• Home
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Notícias
  • Imprensa
  • Localização
  • Área do Cliente
  •     Você está em: Home > Noticias
    • Notícias
    [20/01/11]
    Atos de majoritários são mantidos

    Um grupo da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) realizou uma pesquisa sobre como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga as ações judiciais contra deliberações sociais, que são as decisões tomadas entre sócios relativas à empresa. "A pesquisa é uma radiografia das posições do Judiciário a respeito da liberdade dada aos sócios majoritários para gerir seus negócios e os limites impostos pelos minoritários", afirma o advogado Marcelo Guedes Nunes, coordenador do levantamento. Essa espécie de discussão é travada geralmente em relação às chamadas deliberações estruturais, ou seja, aquelas que afetam exponencialmente o equilíbrio de poder dentro da empresa.

    Foram analisados 66 acórdãos do TJ-SP, decorrentes dos julgamentos de recursos de apelação proferidos pelas dez primeiras Câmaras de Direito Privado da Corte, entre 1997 e 2010. Todas as apelações foram recursos referentes a ações de invalidação de deliberações sociais realizadas das mais diferentes formas como via assembleias ou reuniões. Do total, 71,58% dos pedidos de invalidação se deram em sociedades anônimas, enquanto 14,06% em sociedades limitadas. Segundo especialistas, apesar das limitadas representarem mais de 95% das sociedades ativas do país, a maior parte dos conflitos se dá nas sociedades anônimas em razão dos valores em jogo nessas empresas serem bem maiores.

    A pesquisa indica que 46% das ações judiciais sobre o tema levam de três a seis anos para chegar ao final, 25% de seis a dez anos e 7% mais de dez anos. Por isso, a arbitragem é vista como uma alternativa mais atraente para esse tipo de discussão. O advogado Ricardo dos Santos de Almeida Vieira, do Barcellos Tucunduva Advogados, afirma que a arbitragem pode ser uma boa saída para questões societárias no geral. "Apesar de ser mais cara no curto prazo, ela resolve um debate sobre deliberação social em meses", afirma. "O custo com advogado e do processo em si, às vezes, faz não valer a pena discutir na Justiça", completa.

    Mais um ponto interessante diz respeito ao resultado dessas ações: 65,07% das ações terminaram sem invalidação da deliberação social, 33,34% invalidaram a deliberação e 1,59% terminaram em acordo na segunda instância. Quando a invalidação é aceita, seu principal motivo são questões formais. Os dados colhidos mostram que 71,87% das decisões se basearam em argumentos formais (modo de convocação e quorum, prescrição, questões processuais, ratificação) e 28,13% em argumentos substantivos (ocorrência ou não de abuso, dano ou justificativa para a deliberação). "A pesquisa deixa claro que se as formalidades são cumpridas à risca, a chance de um juiz anular uma decisão dos sócios é muito menor", diz Vieira.

    Uma das decisões analisadas foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Os desembargadores invalidaram uma deliberação de aumento de capital por conflito de interesses. Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, o acionista não pode votar nas matérias em que tenha ou possa vir a ter algum benefício particular. Nesse caso, o acionista votou sobre um aumento que decorreu da incorporação de ações de duas empresas das quais ele é controlador. O acionista teria interesse em supervalorizar as ações incorporadas para forçar uma diluição dos minoritários. No acórdão, no entanto, o Judiciário apenas levou em conta que, formalmente, o acionista controlador não poderia ter votado por conta do conflito de interesses.

    Para o professor doutor da faculdade de Direito da USP, Francisco Satiro de Souza Júnior, a pesquisa revela, por exemplo, que o ideal é não levar deliberações sociais para o Judiciário. "Juiz entende de formalidades, não de negócios", diz. Além disso, para Souza, a demora no Judiciário costuma atuar em favor da parte que não tem direito, melhorando seu poder de negociação. "Enquanto isso, a empresa envolvida em uma discussão judicial, muitas vezes, fica impedida de entrar em novos negócios, deliberar a nomeação de um novo administrador", comenta.

