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    [26/08/10]
    Decisão do STJ obriga bancos a pagar perdas de planos econômicos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, ontem, que os bancos devem ser responsáveis pela correção dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 e definiu índices específicos para cada um deles. Por outro lado, o tribunal reafirmou que o prazo para as ações coletivas contra os bancos é de cinco anos, contados da edição dos planos. Com isso, o STJ praticamente decretou a extinção da maioria das ações, pois há mais processos coletivos no Judiciário do que ações individuais. O julgamento foi realizado pela 2ª Seção do tribunal seguindo o sistema de recursos repetitivos, que permite ao STJ dar uma decisão com aplicação para milhares de processos que discutem o mesmo assunto.

    Os ministros do STJ responderam quatro questões. Na primeira, decidiram que os bancos são parte legítima para figurar como réus em ações de correntistas. "O vínculo contratual é entre depositando e instituição financeira depositária", justificou o relator do caso, ministro Sidnei Beneti. Com isso, são os bancos, e não o Banco Central, que devem responder às ações. Neste ponto, a vitória foi do correntista.

    Já na segunda questão houve uma derrota para os poupadores que entraram com ações coletivas. Nela, os ministros concluíram que as ações propostas pelos correntistas, individualmente, prescrevem em até 20 anos. Ou seja, cada correntista tem 20 anos, contados da edição do plano para entrar com ação. No caso do Plano Verão, do início de 1989, o prazo foi janeiro de 2009. Até aqui, o tribunal não modificou o prazo que eles utilizavam para entrar com ações e não prejudicou os poupadores.

    O problema, para os correntistas, foi quando o STJ tratou das ações coletivas e fixou o prazo em cinco anos. Com isso, o STJ impôs uma dura derrota aos consumidores pois a maioria das ações é coletiva. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que 99% das atuais ações coletivas está fora desse prazo e, assim, serão extintas.

    O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Valter José de Moura pediu aos ministros, no início do julgamento, que reconhecessem o prazo de 20 anos para ações civis públicas. Mas, ao votar sobre essa questão, Beneti defendeu o entendimento firmado pelo STJ, em abril, quando o tribunal definiu cinco anos para essas ações. Beneti pediu aos demais integrantes do STJ que seguissem essa jurisprudência. Eles assim fizeram.

    Na terceira questão, os ministros do STJ definiram percentuais de índices específicos para a correção em cada plano. Neste ponto, eles seguiram os índices que estavam previstos nos contratos dos poupadores. Ou seja, todos os correntistas foram beneficiados pela decisão, com exceção daqueles que pediam índices maiores que os previstos em seus contratos.

    No caso do plano Bresser (junho de 1987), o percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) foi fixado em 26,06%. O STJ afastou a aplicação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs) para esse plano. No caso do Verão, o IPC ficou em 42,72%, e o STJ foi contrário à correção pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFTs). No Collor 1, será aplicado o IPC de 44,8% e no Collor 2, 21,87%. O Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) vale apenas para os valores retidos pelo Banco Central no Collor 1 (poupanças acima de 50 mil cruzados novos).

    A definição dos índices marcou a única discordância no STJ. A ministra Isabel Gallotti votou pela aplicação do IPC para a correção dos valores retidos pelo BC no Collor 1, mas foi vencida.

    Na quarta questão, envolvendo a capitalização de juros, eles decidiram não votar se a aplicação seria mensal ou anual, pois o assunto não estava bem fundamentado nos recursos que foram analisados ontem. Assim, essa questão acabou sendo adiada pelo tribunal e será definida em outro recurso.

    Com exceção do ponto levantado por Gallotti, as respostas dadas pela 2ª Seção do STJ foram unânimes. Os ministros Luís Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della Giustina, Aldir Passarinho Junior, Fátima Nancy Andrighi e João Octávio de Noronha seguiram integralmente o voto de Beneti.

    Antes, eles decidiram por cinco votos a quatro que não deveriam esperar o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar uma ação envolvendo planos econômicos. Isso porque o STJ possui milhares de processos sobre o assunto e os ministros concluíram que deveriam dar uma resposta para dar a diretriz nestes casos. Apenas no último ano entraram 20 mil processos sobre planos no STJ, advertiu Salomão. A decisão não impede, contudo, que o Supremo se manifeste sobre os mesmos assuntos (e eventualmente mude o entendimento do STJ) porque há ações sobre os mesmas questões tramitando no STF.

    O advogado Flávio José Romão, do BC, afirmou que o impacto do pagamentos da correção dos planos seria de R$ 105 bilhões. Segundo ele, os bancos já pagaram mais de R$ 10 bilhões em ações na Justiça. Agora, o BC terá de refazer as contas para verificar qual o impacto da decisão de ontem nos cofres das instituições financeiras

    Restam 814 mil ações individuais

    A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recebeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com "alívio razoável". O tribunal manteve o período de cinco anos para a prescrição das ações coletivas sobre correção das cadernetas de poupança afetadas por planos econômicos entre 1987 e 1991, antes de 20 anos, eliminando, assim, o risco de perdas da ordem de R$ 110 bilhões, segundo os cálculos da entidade.

    Havia 1030 ações coletivas contra os bancos a respeito do tema. Com o novo prazo de prescrição, sobraram apenas 15. Para as ações individuais, que hoje somam 814 mil, o período definido foi de 20 anos. "Não sabemos, nesse caso, qual o volume de recursos envolvido", diz Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor jurídico da Febraban. "É difícil dimensionar porque cada Estado aplica uma forma diferente de correção." Negrão acredita que quase todas as 814 mil ações individuais estejam dentro do prazo de 20 anos estabelecido pelo STJ. A Febraban não sabe ainda se vai recorrer da decisão. "Cabe recurso, mas precisamos estudar."

    Juliano Basile, de Brasília

    Aline Lima, de São Paulo
    Fonte: VALOR ECONÔMICO - BRASIL


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