• Home
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Notícias
  • Imprensa
  • Localização
  • Área do Cliente
  •     Você está em: Home > Noticias
    • Notícias
    [09/02/15]
    Brasileiros ficam em limbo jurídico ao usar serviços estrangeiros

    Era mais um dia normal na vida de Alice (nome fictício), estudante de Engenharia de Produção na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo. Ao chegar à faculdade, porém, havia algo estranho: os colegas nos corredores pareciam estar falando dela. Até que um amigo comentou: “Tá rolando uma foto sua fazendo sexo no WhatsApp da turma”. A garota, que nunca tinha tirado fotos assim, sabia que se tratava de uma montagem. Em pouco tempo, a imagem tinha se espalhado pela faculdade, e até professores vieram questioná-la sobre o assunto.

    Advogada, a mãe de Alice decidiu entrar com uma ação judicial para tentar descobrir os responsáveis pela fotomontagem, em maio de 2014. No entanto, não bastava apenas ter a reprodução das telas de conversas no WhatsApp. Era preciso descobrir os IPs dos “culpados”.

    Para isso, era necessário, através de uma ordem judicial, entrar em contato com o aplicativo de mensagens, que não tem representação legal no Brasil. Não seria fácil: sediada nos EUA, sem escritório no País, a empresa não tem a obrigação de aceitar uma decisão da Justiça brasileira, deixando seus usuários em um limbo jurídico.

    Aplicativos “gringos” como WhatsApp, Snapchat e Secret somam muitos usuários no Brasil (estima-se que o primeiro, por exemplo, seja usado por cerca de 45 milhões de brasileiros) oferecendo serviços que envolvem dados privados. No entanto, quando os direitos desses usuários são violados, as decisões da Justiça brasileira não conseguem alcançá-los.

    Global ou local? “O direito sempre foi muito baseado em um território, com empresas e pessoas submetidas a uma jurisdição territorial, como uma cidade ou um país. Com a internet, esses problemas se entrelaçam”, avalia Dennys Antonialli, pesquisador do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia. Segundo ele, há dois caminhos possíveis para conseguir buscar seus direitos caso uma empresa estrangeira esteja envolvida. Pode-se abrir uma ação judicial diretamente no país-sede da companhia ou pedir uma carta rogatória, documento que envia o processo para o exterior. “São processos caros e burocráticos”, explica Antonialli.

    Uma terceira estratégia foi utilizada pela mãe de Alice: ao ver que não conseguiria atingir o WhatsApp, Adriana Cavalcanti decidiu entrar com uma ação contra o Facebook Brasil, para ter acesso aos IPs dos responsáveis pelas montagens com sua filha. “É algo previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que diz que se o usuário estiver no Brasil, a lei brasileira deve ser aplicada, mesmo que a empresa seja estrangeira”, diz Antonialli. Em um de seus parágrafos, o artigo diz ainda que, caso a empresa seja estrangeira, mas possua “uma integrante de seu grupo econômico” com estabelecimento no Brasil, a sede local pode ser processada.

    Em setembro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à advogada, mas o Facebook recorreu da ação, que espera julgamento no segundo grau. “Apesar de ainda estar em julgamento, o que nós tivemos é uma importante vitória contra essa situação ostensiva que o Facebook e outras empresas impõem ao povo brasileiro”, diz Adriana.

    Procurada pela reportagem, a rede social responde que, “no Brasil, temos apenas um escritório de vendas e não respondemos pelo WhatsApp”.

    Para o pesquisador do InternetLab, a estratégia jurídica é interessante, embora não pudesse ter sido utilizada naquele momento. “A união de Facebook e WhatsApp estava pendente naquele momento, e só aconteceu semanas depois. Enquanto partes de grupos econômicos diferentes, o Facebook Brasil não podia responder naquele momento pelo WhatsApp”, diz.

    Anônimos. Febre durante 2014, o aplicativo Secret, que permitia a publicação de textos e fotos anonimamente, também foi alvo de um caso judicial no País. Movido pelo consultor de marketing Bruno Freitas Machado, que se sentiu lesado ao ter fotografias íntimas suas divulgadas na rede, o processo acabou indo parar nas mãos do Ministério Público, que conseguiu suspender o app nas lojas do Android, Windows Phone e iOS. Mesmo com a retirada, os responsáveis pela publicação ainda não foram encontrados.

    “Como tantas outras vítimas do Secret, ele acabou tendo seu direito cerceado”, diz Gisele Arantes, advogada do consultor. “Festejamos tanto o pioneirismo do Marco Civil, mas, na hora que ele precisa ser utilizado, não funciona”, reclama. Mais do que simplesmente ofender, no entanto, o Secret tinha outro problema: ele incentivava o anonimato, o que fere a Constituição brasileira. No entanto, a liminar que concedeu a suspensão, e que também buscava remover o aplicativo dos celulares de quem já o tinha baixado, foi cassada – e, após uma atualização, o aplicativo voltou a integrar o acervo da Play Store, do Google.