    Laura Ignacio - De São Paulo
    Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


    » Histórico de Notícias
      Assinar Newsletter    
    31/01/11 - Adequar juros legais na fase de execução não ofende coisa julgada
    LER MAIS
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que, na execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do antigo Código Civil, nos quais tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano, é possível alterar a taxa para adequá-la às determinações da nova legislação. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial do Paraná e vai servir de parâmetro ...
    31/01/11 - Bem de família luxuoso não pode ser penhorado
    LER MAIS
    A regra de que nenhum bem de família, independente do valor, pode ser penhorado foi confirmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em decisão recente. Embora, o novo Código Civil considere exceções, a decisão do tribunal levou em conta a garantia constitucional do direito à moradia e o respeito à instituição família. No Recurso Especial, o relator do caso, ministro Massami Uyeda, entendeu ...
    26/01/11 - Banco não deve indenizar cliente por roubo de joias e dinheiro armazenado em cofre
    LER MAIS
    Duas clientes de uma instituição financeira não conseguiram indenização por danos morais e materiais pelo roubo de bens armazenados em cofre de segurança. Elas afirmaram que foram roubados US$ 60 mil em espécie e joias no valor de US$ 562,44 mil. O pedido de indenização foi negado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que o contrato de locação do cofre proibia expressamente ...
    26/01/11 - Contrato de cheque especial não serve como título executivo
    LER MAIS
    O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado, na maioria das vezes, na modalidade cheque especial, não possui força executiva. A decisão foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso especial interposto por um banco contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução. Os clientes celebraram com o banco contrato de ...
    20/01/11 - Atos de majoritários são mantidos
    LER MAIS
    Um grupo da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) realizou uma pesquisa sobre como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga as ações judiciais contra deliberações sociais, que são as decisões tomadas entre sócios relativas à empresa. "A pesquisa é uma radiografia das posições do Judiciário a respeito da liberdade dada aos sócios majoritários para gerir seus negócios e os ...
    19/01/11 - STJ afasta condenação do Banco Itaú ao pagamento de indenização por danos morais
    LER MAIS
    Inexiste o dever do Banco Itaú S/A de indenizar casal pela ausência de intimação pessoal acerca de leilão extrajudicial do imóvel no qual residem. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente a perda de uma oportunidade real, plausível e séria justifica a compensação por danos morais. No caso, Hans e Maria Alves Maier ajuizaram uma ação contra o Banco Itaú, ...
    12/01/11 - É devida indenização se seguradora não prova intenção de o segurado aumentar risco
    LER MAIS
    Uma seguradora deverá pagar indenização à família de um segurado que dirigia em alta velocidade e com a carteira de habilitação suspensa. Isso porque, para se livrar da obrigação, a seguradora teria de provar que o segurado aumentou, intencionalmente, o risco de acidente. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial interposto pela seguradora. A ...
    11/01/11 - Médico é proibido de cobrar por retorno
    LER MAIS
    Os médicos estão proibidos de cobrar por retornos quando se trata da continuidade da primeira consulta (entrega de resultados de exames, por exemplo). Os planos de saúde, por sua vez, não podem impor prazos de intervalo entre as consultas com o mesmo especialista. Hoje, a maioria deles veta ou não reembolsa uma segunda consulta feita no mesmo mês da primeira. As novas determinações constam ...
