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    [31/05/11]
    Compras coletivas geram ações

    No mercado brasileiro há pouco mais de um ano, os sites de compras coletivas já enfrentam ações judiciais de consumidores, empresas e até de uma entidade de classe. Nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, dois dos principais concorrentes - Groupon e Peixe Urbano - aparecem como réus em dezenas de processos, principalmente em juizados especiais. Na maioria dos casos, clientes reclamam que não conseguiram utilizar cupons adquiridos em promoções.

    Em recente decisão, a Claro e o Groupon foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor fluminense que não recebeu um celular adquirido em uma promoção. Por problemas no site de compras, ele não conseguiu finalizar a operação, apesar do valor ter sido debitado de seu cartão de crédito. Na sentença, o juiz Mauricio Chaves de Souza Lima, da 3ª Vara Cível da capital, condenou ainda a Claro a entregar o aparelho no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100 - valor maior que o do aparelho, que custou R$ 94.

    O juiz entendeu que as duas empresas foram responsáveis pelo ocorrido, uma vez que "as propostas noticiadas pelos sites de compra coletiva beneficiam tanto a empresa administradora do site, que recebe percentual sobre as vendas, como a empresa fornecedora do produto ou de serviço que consegue vendê-los na quantidade e valor desejados". Para ele, o fato causou ao consumidor "aborrecimento que transcende a normalidade do dia a dia, ao ver-se impossibilitado de presentar a sua filha". A Claro e o Groupon estão recorrendo da decisão.

    Sucesso de vendas, com previsão de movimentar neste ano R$ 1,2 bilhão - estimativa do site Comune -, o mercado de compras coletivas coleciona milhares de reclamações de consumidores. No site Reclame Aqui, foram quase 20 mil em menos de um ano. Nem todas são levadas à Justiça. Nos poucos casos analisados, no entanto, as indenizações são bem superiores aos produtos e serviços comercializados. Em outra decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, o Groupon foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a um consumidor que comprou uma oferta no site, mas não conseguiu utilizar o cupom. A oferta era de uma pizza, pela metade do preço. Nesse caso, a empresa também vai recorrer da decisão.

    Para o advogado do Groupon, George Eduardo Ripper Vianna, do escritório Garcia & Keener Advogados, não é relevante o número de ações contra os sites de compras coletivas, se levado em consideração os volumes de usuários cadastrados e vendas realizadas. Muitos problemas, segundo ele, são gerados por "consumidores compulsivos". "Tem consumidor que adquire muitos cupons e não consegue utilizá-los", diz o advogado, admitindo, no entanto, que às vezes uma promoção foge do controle. "Há fornecedor que não consegue dar conta do volume de vendas."

    A incapacidade de atendimento de uma pizzaria acabou gerando um grande número de reclamações de consumidores em Belo Horizonte. Muitos clientes desinformados foram bater, no entanto, na porta errada: na rede Marietta Sanduíches Leves, que não tinha nada a ver com a promoção realizada pelo site Peixe Urbano. Só assim, a rede descobriu um homônimo e teve que ir à Justiça para impedir o concorrente de usar a marca Marietta e ser indenizada pelos problemas gerados. Recentemente, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, deferiu liminar que impede os donos da pizzaria de utilizar o nome na prestação de serviços alimentícios.

    Na decisão, o juiz afirmou que a rede conseguiu comprovar que a utilização do nome "Marietta" pelo concorrente poderia trazer riscos à imagem da marca, que está presente no mercado há 12 anos. Para o advogado da rede, Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, o problema foi gerado porque o site de compras coletivas não se preocupou em levantar informações sobre seu parceiro. "A pizzaria usufruía ilegalmente de uma marca renomada. O site não zelou pela qualidade da oferta", diz.

    O Peixe Urbano informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que esse é um caso isolado. "Até hoje, nunca tivemos nenhuma ação judicial de qualquer estabelecimento. Nós temos como política o pedido de autorizações de uso de marcas de terceiros, respeitando devidamente o direito de propriedade industrial. Contratualmente todos os estabelecimentos ofertantes devem ser titulares de suas marcas, ou possuírem devida autorização para o uso, zelando pelas mesmas", diz a nota. Os proprietários da pizzaria não foram localizados para comentar o assunto.

    Três sites de compras coletivas também enfrentam em Santa Catarina uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional do Odontologia (CRO). A entidade já obteve decisão favorável em primeira instância, impedindo-os de veicular anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos. O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu antecipação de tulela ao CRO - uma espécie de liminar -, entendeu que os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o código de ética da profissão.

    Projeto de lei quer regulamentar a atividade

    Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para regulamentar a atividade de compras coletivas. O texto, apresentado pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), estabelece critérios para a realização de promoções, como prazos para utilização de cupons e devolução de valores pagos por consumidores.

    De acordo com o projeto, relatado pelo deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), as ofertas devem conter uma série de informações, em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda. Entre elas, a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, número máximo de cupons por cliente e dias da semana e horários para utilizá-los e prazo de validade das promoções - que deverá ser de, no mínimo, seis meses.

    O texto estabelece também que, caso não seja atingido o número mínimo de clientes para a realização da oferta, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas. As empresas deverão ainda manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, de acordo com as normas de funcionamento dos call centers.

    O projeto de lei, apresentado no início do mês, também trata de questão tributária. Os impostos de competência estadual e municipal, de acordo com o texto, deverão ser recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento dos produtos ou serviços. Está prevista a solidariedade entre os sites de compras coletivas e as empresas parceiras no caso de eventuais danos ao consumidor.

    Na justificativa para apresentação do projeto, o deputado João Arruda afirma que as regras propostas são simples e visam proteger o consumidor que, "ao adquirir produtos e serviços ofertados por estas empresas, está se inserindo em uma grande ação mercadológica e precisa estar ciente disso". Deve ser marcada uma audiência pública para discutir o texto.

    Arthur Rosa - De São Paulo
    Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


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