    Para Dennys Antonialli, o caso do Secret é simbólico quando o assunto é o tratamento com apps estrangeiros. “Ele ilustra o poder máximo do Artigo 11, que é banir o serviço do Brasil. Aplicar uma multa ou constranger a empresa não adiantaria nada, porque ela não tem escritório aqui”, diz o pesquisador.
    Cuidados. Diante de situações como essa, o que fazer?

    Especializado em direito digital, o advogado Omar Kaminski recomenda pensar duas vezes antes de entrar com um processo judicial. “É algo que custa muito e costuma ser bastante demorado. Além disso, as indenizações no Brasil são irrisórias em proporção ao trabalho, dificilmente ultrapassando a marca de R$ 20 mil”, diz ele, que espera das empresas responsáveis por lojas de aplicativos uma maior supervisão face a problemas como esses.

    Já Dennys Antonialli aconselha: “é bom ficar atento aos termos de uso dos aplicativos que você usa, em que dados eles coletam, e ter cuidado nas interações que você faz nas plataformas. Você conhece quem está no mesmo grupo de WhatsApp que você? Assim como você pode demandar uma coisa de alguém, você pode ser demandado”, diz o pesquisador, que recomenda ainda aos cidadãos que se inteirem de seus direitos. “É importante participar, por exemplo, do processo de regulamentação do Marco Civil. Ele é uma lei, mas entender e definir a maneira como ele será utilizado pode mudar as coisas no País”, completa

