• Home
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Notícias
  • Imprensa
  • Localização
  • Área do Cliente
  •     Você está em: Home > Noticias
    • Notícias
    [16/05/18]
    Testemunhas são punidas com prisão por mentirem em processo

    Mentiras ou versões combinadas em depoimentos de testemunhas podem ser motivo de prisão, de acordo com determinação do Código Penal. Apesar de ser medida rara, um caso recente chamou atenção do meio jurídico por um magistrado ter determinado a prisão em flagrante de testemunhas cuja mentira foi comprovada por gravação apresentada durante audiência.

    As detenções ocorreram no Paraná na semana passada por determinação do juiz do trabalho Marcos Augusto Melek, da 9ª Região. Em 13 anos de carreira, essa foi a terceira vez que o magistrado aplicou esse tipo de punição.

    O processo envolve um motorista e uma empresa de logística e transporte. As testemunhas da companhia, que tiveram a prisão decretada, exerciam funções de gerência e negaram a existência do pagamento de comissões e valores "por fora" do salário ao empregado. Fato que foi desmentido por uma gravação.

    A punição para falso testemunho varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, conforme o artigo 342 do Código Penal. O procedimento padrão de magistrados na Justiça do Trabalho, porém, costuma ser o de enviar ofício para o Ministério Público abrir um processo por falso testemunho. Decretar a prisão imediata, segundo o advogado trabalhista Daniel Chiode, costuma ser uma medida mais difícil.

    "Prisões em flagrante são mais raras, pois nelas o juiz precisa detectar na própria audiência a conduta criminosa e não ter mera desconfiança", afirma. Chiode já participou de duas audiências em que o juiz enviou ofício ao Ministério Público para apurar se ocorreu falso testemunho.

    No processo do Paraná, o magistrado considerou que as duas testemunhas mentiram "reiteradamente" em inúmeros processos. "Dezenas de processos poderão ser revistos em ação rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida", disse. O processo está em segredo de justiça.

    Segundo o levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016 foram registrados pelo menos 5.158 novos processos sobre falso testemunho ou falsa perícia

    O advogado Leonardo Gonçalves Toledo já presenciou a prisão em flagrante de testemunha contrária a seu cliente durante audiência trabalhista (processo TST-AIRR-203-55.2014.5.03. 0068). "Não é comum ver casos de mentira, mas imaginamos que no ambiente empresarial, às vezes, a pessoa se sente coagida", afirma Toledo.

    No processo, o trabalhador, representado por Toledo, pedia verbas trabalhistas e danos morais por ter entrado em unidade da empresa de transporte de valores Proforte enquanto estava inundada. No depoimento, o juiz considerou que a testemunha da empresa estava mentido ao afirmar que o empregado não entrou na empresa no dia em que ocorreu a inundação. A folha de ponto, porém, indicava a presença do funcionário naquela data.

    Após três anos, o réu foi absolvido. A decisão de 1ª instância da Justiça Federal de Minas Gerais considerou que a contradição do réu não demonstrou intuito de mentir. De acordo com a decisão, não havia contradição com o horário indicado na folha de ponto.

    Na avaliação do advogado Francisco de Paula Bernardes Jr, professor da FAAP e sócio do escritório Guillon e Bernardes Jr. Advogados, não é um mero conflito entre versões que configurará o crime de falso testemunho. "Se fosse assim, toda parte perdedora num processo teria que ser processada", afirma. O advogado já atuou para uma testemunha nessa situação. O inquérito foi arquivado pois foi provado que não se tratava de uma mentira, mas de uma interpretação dos fatos, de acordo com Francisco.

    Em um processo do Rio de Janeiro, transitado em julgado em dezembro (TST-AIRR-11097-26. 2014.5.01.0075), a prova testemunhal foi desconsiderada sob o entendimento de que a testemunha sabia "mais dos fatos do que a própria autora". As informações foram consideradas "suspeitamente" precisas pelo magistrado do trabalho e, por isso, considerado que a testemunha não cumpriu o dever legal de apenas dizer a verdade. O juiz do processo enviou ofício ao Ministério Público para apuração do falso testemunho e não ocorreu prisão em flagrante.

