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    [13/10/10]
    Buracos: Justiça mandou indenizar 24 vítimas

    O projetista mecânico O. A. M., de 58 anos, saiu de casa no fim da tarde de 25 de maio para comprar pão. No meio do caminho, porém, caiu num buraco aberto pela Sabesp na calçada da Rua Michel Faraday, Itaim-Bibi, zona sul, sem sinalização. Machucou a cabeça e uma perna e processou a autarquia.

    Em setembro, O. venceu a ação em primeira instância e passou a fazer parte de um grupo de 24 pessoas que já conseguiram ganhar na Justiça recursos contra a Prefeitura e concessionárias porque se machucaram ou quebraram seus veículos em buracos em ruas e calçadas da capital.

    O levantamento feito pelo Jornal da Tarde leva em conta recursos que chegaram ao Tribunal de Justiça (TJ) nos últimos dois anos. A O. a Justiça determinou que a Sabesp pagasse indenização de R$ 5 mil.

    O número de processos de indenização em primeira instância por danos morais e materiais motivados por buracos em calçada pode ser maior. “Cada vez mais as pessoas têm buscado esse tipo de reparação”, opina Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do núcleo de defesa do consumidor da Defensoria Pública, que atende gratuitamente a população carente. Mas é difícil chegar a esse dado porque os réus nas ações não separam os casos por assunto.

    O descaso do poder público com a conservação das calçadas foi um dos motivos que levaram O. a procurar a Justiça. “Abriram um buraco e não sinalizaram devidamente. Imagina como é para alguém que não enxerga nada ou tem problema de mobilidade?”, diz o projetista, que tem dificuldade de visão.

    O. lembra que tropeçou em um monte de terra e caiu de cabeça na cratera. “Se tivesse perdido a consciência, podia ter me afogado na água que estava represada no buraco”, diz.

    Em outra ação, a Justiça mandou a Prefeitura pagar R$ 482 a L. H. de S. V., cujo veículo quebrou após cair num buraco na Rua John Harrison, na Lapa, zona oeste, em 25 de janeiro de 2002. Em 23 de agosto deste ano, o TJ negou o recurso do município e manteve a condenação.

    A dona de casa R. M. C., de 42 anos, aguarda o julgamento de uma ação contra uma concessionária pelo acidente de bicicleta que seu filho de 12 anos sofreu na Rua Alfredo Pujol, em Santana, zona norte. “Ele tropeçou em um buraco na calçada, quebrou a bicicleta e se machucou feio”, diz a mãe.

    “Um ponto importante nesse tipo de ação é identificar quem é o responsável pelo buraco”, afirma o defensor Franco Neto. Segundo ele, é o dono do imóvel quem deve ser responsabilizado pela calçada que fica na frente da sua propriedade. “Mas já há decisões do Supremo Tribunal Federal que entendem que a prefeitura é responsável pela fiscalização do passeio público”, completa.

    O advogado Ricardo Machado de Siqueira, que representa O. no processo indenizatório, concorda. “O caráter público da calçada implica na responsabilidade da administração.”

    Como fazer

    - Se sofrer algum dano por causa de um buraco, o cidadão pode procurar a Justiça ou uma das 31 subprefeituras da capital

    - É importante juntar provas do dano, como fotografias do buraco e da sua localização, além de nomes e telefones de testemunhas

    - O objetivo da ação é compensar possíveis gastos com remédios e reparar danos à imagem da vítima

    - O dono do imóvel é o responsável pela calçada. Juízes têm estendido a responsabilidade à Prefeitura, que deveria fiscalizar o passeio

    Tiago Dantas
    Fonmte: Jornal da Tarde


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