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    [20/01/16]
    Cartilha orienta sobre disputa internacional pela guarda dos filhos

    O Ministério das Relações Exteriores lançou ontem (19) uma cartilha para orientar casais binacionais (brasileiros casados com estrangeiros) sobre disputas de guarda e subtração internacional de menores. O objetivo é divulgar a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário e que rege essas questões.

    De acordo com George Lima, coordenador-geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes da Secretaria de Direitos Humanos, muitos brasileiros que vivem no exterior têm a noção equivocada de que a legislação daquele país não se aplica a eles.

    No entanto, a Convenção de Haia estabelece que a legislação a ser aplicada é a do país onde a criança vive.

    A ministra Luiza Lopes da Silva, diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Itamaraty, afirmou que a cartilha será divulgada inicialmente no Brasil e nos países com as maiores comunidades de brasileiros.

    “Há casos de mães brasileiras que estão tendo seus filhos levados por conselhos tutelares estrangeiros. Ao longo dos últimos anos, temos sido acionados com pedidos de ajuda para casos dramáticos. Algumas vezes, as brasileiras resolvem fazer justiça com as próprias mãos e trazem os filhos para o Brasil. Existe uma expectativa irreal de que o Brasil é um porto seguro. E há surpresa e desapontamento quando o Estado brasileiro determina o retorno da criança. Isto acontece por insuficiente conhecimento da legislação”, disse a ministra.

    Casos

    Segundo a Secretaria de Direitos Humanos, há 373 casos desse tipo de situação tramitando no Brasil, entre pedidos de subtração de menores (161 casos) e regulamentação de visitas. Uma média de cem novos casos por ano.

    O coordenador George Lima informou que, em 2015, o país recebeu 91 novos pedidos de cooperação jurídica em casos de subtração internacional de menores e de regulamentação de visitas, tanto de crianças trazidas ao Brasil quanto de crianças levadas para outros países. No total, os pedidos envolvem 115 crianças em contextos familiares e países distintos.

    De acordo com Lima, os países com mais casos são Estados Unidos, Portugal, Itália, Espanha e França, sendo 77% deles são de crianças trazidas para o Brasil e 23% são de crianças levadas ao exterior.

    De 2013 a 2015, o Brasil conseguiu resolver 32% dos pedidos com acordo entre as partes e em 5% dos casos a criança foi devolvida ao país de residência habitual.

    Por outro lado, entre os casos nos quais o Brasil solicitou cooperação, apenas 9% terminaram em acordo e, em 13% deles, a criança foi devolvida ao Brasil.

    Violência

    A secretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da Secretaria de Políticas para Mulheres, Aparecida Gonçalves afirmou que uma das metas da cartilha é orientar sobre como lidar com as situações que envolvem violência.

    “Há casos de mulheres que fogem para o Brasil com os filhos após terem sofrido violência doméstica, por exemplo, sem saber a quem deveriam ter recorrido inicialmente, no país estrangeiro. E, ao chegar ao Brasil, se deparam com a obrigatoriedade de 'devolverem' seus filhos ao país de residência”, disse.

    Segundo a secretária, as brasileiras podem denunciar pelo Disque Denúncia (180). “A maioria das vezes [as mulheres] vão com a ilusão de que vão viver no paraíso, mas muitas sofrem violência. Elas precisam ter informação, ter conhecimento das convenções e tratados, saber quais são os caminhos que precisam percorrer fora do Brasil para se proteger e proteger o filho”.

    O Disque Denúncia funciona em 16 países: Itália, França, Guiana Francesa, Espanha, Argentina, Uruguai, Paraguai, Estados Unidos, Noruega, Holanda, Inglaterra, Venezuela, Portugal, Suíça, Bélgica e Luxemburgo.

    Cartilha

    A cartilha é dividida em três partes. Na primeira, explica de forma resumida a legislação e práticas que regem, no Brasil e no exterior, a disputa de guarda de menores brasileiros em caso de separação/divórcio de seus pais (brasileiros residentes no exterior e/ou casados com estrangeiros), no Brasil e no exterior.

    Indica quais são os problemas mais frequentes, quais os órgãos com poder decisório e as atribuições e limitações do governo brasileiro. Explica ainda como e por que ocorre a retirada da guarda do(s) genitor(es) brasileiros residentes no exterior por parte de autoridades estrangeiras.

    A segunda parte se concentra na questão da subtração internacional de menores, explicando os mecanismos existentes para o encaminhamento dos casos, seja na hipótese de os dois países envolvidos serem membros da Convenção da Haia ou não.

    Explica os critérios utilizados para a devolução de menores por um país para outro, em cumprimento às obrigações internacionais assumidas, bem como a surpresa com que muitas vezes os pais se deparam, ao serem forçados - pelas próprias autoridades brasileiras - a entregar seus filhos para que retornem ao país de onde foram subtraídos.

    É fundamental saber se o país estrangeiro é, como o Brasil, signatário da Convenção de Haia. Há países, como o Líbano, por exemplo, que não fazem parte do tratado e terão um entendimento específico sobre o assunto.

    A terceira parte foca em questões de violência de gênero, frequentemente causadoras do rompimento entre os casais e origem das disputas litigiosas pela guarda dos filhos.

    A cartilha brasileira foi enviada para outros países, para que sejam feitas versões específicas com informações sobre a legislação de cada país.

    Marieta Cazarré - Repórter da Agência Brasil
    Edição: Carolina Pimentel

    FONTE:AGÊNCIA BRASIL - GERAL


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