    A advogada Wilma Ramiro Villote, da RTR Consultores Trabalhistas, que representou a empresa de comércio de alimentos Isalco Brasil no processo, afirma que a punição para falso testemunho poderia ser mais branda no caso de réu primário. "Punição deve haver, mas opto pelas penas que têm caráter recuperatório sem privação da liberdade", diz. De acordo com Wilma, no caso, a testemunha mentiu para beneficiar uma amiga, autora da ação, informando fatos que poderiam macular a imagem da empresa.

    O advogado do trabalhador no processo contra a Isalco não foi localizado. A Proforte não se manifestou sobre o processo.

    Fonte:VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


    » Histórico de Notícias
      Assinar Newsletter    
    25/09/19 - Justiça limita desconto em 30% dos vencimentos líquidos de devedor
    LER MAIS
    A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para limitar percentual de descontos de empréstimos e débitos no holerite e na conta corrente de devedor. As instituições credoras só poderão descontar 30% dos vencimentos líquidos. Consta dos autos que as partes celebraram contratos de empréstimo e refinanciamento de dívidas, cujas parcelas ...
    29/08/19 - Antena de celular instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Estação Rádio Base (ERB) instalada em imóvel alugado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia celular, sendo cabível a ação renovatória prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 para esse tipo de locação. A decisão teve origem em ação renovatória ajuizada pela empresa de telefonia Claro. A operadora alegou ter direito ...
    22/07/19 - Justiça condena empresa de segurança por furtos em apartamento
    LER MAIS
    A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços de portaria e segurança a pagar indenização por danos materiais e morais a condôminos de um prédio da capital. Falhas na prestação do serviço ocasionaram furtos na unidade condominial. Os valores foram fixados em R$ 13,8 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos autores. ...
    28/05/19 - Decisão que julga procedente primeira fase da ação de exigir contas é impugnável por agravo
    LER MAIS
    Em razão das modificações nos conceitos de sentença e decisão interlocutória trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, e considerando as diferentes consequências do pronunciamento judicial que reconhece ou não o direito de exigir contas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o agravo de instrumento é o meio de impugnação adequado quando o julgamento ...
    28/05/19 - Mantida sentença arbitral que condenou companhia a pagar pela cessão de cotas societárias
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente pedido de anulação de sentença arbitral que condenou uma companhia em R$ 2,7 milhões em virtude da retenção indevida do pagamento de cotas sociais cedidas a ela. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o controle judicial excepcional ...
    16/05/19 - Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
    LER MAIS
    Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de devedores que, após o oferecimento da própria ...
    15/05/19 - Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga
    LER MAIS
    Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de ontem (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa. Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara ...
    15/05/19 - Para Terceira Turma, convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local. A decisão reformou acórdão do Tribunal ...
    03/05/19 - Natureza da dívida e alta renda do executado autorizam penhora de 15% do salário para quitação de aluguéis residenciais
    LER MAIS
