[13/09/18]
Advocacia reúne-se para combater a jurisprudência defensiva
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal da OAB e a OAB-SP promovem na quinta-feira, dia 20/9, às 19 horas, na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151 – Centro), a “Jurisprudência defensiva: a quem interessa? A oposição da advocacia a essa prática dos tribunais”. O evento, que tem inscrição gratuita, contará com a presença de renomados advogados, juristas e da ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon.
Vale ressaltar que a jurisprudência defensiva é uma prática adotada pelos tribunais, principalmente nas cortes superiores, para não conhecer recursos em razão de apego formal e rigidez excessiva.
São empecilhos artificiais criados para não apreciarem os recursos, entraves formalistas que prezam pelo rigorismo acentuado (preenchimento incorreto ou incompleto da guia de custas, prova acerca da ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, ausência de substabelecimento, para citar apenas alguns). Tal mecanismo há muito é objeto de reprovação da doutrina.
“Nós advogados temos que nos opor a essa prática da jurisprudência defensiva pelos tribunais, que cerceia o direito do jurisdicionado e impede o pleno exercício da profissão”, afirma a diretora cultural da AASP, Fátima Cristina Bonassa Bucker.
Diversos artigos do novo Código de Processo Civil (CPC) tratam desta prática e combatem a jurisprudência defensiva: art. 4º, art. 6º, art. 76, § 2º, art. 188, art. 218, § 4º, art. 926, art. 927, §§ 2º-4º, art. 932, parágrafo único, art. 938, §§ 1º-3º, art. 941, § 3º, art. 1.007, §§ 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, art. 1017, § 3º, art. 1024, §§ 3º e 5º, art. 1025, art. 1029, § 3º, art. 1032 – caput e art. 1033.
FONTE: AASP
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