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    [06/06/18]
    Estado de São Paulo autoriza uso de precatório para quitar débito fiscal

    São Paulo, a exemplo de outros Estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, autorizou o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários, desde que inscritos em dívida ativa até março de 2015. As regras para a compensação estão na Resolução n° 12, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).

    Com a norma, São Paulo cumpre dispositivos da Emenda Constitucional n° 99, publicada em dezembro de 2017, que obriga Estados, municípios e o Distrito Federal a disciplinarem a possibilidade até o início de maio. A regulamentação deve aumentar a procura pelos títulos, que hoje são comercializados com deságio de 60% em São Paulo.

    Advogados tributaristas avaliam que a possibilidade é uma boa oportunidade tanto para o contribuinte quanto para o poder público. "Os Estados, por exemplo, estão trocando uma obrigação certa, que é o pagamento de precatório, por um recebimento incerto, levando em conta o baixo índice de recuperação da dívida ativa, em torno de 1%", afirma João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho.

    De acordo com Colussi, nos Estados e municípios ainda sem regulamentação da matéria, o contribuinte pode pleitear a compensação na esfera administrativa. "Desde o início de maio, na prática, esse títulos valem dinheiro para a quitação de dívidas tributárias", afirma.

    Já o advogado e professor do Insper, José Eduardo Toledo, entende que a compensação está condicionada à regulamentação por parte do Estado. "Ainda que o dispositivo constitucional tenha eficácia plena, os Estados precisam normatizar para que os contribuintes possam usufruir da medida", afirma.

    Com a resolução da PGE-SP, o tributarista Regis Trigo, do Honda Teixeira, Araújo, Rocha Advogados, prevê um aumento do interesse das empresas em fazer a compensação. É comum, diz o advogado, os clientes procurarem os escritórios depois de receberem propostas comerciais de titulares de precatórios para fins de pagamento de débitos do ICMS. "O risco dessa operação, porém, era muito alto, pois o crédito em geral era de terceiros e, pior, não havia uma previsão legal, o que obrigava a compensação a ser reconhecida judicialmente", lembra Trigo.

    A regulamentação da matéria tem provocado aumento na procura pelos títulos, de acordo com o CEO da Sociedade São Paulo de Investimentos, especializada em investimentos em precatórios, Pedro Corino. "Muitas empresas que nos procuraram depois da publicação da norma estão levantando os débitos inscritos que gostariam de pagar com precatórios", afirma.

    Em razão do aumento de consultas sobre o assunto, a empresa deve realizar em breve um leilão de precatórios para aproximar credores dos títulos e contribuintes interessados na compensação. Hoje, os títulos podem ser comercializados com deságio de 60%, à vista, afirma o executivo. Com a regulamentação, a expectativa é de que o desconto passe a ser de 50%. Sobre as regras para a compensação adotadas em São Paulo, Corino avalia que o Estado poderia ser mais ousado, ao permitir, por exemplo, a compensação do ICMS corrente ou de dívidas inscritas após 2015.

    Para a compensação, a resolução prevê que os débitos de natureza tributária não podem estar impugnados ou sendo discutidos judicialmente. As mesmas regras valem para os precatórios, que podem ser do próprio contribuinte ou de terceiros. De acordo com a PGE-SP, o Estado de São Paulo tem uma dívida de R$ 22,9 bilhões em precatórios. Os títulos já emitidos e os futuros poderão ser compensados até 31 de dezembro de 2024, quando termina a previsão constitucional para a compensação.

    Segundo a portaria, o pedido para a habilitação do crédito deve ser feito de forma digital, por meio do Portal de Precatórios da PGE. O prazo para a análise do pedido será de 30 dias, que podem ser prorrogáveis. Depois de autorizada a habilitação, será aberto um período de 90 dias para a apresentação dos documentos em papel.

    Além de São Paulo, Rio Grande do Sul também regulamentou a compensação, com a Lei nº 15.038/2017, que instituiu o Programa Compensa RS. A norma permite a compensação de até 85% do valor de face do precatório. Mais ousado que São Paulo, o Estado também autoriza a compensação com o ICMS corrente. Alguns pontos da legislação, porém, têm gerado discussões judiciais, afirma o tributarista Rafael Nichele. Com o programa, o governo gaúcho espera reduzir a dívida ativa do Estado, hoje de R$ 37 bilhões. O estoque de precatórios a pagar é de cerca de R$ 12 bilhões.

    Entre os Estados que já permitiam a compensação em determinados períodos, antes da publicação da EC nº 99, estão Minas Gerais, Rio de Janeiro e Alagoas.

    Fonte:VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


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