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    [13/07/11]
    Programa para contribuinte pagar dívidas é ampliado

    A Prefeitura de São Paulo reabriu e ampliou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), facilitando as condições para que 1,2 milhão de cidadãos em dívida com o município regularizem as suas pendências financeiras, que somam quase R$ 45 bilhões. Agora, podem ser pagas dívidas referentes a ocorrências até 31 de dezembro de 2009 (antes valia só até 31 de dezembro de 2006), contemplando débitos referentes a tributos como IPTU, ISS, Taxa do Lixo e TFE e também as multas de postura, como as aplicadas pelo Programa de Silêncio Urbano (Psiu), por falta de muro, de calçada, de limpeza, entre outras.

    Também poderão ser incluídos saldos de dívidas que já foram parceladas e estão com pagamentos em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo Refis), bem como débitos não tributários (excluídas multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória). Se o débito já estiver inscrito na dívida ativa (procedimento de cobrança aberto pela Prefeitura), o contribuinte deve pagar os honorários advocatícios relativos ao processo.

    Entre os benefícios do programa estão redução de 75% da multa e desconto de 100% dos juros (no caso de pagamento em parcela única) ou redução de 50% da multa e desconto de 100% de juros, no caso de pagamento parcelado.

    “É uma ótima notícia para as empresas e cidadãos com débitos tributários, pois, tem a finalidade de promover a regularização destas dívidas, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar (com cobrança em análise na Justiça)”, diz Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Contabilidade.

    Opções de parcelamento
    São duas opções básicas de parcelamento ao contribuinte. A primeira é dividir a pendência em até 12 vezes (iguais e sucessivas) com juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. A outra opção é pagar em até 120 parcelas, reajustadas pela taxa básica de juros da economia, a Selic.

    “O contribuinte poderá simular no site da Prefeitura a melhor forma de pagar esse tributo em atraso antes de aderir ao programa e escolher o que quer pagar pelo PPI, se tiver mais de uma dívida com o município”, afirma o secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Machado Costa.

    A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até 31 de agosto. A participação deve ser feita pela internet por meio de um programa específico disponível no site da Prefeitura. Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha obtida diretamente no site. O interessado precisa apenas fazer o cadastro.

    A Prefeitura também enviará uma proposta de adesão ao programa para as pessoas físicas devedoras de até R$ 50 mil de IPTU. O boleto terá a opção de pagamento à vista, em 12 vezes ou até 36 meses. São 236 mil imóveis nessa condição, de acordo com o secretário de Finanças.

    Após ingressar no PPI, a primeira parcela vencerá no último dia da quinzena subsequente à quinzena da adesão e deverá ser paga por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Damsp) — emitida no próprio site de adesão ao programa, logo após a formalização da participação.

    A partir da segunda parcela, o pagamento ocorre sempre por débito automático em conta no último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da primeira parcela — não é possível escolher outra data ou forma de pagamento.

    O atraso nos pagamentos implicará na cobrança de multa moratória de 0,33%, por dia, acrescido de juros. Se houver atraso superior a 60 dias, o contribuinte será excluído do programa e perderá os benefícios concedidos.

    LUCIELE VELLUTO
    SAULO LUZ

    Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA


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