• Home
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Notícias
  • Imprensa
  • Localização
  • Área do Cliente
  •     Você está em: Home > Noticias
    • Notícias
    [10/10/10]
    Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca

    O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames.

    Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo.

    “Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”

    De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.

    Efeito prático

    “Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa.

    Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”.

    “É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.



    Coordenadoria de Editoria e Imprensa
    Fonte: STJ


    » Histórico de Notícias
      Assinar Newsletter    
    18/10/10 - Consumidores questionam na Justiça atrasos e defeitos em obras
    LER MAIS
    O boom imobiliário dos últimos três anos gerou um efeito colateral para as construtoras e incorporadoras que atuam em São Paulo. Cresceu exponencialmente o número de ações judiciais que reclamam da demora na entrega das chaves ou de defeitos nas obras. A Justiça tem sido favorável ao consumidor e, no caso de atraso injustificado, vem determinando a rescisão do contrato e a devolução do que foi pago. ...
    15/10/10 - Comprador de imóvel assume riscos ao não exigir certidões judiciais
    LER MAIS
    Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte. A advertência foi feita na Terceira Turma do Superior ...
    13/10/10 - Buracos: Justiça mandou indenizar 24 vítimas
    LER MAIS
    O projetista mecânico O. A. M., de 58 anos, saiu de casa no fim da tarde de 25 de maio para comprar pão. No meio do caminho, porém, caiu num buraco aberto pela Sabesp na calçada da Rua Michel Faraday, Itaim-Bibi, zona sul, sem sinalização. Machucou a cabeça e uma perna e processou a autarquia. Em setembro, O. venceu a ação em primeira instância e passou a fazer parte de um grupo de 24 pessoas ...
    13/10/10 - TJ-SP barra uso de arbitragem em contrato médico
    LER MAIS
    A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que a arbitragem não pode ser usada para solucionar um conflito referente a um contrato entre médico e paciente. Os magistrados negaram a possibilidade de que uma ação de indenização por erro médico fosse submetida a um procedimento arbitral. O paciente entrou na Justiça para pleitear indenização em razão dos resultados ...
    10/10/10 - O silêncio dos inocentes: STJ define aplicação concreta da garantia contra autoincriminação
    LER MAIS
    “Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal.” A primeira parte do “Aviso de Miranda” é bastante conhecida, pelo uso rotineiro em filmes e seriados policiais norte-americanos. Mas os mesmos preceitos são válidos no Brasil, que os elevou a princípio constitucional. É o direito ao silêncio dos acusados por crimes. Esse conceito se consolidou na ...
    10/10/10 - Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca
    LER MAIS
    O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para ...
    07/10/10 - Condomínio pode fixar juros superiores ao previsto no novo CC, se estiver acordado na convenção
    LER MAIS
    É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais? A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio. ...
