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    [21/06/11]
    Marcas chiques abandonam parceiros para atuar diretamente no Brasil

    Burberry, Chanel e Giorgio Armani já dispensaram seus representantes locais, enquanto a fabricante de veículos Polaris briga na Justiça para fazer o mesmo; empresas americanas e europeias querem operar sem intermediários brasileiros, para lucrar mais


    De olho em taxas de lucro que não conseguem obter nos países ricos diante da crise, marcas europeias e americanas abandonam seus distribuidores brasileiros e passam a operar diretamente no Brasil, sem intermediários.

    Diante do crescimento do mercado brasileiro, companhias estrangeiras não têm hesitado em romper contratos e operar no Brasil sem seus representantes locais, que iniciaram os negócios no Brasil e conquistaram uma gama de consumidores. Mas, para empresas brasileiras que atuavam como distribuidoras e mesmo para a Justiça, a atitude dessas marcas está violando as leis brasileiras e abrindo uma guerra no mercado.

    A britânica Burberry, que passou a operar no Brasil por meio de representantes locais em 2004, fechou seus negócios em 2008. Dois anos depois, reabriu sem a participação dos antigos representantes brasileiros. O mesmo ocorreu com a Chanel.

    A Giorgio Armani também anunciou o fim de seus contratos com o representante brasileiro André Brett, com quem estava desde 1997. Em 2012, a matriz italiana comandará as operações, que incluem as lojas do Empório Armani.

    Agora, a onda de rompimento de contratos parece ter chegado ao setor de automotivo. O caso mais recente é a da americana Polaris, distribuidora de veículos que mantinha um contrato de exclusividade com empresários brasileiros.

    Após meses negociando e ensaiando a constituição de uma joint venture no Brasil com o empresário que abriu o mercado de quadriciclos para a marca americana, a Polaris informou que não haveria mais a sociedade e que passaria a operar diretamente no mercado brasileiro.

    Pela Lei Ferrari, que regula o setor automobilístico nacional, no entanto, contratos precisam ter um prazo mínimo de 5 anos, justamente para suportar os grandes investimentos dos distribuidores e preservá-los do poderio econômico das montadoras. A empresa entrou com uma ação e, na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a legislação brasileira deve ser aplicada.

    Para defender o rompimento do contrato, a Polaris contratou o poderoso escritório de advocacia americano Baker & McKenzie, que atua no Brasil através do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Mas o recurso foi deferido a favor da empresa brasileira por dois votos a um.

    Para o advogado do empresário brasileiro que representa a Polaris, Rubens Bombini Jr., o que ocorre com seu cliente deve servir de alerta para outros setores da economia. "O Poder Judiciário deve ficar alerta a essa movimentação, pois os empresários brasileiros estão ficando à mercê do poderio econômico dessas grandes empresas, como se nosso país fosse uma selva sem leis. É imperioso que o Judiciário obrigue o cumprimento dos contratos pelos estrangeiros, já que de nada adiantará ao empresário brasileiro buscar um indenização em nosso lento sistema Judiciário."

    Fim do contrato. Contactado pela reportagem, o diretor de vendas da Polaris, Paul Tomsche, garante que sua empresa não abandonou seu representante brasileiro para atuar sozinha no mercado. Segundo ele, o que ocorreu foi o fim do contrato. "A Polaris tinha um acordo de cinco anos de distribuição no Brasil. O acordo chegou a seu final e agora o distribuidor está questionando isso", explicou. No Brasil, porém, os advogados alertam que a Polaris tem baseado suas ações apenas na lei e no direito americano, ignorando a lei brasileira, já que o contrato é executado integralmente no Brasil.

    Ele garante, porém, que o caso não está encerrado. Segundo ele, o recurso de fato mantém o contrato em vigência, enquanto a disputa está em andamento. "Mas essa decisão não foi unânime e a Polaris tem como objetivo apelar da decisão".

    Bombini rejeita a versão da Polaris. "Não é verdade que minha cliente tinha um contrato de cinco anos. O contrato está no processo que é público e foi assinado em 4 de fevereiro de 2010, portanto é impossível ter 5 anos ", alegou. "Se fosse de 5 anos não precisaríamos discutir isso na Justiça e, certamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo não teria dito que a Lei Brasileira deve ser respeitada justamente para que prevaleça o prazo mínimo", completou.

    Recentemente, a Harley-Davidson agiu de forma parecida. Após 18 anos de luta no complicado mercado brasileiro, o empresário que representava a marca no País e a colocou no mercado nacional como o terceiro maior ponto de vendas da marca no mundo, experimentou uma ação parecida. A empresa americana através de um processo judicial, alegando irregularidades contratuais, conseguiu uma decisão que rompia o contrato e acabaria com a exclusividade do empresário brasileiro.

    Mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça, diante da constatação de um desembargador que teria entendido que a ação seria uma manobra para retirar o distribuidor de cena.

    Fonte: Jamil Chade - O Estado de S.Paulo
    CORRESPONDENTE / GENEBRA

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