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    [11/07/11]
    Crimes digitais: a quem recorrer

    A pilha de processos e o vaivém de escrivães, policiais e delegados em nada diferem de uma delegacia comum. Mas é ali, nos fundos de um corredor no segundo andar do prédio do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado, na zona norte de São Paulo, que são solucionados alguns dos maiores crimes em meios eletrônicos do Estado. “A gente que está aqui só vê o lado ruim da internet”, diz o investigador Álvaro Ribeiro.

    Recentemente, uma mãe denunciou que a filha de 15 anos era vítima de um pedófilo via MSN. A delegacia foi acionada, a mãe depôs, o inquérito foi instaurado e começou a investigação. Foi marcado um encontro com o suspeito, com oito policiais de prontidão. Mas ele não foi.

    Começava assim um cerco que ultrapassou a web – a polícia achou o perfil dele no Orkut (ele se exibia com uma arma na mão) e seu endereço. “Ficamos dois dias na porta da casa dele”, conta Ribeiro. Enquanto a polícia cercava a casa, a mãe da garota se passava por ela no MSN para falar com o criminoso. O objetivo era pegá-lo em flagrante – no meio do papo com a garota. Ele entrou no MSN, a mãe avisou os policiais. O suspeito foi preso.

    Entre denúncia e prisão se passou um mês – prazo curto para a média da resolução dos processos por ali. “A maior dificuldade é a burocracia”, reclama Ribeiro. É que, para conseguir que provedores (como Google, Yahoo, Microsoft) enviem dados de usuários, é preciso ordem judicial. “Há um atravanco burocrático. Crimes virtuais exigem resposta rápida”, diz Omar Kaminski, advogado especializado em tecnologia da informação.
    Na tarde de quinta, 7, um carrinho de supermercado com um transmissor de rádio obstruía a sala já apertada. “Esse transmissor é potente, a pessoa não tinha noção”, diz Ribeiro. O equipamento era de uma rádio pirata em uma favela de Diadema – segundo a polícia, rota dos aviões de Congonhas. “O comandante pede autorização para pousar e ouve um forró. Não dá.” A polícia foi fazer a apreensão “armada até os dentes” – pois, diz o investigador, nunca se sabe a reação dos traficantes. Uma pessoa foi presa em flagrante: o locutor que estava no ar, ao vivo.

    Na 4ª Delegacia de Meios Eletrônicos trabalham 20 investigadores e cinco escrivães. No mês passado foram instaurados aproximadamente 50 inquéritos. “Hoje, 70% dos crimes passam pela rede”, diz Ribeiro. Sempre há uma equipe de plantão para atender as cerca de 30 pessoas que aparecem lá por dia.

    A maioria das queixas pode ser resolvida sem inquérito. “O que vem de louco aqui, você não tem ideia”, diz o investigador. Um dia apareceu uma pessoa dizendo que um chip havia sido implantado nela para espioná-la. Outras ligam para reclamar que o computador pifou. Casos de pedofilia são prioritários, mas não são maioria – estelionato e crimes contra a honra formam a maior parte das queixas.

    Ribeiro acha que o brasileiro se expõe muito nas redes sociais. Para ele, o pior é o Facebook, pois pedidos de identificação demoram mais, uma vez que a rede não tem sede aqui.

    Hoje, no País, há 11 delegacias especializadas em crimes eletrônicos. Embora a vítima possa ir a delegacias comuns, nessas 11 encontrará policiais treinados para esse tipo de caso.

    Por causa da demora e da escassez de especialistas, muitas pessoas optam pela via particular. “Além da falta de servidores especializados, há uma extrema morosidade. Esses casos exigem resposta rápida. A qualquer momento o criminoso pode tirar o conteúdo do ar, migrar de plataforma. Uma quebra que demoraria dois anos numa delegacia leva 15 dias em um procedimento particular”, diz José Antônio Milagre, perito e advogado especialista em direito digital.

    “Há um monte de delegacias em que a viatura não tem nem gasolina. Imagina se eles têm treinamento para lidar com crimes eletrônicos”, diz o perito Wanderson Castilho, autor do livro Manual do Detetive Virtual.

