaram furtos na unidade condominial. Os valores foram fixados em R$ 13,8 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos autores. ...
    28/05/19 - Decisão que julga procedente primeira fase da ação de exigir contas é impugnável por agravo
    LER MAIS
    Em razão das modificações nos conceitos de sentença e decisão interlocutória trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, e considerando as diferentes consequências do pronunciamento judicial que reconhece ou não o direito de exigir contas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o agravo de instrumento é o meio de impugnação adequado quando o julgamento ...
    28/05/19 - Mantida sentença arbitral que condenou companhia a pagar pela cessão de cotas societárias
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente pedido de anulação de sentença arbitral que condenou uma companhia em R$ 2,7 milhões em virtude da retenção indevida do pagamento de cotas sociais cedidas a ela. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o controle judicial excepcional ...
    16/05/19 - Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
    LER MAIS
    Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de devedores que, após o oferecimento da própria ...
    15/05/19 - Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga
    LER MAIS
    Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de ontem (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa. Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara ...
    15/05/19 - Para Terceira Turma, convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local. A decisão reformou acórdão do Tribunal ...
    03/05/19 - Natureza da dívida e alta renda do executado autorizam penhora de 15% do salário para quitação de aluguéis residenciais
    LER MAIS
    Com base na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade dos salários e vencimentos – prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e na jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Quarta Turma autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, contraiu a dívida em locação de imóvel residencial. Para ...
    02/05/19 - Sancionada lei que dispensa de publicação balanços de empresas com até R$ 10 milhões
    LER MAIS
    Foi sancionada na quarta-feira (24) a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. Até então a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação ...
    Imprimir Página
    Indicar Página
    Informações para Imprensa
    Assinar Newsletter
    Localização
    Links úteis
    » Marcadores
    2019 (16)
    [ Fevereiro-2019 ] (4)
    [ Março-2019 ] (1)
    [ Abril-2019 ] (1)
    [ Maio-2019 ] (7)
    [ Julho-2019 ] (1)
    [ Agosto-2019 ] (1)
    [ Setembro-2019 ] (1)
    2018 (132)
    [ Janeiro-2018 ] (20)
    [ Fevereiro-2018 ] (14)
    [ Março-2018 ] (10)
    [ Abril-2018 ] (16)
    [ Maio-2018 ] (13)
    [ Junho-2018 ] (24)
    [ Julho-2018 ] (6)
    [ Agosto-2018 ] (9)
    [ Setembro-2018 ] (11)
    [ Outubro-2018 ] (5)
    [ Novembro-2018 ] (2)
    [ Dezembro-2018 ] (2)
    2017 (223)
    [ Janeiro-2017 ] (13)
    [ Fevereiro-2017 ] (12)
    [ Março-2017 ] (39)
    [ Abril-2017 ] (10)
    [ Maio-2017 ] (21)
    [ Junho-2017 ] (21)
    [ Julho-2017 ] (16)
    [ Agosto-2017 ] (9)
    [ Setembro-2017 ] (24)
    [ Outubro-2017 ] (22)
    [ Novembro-2017 ] (17)
    [ Dezembro-2017 ] (19)
    2016 (281)
    [ Janeiro-2016 ] (17)
    [ Fevereiro-2016 ] (18)
    [ Março-2016 ] (48)
    [ Abril-2016 ] (21)
    [ Maio-2016 ] (21)
    [ Junho-2016 ] (25)
    [ Julho-2016 ] (20)
    [ Agosto-2016 ] (28)
    [ Setembro-2016 ] (30)
    [ Outubro-2016 ] (23)
    [ Novembro-2016 ] (19)
    [ Dezembro-2016 ] (11)
    2015 (151)
    [ Janeiro-2015 ] (26)
    [ Fevereiro-2015 ] (17)
    [ Março-2015 ] (30)
    [ Abril-2015 ] (8)
    [ Maio-2015 ] (8)
    [ Junho-2015 ] (7)
    [ Julho-2015 ] (6)
    [ Agosto-2015 ] (3)
    [ Setembro-2015 ] (14)
    [ Outubro-2015 ] (4)
    [ Novembro-2015 ] (14)
    [ Dezembro-2015 ] (14)
    2014 (380)
    [ Janeiro-2014 ] (31)
    [ Fevereiro-2014 ] (27)
    [ Março-2014 ] (29)
    [ Abril-2014 ] (26)
    [ Maio-2014 ] (30)
    [ Junho-2014 ] (38)
    [ Julho-2014 ] (33)
    [ Agosto-2014 ] (19)
    [ Setembro-2014 ] (37)
    [ Outubro-2014 ] (38)
    [ Novembro-2014 ] (34)
    [ Dezembro-2014 ] (38)
    2013 (373)
    [ Janeiro-2013 ] (41)
    [ Fevereiro-2013 ] (31)
    [ Março-2013 ] (41)
    [ Abril-2013 ] (46)
    [ Maio-2013 ] (28)
    [ Junho-2013 ] (36)
    [ Julho-2013 ] (37)
    [ Agosto-2013 ] (28)
    [ Setembro-2013 ] (20)
    [ Outubro-2013 ] (25)
    [ Novembro-2013 ] (19)
    [ Dezembro-2013 ] (21)
    2012 (341)
    [ Janeiro-2012 ] (32)
    [ Fevereiro-2012 ] (25)
    [ Março-2012 ] (26)
    [ Abril-2012 ] (40)
    [ Maio-2012 ] (24)
    [ Junho-2012 ] (21)
    [ Julho-2012 ] (33)
    [ Agosto-2012 ] (21)
    [ Setembro-2012 ] (29)
    [ Outubro-2012 ] (21)
    [ Novembro-2012 ] (29)
    [ Dezembro-2012 ] (40)
    2011 (339)
    [ Janeiro-2011 ] (9)
    [ Fevereiro-2011 ] (14)
    [ Março-2011 ] (16)
    [ Abril-2011 ] (15)
    [ Maio-2011 ] (27)
    [ Junho-2011 ] (32)
    [ Julho-2011 ] (26)
    [ Agosto-2011 ] (42)
    [ Setembro-2011 ] (32)
    [ Outubro-2011 ] (42)
    [ Novembro-2011 ] (30)
    [ Dezembro-2011 ] (54)
    2010 (111)
    [ Fevereiro-2010 ] (17)
    [ Março-2010 ] (10)
    [ Abril-2010 ] (3)
    [ Maio-2010 ] (9)
    [ Junho-2010 ] (11)
    [ Julho-2010 ] (10)
    [ Agosto-2010 ] (12)
    [ Setembro-2010 ] (13)
    [ Outubro-2010 ] (7)
    [ Novembro-2010 ] (10)
    [ Dezembro-2010 ] (9)
    Termos de uso | Privacidade | Adicionar aos Favoritos © 2010 Bombini Advogados – OAB/SP nº 7227.
    Todos os direitos reservados.