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    [06/08/10]
    Construção civil é líder em ações na Justiça do Trabalho

    O crescimento da construção civil brasileira, em forte alta desde 2009, trouxe também um aumento no número de ações no Judiciário, nas áreas civil, ambiental, trabalhista e do consumo. "A construção civil é o ramo que mais gera ações na Justiça do Trabalho", afirma o advogado Haroldo Baraúna, sócio do escritório Scheer & Advogados Associados e especialista em Direito Empresarial.

    Segundo ele, a cada obra, se existem cem contratados, existem cem potenciais ações na Justiça trabalhista. O advogado afirma, ainda, que o crescimento da atividade é intrínseco ao aumento de casos que vão parar na Justiça. Segundo a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), o setor apresentou sólida evolução no primeiro semestre - o nível de atividade atingiu 53,8 pontos, o que mostra crescimento.

    Para o especialista, o que mais chama atenção, hoje, é a questão dos acidentes do trabalho, que têm reflexos econômicos diretos por conta do impacto na Previdência Social. Segundo o órgão, foram registrados 49 mil acidentes na construção civil em 2008, 70% de aumento em relação a 2004. Mas os riscos são inúmeros, na esfera judicial e administrativa. Baraúna lembra que, no Município de São Paulo, o corte de um exemplar arbóreo no logradouro público leva ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

    "Não há limite: há embargos de obras, ações de vizinhos, consumidores reclamando de atrasos, passivo ambiental, autuações dobradas por estado e município, juros das condenações na Justiça", diz. O advogado fala de uma ação de sua responsabilidade em que uma construtora derrubou o muro de uma residência vizinha para a passagem de uma máquina, formalizando o ato e comprometendo-se a reconstruir a parede. No entanto, por não prever o prazo no acordo, foi acionada na Justiça, caso que ainda não foi julgado.

    O aumento das ações na Justiça relaciona-se com o fato do País não ter estrutura para o boom do setor, impulsionado pela Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. A opinião é do advogado Carlos Artur Leite sócio do Salusse Marangoni Advogados e especializado em direito imobiliário e contratual. "O excesso de demanda gerou a desorganização dos cronogramas e o atraso de muitas obras", afirma.

    De acordo com o especialista, no entanto, o número de reclamações trabalhistas cresceu, mas não no mesmo ritmo do setor. "A busca pela Justiça, nesses casos, está relacionada à crise e ao desemprego, o que não ocorre hoje", afirma. Segundo ele, é maior o número de demandas para fazer negócios, evitar litígios e tentar acordos do que o contencioso.

    Precauções

    Diante de um cenário de insegurança, o melhor remédio é cautela. "Sempre falo que tudo deve estar formalizado nos contratos, que deve haver uma investigação prévia do local da obra e que as regras de segurança do trabalho precisam ser respeitadas", afirma Baraúna. Ele destaca que o contrato deve ter o objeto, a forma e quantia do pagamento e os prazos. Além disso, aconselha as empresas a investirem na investigação do passivo ambiental oculto, como contaminações do solo. "A falta de diligência gera efeito dominó e os problemas podem não ter solução". Outra precaução, segundo o advogado, é investir em seguros, que hoje têm grandes coberturas. "Nada é tão caro quanto uma indenização fixada por um Tribunal", diz.

    Hoje, os tribunais têm aplicado, conforme explica Baraúna, apenas o resultado do dano e o fato de haver um ato (ativo ou omissivo) para condenar as empresas em casos de reparação material ou moral. "Os juízes, na construção, não consideram a subjetividade da conduta, ou seja, se o empregador agiu ou não com culpa. O fato de o trabalhador estar lá e ter ocorrido um acidente já gera responsabilidade da empresa", diz. Mas esse entendimento não é pacífico e depende de cada situação em análise.

    Carlos Leite afirma que as empresas devem planejar o cronograma de obras de forma mais conservadora e não apertada. Há também a preocupação de equilibrar os contratos. "Hoje, é usual que exista uma cláusula condicionando possíveis atrasos ao pagamento de multas para que o cidadão não fique refém dos fornecedores. Isso equilibra o relacionamento", afirma.

    Andréia Henriques
    Fonte: DCI - Legislação


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