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    [31/10/17]
    Cartórios de SP estão autorizados a protestar contrato de honorários advocatícios

    A Corregedoria Geral da Justiça de SP autorizou os cartórios a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare que tentou, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia que alega inadimplida. O comunicado foi publicado no DJe desta segunda-feira, 30, e é resultado de pedido formulado por um advogado.

    O pedido foi analisado pelo juiz assessor da corregedoria, Iberê de Castro Dias, que proferiu parecer favorável a possibilidade de protesto, à luz do art. 52 do novo Código de Ética e Disciplina da OAB.
    De acordo com ele, a atual disciplina explicitamente admite o protesto de cheque e nota promissória expedidos pelo cliente do patrono e, seguindo similar inteligência, afigura-se razoável admitir o protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento bilateral, igualmente firmado pelo devedor, amoldado ao conceito de ‘outros documentos de dívida’ passíveis de protesto, nos termos do art. 1º da lei 9492/97.”
    O parecer foi aprovado pelo corregedor-Geral de Justiça do Estado, desembargador Manoel De Queiroz Pereira Calças, que determinou a publicação de comunicado autorizando o protesto no DJe.
    No início do ano, a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP também havia se manifestado neste sentido. O colegiado aprovou ementa entendendo ser passível de protesto o contrato de honorários advocatícios pelo advogado ou sociedade de advogados, diante da inadimplência do cliente, tendo em vista que o documento tem natureza civil e decorre de relação sinalagmática, na qual o cliente expressou concordância com os seus termos.

    Fonte:Mgalhas


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