    Com base na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade dos salários e vencimentos – prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e na jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Quarta Turma autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, contraiu a dívida em locação de imóvel residencial. Para ...
    02/05/19 - Sancionada lei que dispensa de publicação balanços de empresas com até R$ 10 milhões
    LER MAIS
    Foi sancionada na quarta-feira (24) a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. Até então a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação ...
    Imprimir Página
    Indicar Página
    Informações para Imprensa
    Assinar Newsletter
    Localização
    Links úteis
    » Marcadores
    2019 (16)
    [ Fevereiro-2019 ] (4)
    [ Março-2019 ] (1)
    [ Abril-2019 ] (1)
    [ Maio-2019 ] (7)
    [ Julho-2019 ] (1)
    [ Agosto-2019 ] (1)
    [ Setembro-2019 ] (1)
    2018 (132)
    [ Janeiro-2018 ] (20)
    [ Fevereiro-2018 ] (14)
    [ Março-2018 ] (10)
    [ Abril-2018 ] (16)
    [ Maio-2018 ] (13)
    [ Junho-2018 ] (24)
    [ Julho-2018 ] (6)
    [ Agosto-2018 ] (9)
    [ Setembro-2018 ] (11)
    [ Outubro-2018 ] (5)
    [ Novembro-2018 ] (2)
    [ Dezembro-2018 ] (2)
    2017 (223)
    [ Janeiro-2017 ] (13)
    [ Fevereiro-2017 ] (12)
    [ Março-2017 ] (39)
    [ Abril-2017 ] (10)
    [ Maio-2017 ] (21)
    [ Junho-2017 ] (21)
    [ Julho-2017 ] (16)
    [ Agosto-2017 ] (9)
    [ Setembro-2017 ] (24)
    [ Outubro-2017 ] (22)
    [ Novembro-2017 ] (17)
    [ Dezembro-2017 ] (19)
    2016 (281)
    [ Janeiro-2016 ] (17)
    [ Fevereiro-2016 ] (18)
    [ Março-2016 ] (48)
    [ Abril-2016 ] (21)
    [ Maio-2016 ] (21)
    [ Junho-2016 ] (25)
    [ Julho-2016 ] (20)
    [ Agosto-2016 ] (28)
    [ Setembro-2016 ] (30)
    [ Outubro-2016 ] (23)
    [ Novembro-2016 ] (19)
    [ Dezembro-2016 ] (11)
    2015 (151)
    [ Janeiro-2015 ] (26)
    [ Fevereiro-2015 ] (17)
    [ Março-2015 ] (30)
    [ Abril-2015 ] (8)
    [ Maio-2015 ] (8)
    [ Junho-2015 ] (7)
    [ Julho-2015 ] (6)
    [ Agosto-2015 ] (3)
    [ Setembro-2015 ] (14)
    [ Outubro-2015 ] (4)
    [ Novembro-2015 ] (14)
    [ Dezembro-2015 ] (14)
    2014 (380)
    [ Janeiro-2014 ] (31)
    [ Fevereiro-2014 ] (27)
    [ Março-2014 ] (29)
    [ Abril-2014 ] (26)
    [ Maio-2014 ] (30)
    [ Junho-2014 ] (38)
    [ Julho-2014 ] (33)
    [ Agosto-2014 ] (19)
    [ Setembro-2014 ] (37)
    [ Outubro-2014 ] (38)
    [ Novembro-2014 ] (34)
    [ Dezembro-2014 ] (38)
    2013 (373)
    [ Janeiro-2013 ] (41)
    [ Fevereiro-2013 ] (31)
    [ Março-2013 ] (41)
    [ Abril-2013 ] (46)
    [ Maio-2013 ] (28)
    [ Junho-2013 ] (36)
    [ Julho-2013 ] (37)
    [ Agosto-2013 ] (28)
    [ Setembro-2013 ] (20)
    [ Outubro-2013 ] (25)
    [ Novembro-2013 ] (19)
    [ Dezembro-2013 ] (21)
    2012 (341)
    [ Janeiro-2012 ] (32)
    [ Fevereiro-2012 ] (25)
    [ Março-2012 ] (26)
    [ Abril-2012 ] (40)
    [ Maio-2012 ] (24)
    [ Junho-2012 ] (21)
    [ Julho-2012 ] (33)
    [ Agosto-2012 ] (21)
    [ Setembro-2012 ] (29)
    [ Outubro-2012 ] (21)
    [ Novembro-2012 ] (29)
    [ Dezembro-2012 ] (40)
    2011 (339)
    [ Janeiro-2011 ] (9)
    [ Fevereiro-2011 ] (14)
    [ Março-2011 ] (16)
    [ Abril-2011 ] (15)
    [ Maio-2011 ] (27)
    [ Junho-2011 ] (32)
    [ Julho-2011 ] (26)
    [ Agosto-2011 ] (42)
    [ Setembro-2011 ] (32)
    [ Outubro-2011 ] (42)
    [ Novembro-2011 ] (30)
    [ Dezembro-2011 ] (54)
    2010 (111)
    [ Fevereiro-2010 ] (17)
    [ Março-2010 ] (10)
    [ Abril-2010 ] (3)
    [ Maio-2010 ] (9)
    [ Junho-2010 ] (11)
    [ Julho-2010 ] (10)
    [ Agosto-2010 ] (12)
    [ Setembro-2010 ] (13)
    [ Outubro-2010 ] (7)
    [ Novembro-2010 ] (10)
    [ Dezembro-2010 ] (9)
    Termos de uso | Privacidade | Adicionar aos Favoritos © 2010 Bombini Advogados – OAB/SP nº 7227.
    Todos os direitos reservados.