[12/11/15]
Cade quer debater contratos de shoppings
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sinalizou que está em busca de diretrizes para orientar os shoppings no uso das chamadas cláusulas de raio, que impedem os lojistas de abrir filiais nas proximidades dos empreendimentos.
Na sessão plenária de ontem estavam em xeque os contratos de três grandes shoppings de São Paulo: VillaLobos, Morumbi e Pátio Higienópolis. Mas como o caso ficou parado dentro do Cade por mais de três anos, houve prescrição e o caso acabou sendo arquivado.
No mérito da questão, as perspectivas não eram boas. O processo administrativo era fruto de um outro caso, que resultou na condenação do shopping Iguatemi em 2007. Na ocasião, o Cade entendeu que as cláusulas de raio não eram razoáveis nem lícitas, e que prejudicavam o ambiente concorrencial.
No caso julgado ontem, a recomendação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (ProCade) e do Ministério Público Federal (MPF) era de que os três shoppings deveriam ser condenados com base no artigo 36 da Lei 12.529/2011, pela tentativa de "limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa".
Durante a sessão, o procurador-geral da república, Lafayete Josué Petter, comentou que enxerga a questão sob a ótica de abuso de poder dominante por parte dos centros comerciais. "É o caso de alguém que tem muito poder [o shopping] pactuando contra o agente menor, suprimindo sua liberdade de iniciativa", disse ele.
Além dos três shoppings beneficiados pela prescrição do caso, o mesmo processo também investigou os shoppings Eldorado e Cidade Jardim, que não usavam a cláusula de raio. Já o shopping Jardim Sul fechou em 2010 um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC), se comprometendo a retirar a cláusula.
Apesar da prescrição no caso de ontem, os conselheiros indicaram que não deve faltar oportunidade para que o Cade aborde a questão das cláusulas de raio. O conselheiro Gilvandro de Araújo disse durante a sessão que há pelo menos dois casos sobre cláusula de raio no Cade: um é apenas consulta, sob relatoria dele, e o outro é um processo administrativo sob os cuidados do conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
Na visão Araújo, o conselho deve "indicar parâmetros objetivos" para pelo menos "minimizar a angústia" envolvendo a cláusula de raio.
Oliveira acrescentou que "com certeza o tribunal terá oportunidade de discutir mérito". Também para ele, uma posição do Cade contribuirá para transmitir mais segurança jurídica às empresas.
A conselheira Cristiane Alkmin, em contrapartida, destacou que a cláusula de raio é um assunto que deixou a pauta das autoridades antitruste norte-americanas nos anos 70. Para ela, diante da estrutura enxuta do Cade, debater individualmente os casos seria um desperdício de recursos. "Entendo que esse é um tema que não deveria ocupar a casa."
Embargos
O Cade também aceitou os pedidos de embargos de declaração para anular o julgamento envolvendo a empresa Aquecedor Solar Transsen, condenada em setembro por cartel. Por erro, o conselho intimou os antigos advogados da empresa, impossibilitando sustentação oral na sessão.
Ainda ontem, o conselho abriu duas consultas públicas. A primeira é sobre o guia do programa de leniência do Cade. A segunda trata de alterações no regimento interno
FONTE: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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