    O trabalho desses detetives é descobrir – com técnicas como rastreamento de IPs e quebra de senhas – a autoria de um crime. Eles também dependem de autorização judicial – se a vítima tiver advogado, é ainda mais ligeiro.

    Todo o trabalho é feito baseado no Código Penal, da década de 1940. A polícia reclama do vazio legislativo e pede que a lei aumente o poder dos delegados. “De repente está todo mundo doido para pegar um pedófilo, mas aí tem que encaminhar um ofício e demoramos três meses para chegar nele”, diz Antonio Lambert, o titular da 4ª Delegacia de Meios Eletrônicos.

    A Lei 9.296, que determina a interceptação telefônica, diz que não pode haver quebra de sigilo em casos de crimes contra a honra e dano, por exemplo. Mas o PL 84/99, a lei Azeredo, em discussão na Câmara (leia abaixo), pode mudar isso.

    “Temo pela relativização dos mecanismos de identificação dos usuários, onde a privacidade passe a ser a exceção e não a regra”, diz Kaminski. “O criminoso digital é levado a praticar o crime não só pela falsa sensação de anonimato, mas porque sabe que a lei é defasada”, diz Milagre. “É preciso um amadurecimento para que a ideia de terra sem lei seja deixada de lado”, diz Kaminski.

    Dois projetos de lei na fila

    Com os recentes ataques a sites do governo, os parlamentares voltaram a movimentação para a aprovação de uma lei para tipificar crimes eletrônicos. Tipificar significa descrever o crime e atribuir a ele punições, incluí-lo, enfim, no Código Penal.

    O PL 84/99, conhecido como Lei Azeredo, deve ser votado nesta quarta-feira, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. “O Brasil não pode continuar sem leis a respeito de crimes informáticos”, disse o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Link, em referência aos recentes ataques.

    A legislação pretende tipificar 12 crimes eletrônicos: acesso e manipulação indevida, difusão de vírus, estelionato eletrônico, falsificação e dano, entre outros. O projeto, porém, enfrenta resistência porque também aumenta a responsabilidade dos provedores em monitorar os usuários para identificar a autoria de tais crimes – por um lado, resolve as queixas dos policiais da delegacia de crimes em meios digitais; por outro, a lei, apelidada de AI-5 digital, mesmo modificada, ainda é considerada abusiva em relação à privacidade.

    A base do governo federal, que faz oposição à aprovação do projeto, apresentou uma nova proposta para tipificar os crimes na internet. “O centro da lei do Azeredo é controlar o usuário de internet. Nós somos contra isso”, disse ao Link o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que assina a minuta com os deputados Brizola Neto (PDT-RJ), Luiza Erundina (PSB/SP), Manuela Dávila e João Arruda (PMDB-PR). A nova proposta é enxuta: prevê apenas o crime de “acesso indevido a sistemas informatizados”, com “inserção ou difusão de código malicioso” seguida ou não de dano. Nesse caso, não alteraria a rotina de procedimentos burocráticos dos policiais, mas ajudaria a enquadrar crimes que hoje não são encaixados em nenhuma lei, como a difusão de vírus.

    “É importante também analisar o contexto em que uma lei dessas pode ser aprovada, no caso, reativa aos recentes ataques, por exemplo. Porque a rigor não temos ainda punição para o crime de invasão de sistemas e suas variantes. Temos o crime de dano, que penalmente oferece resposta insatisfatória diante de um ‘estrago’ causado pelo agente criminoso”, diz Kaminski.

    O Código Penal cobre a maioria dos crimes praticados na web, como estelionato. “O que há hoje é um meio diferente para a prática de velhos crimes”, diz o advogado e perito José Antonio Milagre. Há, porém, algumas lacunas abertas – como invasão de computadores e difusão de vírus. “É preciso debater mais o PL 84/99, porque ele traz alguns tópicos que podem criminalizar condutas consideradas triviais na internet. Mas precisamos de uma lei específica.”

    Tatiana de Mello Dias

    Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - LINK


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