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    [03/06/11]
    Aprovadas novas regras para o mercado de TV a cabo

    O último obstáculo para a abertura do mercado de TV a cabo foi desfeito ontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foi aprovado o novo regulamento do setor, que acaba com o limite no número de outorgas e define o preço de R$ 9 mil por licença, com condicionantes.

    Na prática, isso significa que o serviço, hoje restrito a apenas 262 municípios, terá não só ampliação da cobertura, mas também aumento de competidores, com a possibilidade da entradas das empresas de telefonia. Até agora, as teles só podiam oferecer o serviço de TV a cabo fora das suas áreas de concessão – o que fazia pouco sentido do ponto de vista econômico, já que não têm, nessas áreas, uma rede de telefonia pronta, para aproveitar a infraestrutura.

    “O regulamento vem complementar a decisão tomada no ano passado, que aprovou o novo planejamento do setor”, ressaltou o conselheiro João Rezende, relator da matéria na Anatel. Rezende disse que, além de ampliar a cobertura de TV a cabo, as novas regras incrementarão a oferta de banda larga. As normas seguem agora para consulta pública, pelo prazo de 40 dias. Depois, voltam para a Anatel, que acata ou não as sugestões. Só então as mudanças passam a valer.

    Rezende lembrou uma pesquisa de servidores da Anatel que mostrou que a abertura do mercado de TV a cabo impulsionará também o mercado de banda larga em pelo menos 4,4 milhões de domicílios. A mudança trará uma receita adicional anual de R$ 4,8 bilhões para o setor, segundo Rezende. Isso representa uma alta de cerca de 32% no número de domicílios e de 26% na receita em relação aos dados de 2010 para a banda larga fixa, no prazo máximo de três anos.

    Nesse cenário, o governo federal teria uma arrecadação adicional de R$ 176 milhões e os governos estaduais ganhariam R$ 1,2 bilhão. Rezende lembrou que os procedimentos que serão adotados pela Anatel foram corroborados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que deu o aval para todas as mudanças.

    A abertura do mercado de TV a cabo será condicionada ao cumprimento de obrigações pelas empresas interessadas. Uma das exigências é que as empresas com poder de mercado significativo, como a Net, por exemplo, terão de cumprir a meta de cobertura de 50% a 70% da área da outorga em até 36 meses. Para os novos operadores, que não se encaixam nessa classificação, as obrigações são mais amenas: 25% a 66% no prazo de 96 meses. Com o intuito de expandir o serviço para pequenos municípios, não haverá, no entanto, condicionantes para cidades com menos de 100 mil habitantes.

    Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, foram aprovadas três propostas de consulta pública: o regulamento do serviço de TV a cabo; o regulamento dos serviços de outorga para as empresas que prestam serviço (renovação dos contratos das cerca de 80 empresas); e o regulamento dos serviço de outorga para as empresas que não prestam serviço ainda.

    A decisão da Anatel de mudar o regulamento de TV a cabo não foi bem recebida pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). “Isso ainda vai para consulta pública, e há coisas que precisam de esclarecimento e de mudança”, disse Alexandre Annenberg, presidente executivo da ABTA. “Existem pontos que vão contra a lei.”

    Ele citou como exemplos de ilegalidades na proposta as ideias de se cobrar somente R$ 9 mil pela outorga e de não se fazer licitações. “O Ministério Público acionou o Tribunal de Contas da União sobre o assunto”, disse Annenberg. O presidente da ABTA espera que o regulamento seja modificado durante a consulta pública. Caso não seja, o executivo prevê que o assunto pode acabar na Justiça. “Uma judicialização dessa história poderia atrasar o mercado por anos”, alertou Annenberg.

    Na opinião dele, a Anatel deveria oferecer novas outorgas de acordo com as regras atuais, abrindo licitações para várias cidades, e aguardar a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 116, que se encontra no Senado e que substitui a Lei do Cabo.

    “O único impedimento que haveria para as concessionárias (Oi e Telefônica) seria o de não operar na sua área de concessão até a aprovação do PLC”, apontou Annenberg. “O regulamento, como foi apresentado, cria um ruído desnecessário.”

    Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA


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