    FONTE:O ESTADO DE S. PAULO - LINK


    » Histórico de Notícias
      Assinar Newsletter    
    25/09/19 - Justiça limita desconto em 30% dos vencimentos líquidos de devedor
    LER MAIS
    A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para limitar percentual de descontos de empréstimos e débitos no holerite e na conta corrente de devedor. As instituições credoras só poderão descontar 30% dos vencimentos líquidos. Consta dos autos que as partes celebraram contratos de empréstimo e refinanciamento de dívidas, cujas parcelas ...
    29/08/19 - Antena de celular instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Estação Rádio Base (ERB) instalada em imóvel alugado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia celular, sendo cabível a ação renovatória prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 para esse tipo de locação. A decisão teve origem em ação renovatória ajuizada pela empresa de telefonia Claro. A operadora alegou ter direito ...
    22/07/19 - Justiça condena empresa de segurança por furtos em apartamento
    LER MAIS
    A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços de portaria e segurança a pagar indenização por danos materiais e morais a condôminos de um prédio da capital. Falhas na prestação do serviço ocasionaram furtos na unidade condominial. Os valores foram fixados em R$ 13,8 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos autores. ...
    28/05/19 - Decisão que julga procedente primeira fase da ação de exigir contas é impugnável por agravo
    LER MAIS
    Em razão das modificações nos conceitos de sentença e decisão interlocutória trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, e considerando as diferentes consequências do pronunciamento judicial que reconhece ou não o direito de exigir contas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o agravo de instrumento é o meio de impugnação adequado quando o julgamento ...
    28/05/19 - Mantida sentença arbitral que condenou companhia a pagar pela cessão de cotas societárias
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente pedido de anulação de sentença arbitral que condenou uma companhia em R$ 2,7 milhões em virtude da retenção indevida do pagamento de cotas sociais cedidas a ela. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o controle judicial excepcional ...
    16/05/19 - Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
    LER MAIS
    Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de devedores que, após o oferecimento da própria ...
    15/05/19 - Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga
    LER MAIS
    Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de ontem (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa. Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara ...
    15/05/19 - Para Terceira Turma, convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local. A decisão reformou acórdão do Tribunal ...
    03/05/19 - Natureza da dívida e alta renda do executado autorizam penhora de 15% do salário para quitação de aluguéis residenciais
    LER MAIS
    Com base na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade dos salários e vencimentos – prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e na jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Quarta Turma autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, contraiu a dívida em locação de imóvel residencial. Para ...
    02/05/19 - Sancionada lei que dispensa de publicação balanços de empresas com até R$ 10 milhões
    LER MAIS
    Foi sancionada na quarta-feira (24) a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. Até então a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação ...
    Imprimir Página
    Indicar Página
    Informações para Imprensa
    Assinar Newsletter
    Localização
    Links úteis
    » Marcadores
    2019 (16)
    [ Fevereiro-2019 ] (4)
    [ Março-2019 ] (1)
    [ Abril-2019 ] (1)
    [ Maio-2019 ] (7)
    [ Julho-2019 ] (1)
    [ Agosto-2019 ] (1)
    [ Setembro-2019 ] (1)
    2018 (132)
    [ Janeiro-2018 ] (20)
    [ Fevereiro-2018 ] (14)
    [ Março-2018 ] (10)
    [ Abril-2018 ] (16)
    [ Maio-2018 ] (13)
    [ Junho-2018 ] (24)
    [ Julho-2018 ] (6)
    [ Agosto-2018 ] (9)
    [ Setembro-2018 ] (11)
    [ Outubro-2018 ] (5)
    [ Novembro-2018 ] (2)
    [ Dezembro-2018 ] (2)
    2017 (223)
    [ Janeiro-2017 ] (13)
    [ Fevereiro-2017 ] (12)
    [ Março-2017 ] (39)
    [ Abril-2017 ] (10)
    [ Maio-2017 ] (21)
    [ Junho-2017 ] (21)
    [ Julho-2017 ] (16)
    [ Agosto-2017 ] (9)
    [ Setembro-2017 ] (24)
    [ Outubro-2017 ] (22)
    [ Novembro-2017 ] (17)
    [ Dezembro-2017 ] (19)
    2016 (281)
    [ Janeiro-2016 ] (17)
    [ Fevereiro-2016 ] (18)
    [ Março-2016 ] (48)
    [ Abril-2016 ] (21)
    [ Maio-2016 ] (21)
    [ Junho-2016 ] (25)
    [ Julho-2016 ] (20)
    [ Agosto-2016 ] (28)
    [ Setembro-2016 ] (30)
    [ Outubro-2016 ] (23)
    [ Novembro-2016 ] (19)
    [ Dezembro-2016 ] (11)
    2015 (151)
    [ Janeiro-2015 ] (26)
    [ Fevereiro-2015 ] (17)
    [ Março-2015 ] (30)
    [ Abril-2015 ] (8)
    [ Maio-2015 ] (8)
    [ Junho-2015 ] (7)
    [ Julho-2015 ] (6)
    [ Agosto-2015 ] (3)
    [ Setembro-2015 ] (14)
    [ Outubro-2015 ] (4)
    [ Novembro-2015 ] (14)
    [ Dezembro-2015 ] (14)
    2014 (380)
    [ Janeiro-2014 ] (31)
    [ Fevereiro-2014 ] (27)
    [ Março-2014 ] (29)
    [ Abril-2014 ] (26)
    [ Maio-2014 ] (30)
    [ Junho-2014 ] (38)
    [ Julho-2014 ] (33)
    [ Agosto-2014 ] (19)
    [ Setembro-2014 ] (37)
    [ Outubro-2014 ] (38)
    [ Novembro-2014 ] (34)
    [ Dezembro-2014 ] (38)
    2013 (373)
    [ Janeiro-2013 ] (41)
    [ Fevereiro-2013 ] (31)
    [ Março-2013 ] (41)
    [ Abril-2013 ] (46)
    [ Maio-2013 ] (28)
    [ Junho-2013 ] (36)
    [ Julho-2013 ] (37)
    [ Agosto-2013 ] (28)
    [ Setembro-2013 ] (20)
    [ Outubro-2013 ] (25)
    [ Novembro-2013 ] (19)
    [ Dezembro-2013 ] (21)
    2012 (341)
    [ Janeiro-2012 ] (32)
    [ Fevereiro-2012 ] (25)
    [ Março-2012 ] (26)
    [ Abril-2012 ] (40)
    [ Maio-2012 ] (24)
    [ Junho-2012 ] (21)
    [ Julho-2012 ] (33)
    [ Agosto-2012 ] (21)
    [ Setembro-2012 ] (29)
    [ Outubro-2012 ] (21)
    [ Novembro-2012 ] (29)
    [ Dezembro-2012 ] (40)
    2011 (339)
    [ Janeiro-2011 ] (9)
    [ Fevereiro-2011 ] (14)
    [ Março-2011 ] (16)
    [ Abril-2011 ] (15)
    [ Maio-2011 ] (27)
    [ Junho-2011 ] (32)
    [ Julho-2011 ] (26)
    [ Agosto-2011 ] (42)
    [ Setembro-2011 ] (32)
    [ Outubro-2011 ] (42)
    [ Novembro-2011 ] (30)
    [ Dezembro-2011 ] (54)
    2010 (111)
    [ Fevereiro-2010 ] (17)
    [ Março-2010 ] (10)
    [ Abril-2010 ] (3)
    [ Maio-2010 ] (9)
    [ Junho-2010 ] (11)
    [ Julho-2010 ] (10)
    [ Agosto-2010 ] (12)
    [ Setembro-2010 ] (13)
    [ Outubro-2010 ] (7)
    [ Novembro-2010 ] (10)
    [ Dezembro-2010 ] (9)
    Termos de uso | Privacidade | Adicionar aos Favoritos © 2010 Bombini Advogados – OAB/SP nº 7227.
    Todos os direitos reservados.