    Imprimir Página
    Indicar Página
    Informações para Imprensa
    Assinar Newsletter
    Localização
    Links úteis
    » Marcadores
    2019 (16)
    [ Fevereiro-2019 ] (4)
    [ Março-2019 ] (1)
    [ Abril-2019 ] (1)
    [ Maio-2019 ] (7)
    [ Julho-2019 ] (1)
    [ Agosto-2019 ] (1)
    [ Setembro-2019 ] (1)
    2018 (132)
    [ Janeiro-2018 ] (20)
    [ Fevereiro-2018 ] (14)
    [ Março-2018 ] (10)
    [ Abril-2018 ] (16)
    [ Maio-2018 ] (13)
    [ Junho-2018 ] (24)
    [ Julho-2018 ] (6)
    [ Agosto-2018 ] (9)
    [ Setembro-2018 ] (11)
    [ Outubro-2018 ] (5)
    [ Novembro-2018 ] (2)
    [ Dezembro-2018 ] (2)
    2017 (223)
    [ Janeiro-2017 ] (13)
    [ Fevereiro-2017 ] (12)
    [ Março-2017 ] (39)
    [ Abril-2017 ] (10)
    [ Maio-2017 ] (21)
    [ Junho-2017 ] (21)
    [ Julho-2017 ] (16)
    [ Agosto-2017 ] (9)
    [ Setembro-2017 ] (24)
    [ Outubro-2017 ] (22)
    [ Novembro-2017 ] (17)
    [ Dezembro-2017 ] (19)
    2016 (281)
    [ Janeiro-2016 ] (17)
    [ Fevereiro-2016 ] (18)
    [ Março-2016 ] (48)
    [ Abril-2016 ] (21)
    [ Maio-2016 ] (21)
    [ Junho-2016 ] (25)
    [ Julho-2016 ] (20)
    [ Agosto-2016 ] (28)
    [ Setembro-2016 ] (30)
    [ Outubro-2016 ] (23)
    [ Novembro-2016 ] (19)
    [ Dezembro-2016 ] (11)
    2015 (151)
    [ Janeiro-2015 ] (26)
    [ Fevereiro-2015 ] (17)
    [ Março-2015 ] (30)
    [ Abril-2015 ] (8)
    [ Maio-2015 ] (8)
    [ Junho-2015 ] (7)
    [ Julho-2015 ] (6)
    [ Agosto-2015 ] (3)
    [ Setembro-2015 ] (14)
    [ Outubro-2015 ] (4)
    [ Novembro-2015 ] (14)
    [ Dezembro-2015 ] (14)
    2014 (380)
    [ Janeiro-2014 ] (31)
    [ Fevereiro-2014 ] (27)
    [ Março-2014 ] (29)
    [ Abril-2014 ] (26)
    [ Maio-2014 ] (30)
    [ Junho-2014 ] (38)
    [ Julho-2014 ] (33)
    [ Agosto-2014 ] (19)
    [ Setembro-2014 ] (37)
    [ Outubro-2014 ] (38)
    [ Novembro-2014 ] (34)
    [ Dezembro-2014 ] (38)
    2013 (373)
    [ Janeiro-2013 ] (41)
    [ Fevereiro-2013 ] (31)
    [ Março-2013 ] (41)
    [ Abril-2013 ] (46)
    [ Maio-2013 ] (28)
    [ Junho-2013 ] (36)
    [ Julho-2013 ] (37)
    [ Agosto-2013 ] (28)
    [ Setembro-2013 ] (20)
    [ Outubro-2013 ] (25)
    [ Novembro-2013 ] (19)
    [ Dezembro-2013 ] (21)
    2012 (341)
    [ Janeiro-2012 ] (32)
    [ Fevereiro-2012 ] (25)
    [ Março-2012 ] (26)
    [ Abril-2012 ] (40)
    [ Maio-2012 ] (24)
    [ Junho-2012 ] (21)
    [ Julho-2012 ] (33)
    [ Agosto-2012 ] (21)
    [ Setembro-2012 ] (29)
    [ Outubro-2012 ] (21)
    [ Novembro-2012 ] (29)
    [ Dezembro-2012 ] (40)
    2011 (339)
    [ Janeiro-2011 ] (9)
    [ Fevereiro-2011 ] (14)
    [ Março-2011 ] (16)
    [ Abril-2011 ] (15)
    [ Maio-2011 ] (27)
    [ Junho-2011 ] (32)
    [ Julho-2011 ] (26)
    [ Agosto-2011 ] (42)
    [ Setembro-2011 ] (32)
    [ Outubro-2011 ] (42)
    [ Novembro-2011 ] (30)
    [ Dezembro-2011 ] (54)
    2010 (111)
    [ Fevereiro-2010 ] (17)
    [ Março-2010 ] (10)
    [ Abril-2010 ] (3)
    [ Maio-2010 ] (9)
    [ Junho-2010 ] (11)
    [ Julho-2010 ] (10)
    [ Agosto-2010 ] (12)
    [ Setembro-2010 ] (13)
    [ Outubro-2010 ] (7)
    [ Novembro-2010 ] (10)
    [ Dezembro-2010 ] (9)
    Termos de uso | Privacidade | Adicionar aos Favoritos © 2010 Bombini Advogados – OAB/SP nº 7227.
    Todos os direitos reservados.