    07/01/11 - Partilha desproporcional em separação é nula mesmo que bens bastem para subsistência
    LER MAIS
    A partilha de bens em separação que incorra em grave desproporção pode ser anulada, mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado não o deixem em situação de miserabilidade. A intensidade do prejuízo pode ofender a dignidade da pessoa humana e autorizar a intervenção do Poder Judiciário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a autora da ação de anulação ...
    Imprimir Página
    Indicar Página
    Informações para Imprensa
    Assinar Newsletter
    Localização
    Links úteis
    » Marcadores
    2019 (16)
    [ Fevereiro-2019 ] (4)
    [ Março-2019 ] (1)
    [ Abril-2019 ] (1)
    [ Maio-2019 ] (7)
    [ Julho-2019 ] (1)
    [ Agosto-2019 ] (1)
    [ Setembro-2019 ] (1)
    2018 (132)
    [ Janeiro-2018 ] (20)
    [ Fevereiro-2018 ] (14)
    [ Março-2018 ] (10)
    [ Abril-2018 ] (16)
    [ Maio-2018 ] (13)
    [ Junho-2018 ] (24)
    [ Julho-2018 ] (6)
    [ Agosto-2018 ] (9)
    [ Setembro-2018 ] (11)
    [ Outubro-2018 ] (5)
    [ Novembro-2018 ] (2)
    [ Dezembro-2018 ] (2)
    2017 (223)
    [ Janeiro-2017 ] (13)
    [ Fevereiro-2017 ] (12)
    [ Março-2017 ] (39)
    [ Abril-2017 ] (10)
    [ Maio-2017 ] (21)
    [ Junho-2017 ] (21)
    [ Julho-2017 ] (16)
    [ Agosto-2017 ] (9)
    [ Setembro-2017 ] (24)
    [ Outubro-2017 ] (22)
    [ Novembro-2017 ] (17)
    [ Dezembro-2017 ] (19)
    2016 (281)
    [ Janeiro-2016 ] (17)
    [ Fevereiro-2016 ] (18)
    [ Março-2016 ] (48)
    [ Abril-2016 ] (21)
    [ Maio-2016 ] (21)
    [ Junho-2016 ] (25)
    [ Julho-2016 ] (20)
    [ Agosto-2016 ] (28)
    [ Setembro-2016 ] (30)
    [ Outubro-2016 ] (23)
    [ Novembro-2016 ] (19)
    [ Dezembro-2016 ] (11)
    2015 (151)
    [ Janeiro-2015 ] (26)
    [ Fevereiro-2015 ] (17)
    [ Março-2015 ] (30)
    [ Abril-2015 ] (8)
    [ Maio-2015 ] (8)
    [ Junho-2015 ] (7)
    [ Julho-2015 ] (6)
    [ Agosto-2015 ] (3)
    [ Setembro-2015 ] (14)
    [ Outubro-2015 ] (4)
    [ Novembro-2015 ] (14)
    [ Dezembro-2015 ] (14)
    2014 (380)
    [ Janeiro-2014 ] (31)
    [ Fevereiro-2014 ] (27)
    [ Março-2014 ] (29)
    [ Abril-2014 ] (26)
    [ Maio-2014 ] (30)
    [ Junho-2014 ] (38)
    [ Julho-2014 ] (33)
    [ Agosto-2014 ] (19)
    [ Setembro-2014 ] (37)
    [ Outubro-2014 ] (38)
    [ Novembro-2014 ] (34)
    [ Dezembro-2014 ] (38)
    2013 (373)
    [ Janeiro-2013 ] (41)
    [ Fevereiro-2013 ] (31)
    [ Março-2013 ] (41)
    [ Abril-2013 ] (46)
    [ Maio-2013 ] (28)
    [ Junho-2013 ] (36)
    [ Julho-2013 ] (37)
    [ Agosto-2013 ] (28)
    [ Setembro-2013 ] (20)
    [ Outubro-2013 ] (25)
    [ Novembro-2013 ] (19)
    [ Dezembro-2013 ] (21)
    2012 (341)
    [ Janeiro-2012 ] (32)
    [ Fevereiro-2012 ] (25)
    [ Março-2012 ] (26)
    [ Abril-2012 ] (40)
    [ Maio-2012 ] (24)
    [ Junho-2012 ] (21)
    [ Julho-2012 ] (33)
    [ Agosto-2012 ] (21)
    [ Setembro-2012 ] (29)
    [ Outubro-2012 ] (21)
    [ Novembro-2012 ] (29)
    [ Dezembro-2012 ] (40)
    2011 (339)
    [ Janeiro-2011 ] (9)
    [ Fevereiro-2011 ] (14)
    [ Março-2011 ] (16)
    [ Abril-2011 ] (15)
    [ Maio-2011 ] (27)
    [ Junho-2011 ] (32)
    [ Julho-2011 ] (26)
    [ Agosto-2011 ] (42)
    [ Setembro-2011 ] (32)
    [ Outubro-2011 ] (42)
    [ Novembro-2011 ] (30)
    [ Dezembro-2011 ] (54)
    2010 (111)
    [ Fevereiro-2010 ] (17)
    [ Março-2010 ] (10)
    [ Abril-2010 ] (3)
    [ Maio-2010 ] (9)
    [ Junho-2010 ] (11)
    [ Julho-2010 ] (10)
    [ Agosto-2010 ] (12)
    [ Setembro-2010 ] (13)
    [ Outubro-2010 ] (7)
    [ Novembro-2010 ] (10)
    [ Dezembro-2010 ] (9)
    Termos de uso | Privacidade | Adicionar aos Favoritos © 2010 Bombini Advogados – OAB/SP nº 7227.
    Todos os direitos reservados.