• Home
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Notícias
  • Imprensa
  • Localização
  • Área do Cliente
  •     Você está em: Home > Noticias
    • Notícias
    [01/01/15]
    "Em ações de seguro, juízes ignoram códigos para atender a questão social"

    Quando Sergio Barroso de Mello começou a advogar para empresas de seguro, verificou que o setor contribuía com míseros 0,5% para o Produto Interno Bruto brasileiro. Ficou surpreso ao perceber o salto para os atuais quase 5% da participação desse ramo no somatório de todas as riquezas do país. E não foi só a maior presença dessa área o que impressionou o especialista em quase 30 anos de atuação. A consolidação do Direito Securitário foi a grande e, na avaliação dele, a mais importante consequência desse crescimento.

    Mello conta que o tão esperado marco legal dos seguros veio em 2003, com o novo Código Civil. De uma tacada só, um capítulo com 50 artigos dirimiu as principais dúvidas do setor. “Esse arcabouço jurídico entrou em vigor e provocou na Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é o órgão regulador, um sem-número de circulares e orientações que adaptaram o mercado a essa nova norma. Isso se refletiu no Poder Judiciário, que hoje conta com um ambiente juridicamente seguro em relação a vários temas polêmicos”, explica o advogado.

    A segurança jurídica contribuiu para a expansão do setor. Seguradoras internacionais investiram no país e produtos voltados para os mais diversos públicos foram lançados, inclusive para a população menos favorecida. De acordo com Mello, hoje o Brasil observa um efeito então não previsto: a concessão de indenizações, pelo Poder Judiciário, meramente por questões sociais.

    “Há a interpretação dos contratos pelo Judiciário um pouco mais flexibilizada, feita com base em teorias modernas pelas quais, em casos de dúvida sobre as cláusulas, julga-se a favor do segurado. Particularmente acho correta essa teoria da interpretação do contrato em favor do segurado nos casos em que existam dúvidas. Essa tese foi consagrada pelo Código do Consumidor e temos que respeitá-la. Mas não é só isso: às vezes encontramos no Judiciário (...) decisão muito mais ligada a uma percepção social que à estrutura jurídica consagrada nos códigos”, afirma.

    A tendência cada vez maior do Judiciário de julgar de “forma mais humana” os pedidos para o pagamento de sinistros, sobretudo os feitos pelos mais carentes, ainda não chega a ser considerada um problema para as seguradoras. Mas acendeu o alerta do setor, que vem acompanhando com cautela as decisões.

    “Política social quem faz não é o Judiciário, mas os Poderes Executivo e Legislativo. O que Judiciário faz é interpretar a lei, o negócio jurídico e o contrato. E isso com base no direito e não em um sentimento social”, destaca o advogado com conhecimento de causa. É que ele acabou de assumir cargo na cúpula da principal entidade mundial do setor de seguros — a Associação Internacional do Direito do Seguro (Aida, sigla em inglês).

    Presente em mais de 70 países, a Aida é uma entidade sem fins lucrativos, que desenvolve atividades de estudo e pesquisa em Direito de Seguro e Resseguro. Em outubro último, Mello assumiu a vice-presidência e se tornou o primeiro brasileiro a ocupar um alto posto na associação. À ConJur, ele fala sobre a importância para o Brasil dessa representação e os planos que tem para o seu mandato.

    Leia na entrevista:

    ConJur — Qual a importância para o Brasil ter um representante em uma entidade como a Aida?
    Sergio Barroso de Mello — A Aida é uma associação de advogados que atuam fundamentalmente na área de seguros. A entidade tem 52 anos de existência, com sede em Londres, e está presente em 78 países. É uma associação acadêmico-científica, de apoio ao desenvolvimento desse setor. Ao longo de sua existência, muitos estudos foram produzidos: o que gerou novos produtos, assim também como a melhoria nas relações com os consumidores. Um exemplo é a franquia, criada após estudos técnicos e jurídicos da Aida nos anos de 1970. As regras de compliance também são outro exemplo. Nos últimos anos, a entidade tem tido uma preocupação grande de estudar regras e boas práticas para manter a indústria de seguros firme. O objetivo da entidade é ajudar no desenvolvimento saudável do mercado de seguros. Interessa a todos um mercado economicamente forte, mas com acesso fácil ao consumidor. Então, acho muito importante a participação efetiva do Brasil nessa associação porque ela é vista no mundo inteiro como uma grande companheira acadêmica e científica do mercado. Acho que o Brasil, carimbando sua presença lá, deixará bem claro que se preocupa com o desenvolvimento e a qualidade do setor de seguros. Por outro lado, essa presença garantirá ao país acesso a tudo que está acontecendo no setor em escala mundial. É claro que o mundo globalizado de hoje já nos facilita o acesso a informações, mas há práticas acontecendo que nem sempre encontramos na mídia da noite para o dia. Então, estando lá, poderemos ver de perto tudo o que está acontecendo.

    ConJur — Como vice-presidente, o senhor pretende apresentar alguma pauta de trabalho?
    Sergio Barroso de Mello — O próximo congresso mundial será no Rio de Janeiro, em 2018. E uma das minhas tarefas é fazer a ponte entre a Aida Brasil, que é a organizadora do evento, e a Aida mundial. Os congressos da Aida são preparados com muita antecedência, pois nele são examinados de 15 a 20 temas. Os congressos são muito ricos e profundos.

    ConJur — Com relação ao arcabouço jurídico na área de seguros, como o senhor avalia o Brasil?
    Sergio Barroso de Mello — O Brasil está muito bem estruturado no campo jurídico. Até 2002, o Código Civil era a nossa fonte principal para os contratos. Em 2003, com a atualização dessa lei, passamos a ter um capítulo específico, o de número 15, com 50 artigos, todos dedicados ao setor de seguros — de pessoas a propriedades em geral. Esse arcabouço jurídico entrou em vigor e provocou na Susep, que é o órgão regulador, um sem-número de circulares e orientações que adaptaram o mercado a essa nova norma. Isso se refletiu no Poder Judiciário, que hoje conta com um ambiente juridicamente seguro em relação a vários temas polêmicos. Temos também uma segurança jurídica enorme para efeito de operação na área de seguro e resseguro.

    ConJur — Há algum tema ainda controverso para o setor e que necessitaria de lei específica?
    Sergio Barroso de Mello — Acredito que não. Vejo a nossa legislação muito bem preparada. Se compararmos o Brasil não só com os nossos vizinhos — como a Argentina, Colômbia e Chile, que contam com boas legislações — mas também com os países europeus, veremos que a nossa legislação não é muito diferente. Na verdade, temos uma lei muito parecida com a dos países mais desenvolvidos. Isso até por conta do papel da Aida de promover a harmonização da legislação no mundo inteiro. A associação produziu vários projetos de lei, com linguagem e sistematização muito parecidas. Isso gerou e está gerando leis parecidas sobre contratos de seguros.

    ConJur — Como o senhor avalia a jurisprudência brasileira na área?
    Sergio Barroso de Mello — Vejo que existem algumas áreas de seguro, por exemplo como os de saúde, microsseguro, DPVAT e outros de massa, que a sociedade menos favorecida, digamos assim, adquire, mas tem certa dificuldade de interpretação. Há a interpretação dos contratos pelo Judiciário um pouco mais flexibilizada, feita com base em teorias modernas pelas quais, em casos de dúvida sobre as cláusulas, julga-se a favor do segurado. Particularmente acho correta essa teoria da interpretação do contrato em favor do segurado nos casos em que existam dúvidas. Essa tese foi consagrada pelo Código do Consumidor e temos que respeitá-la. Mas não é só isso: às vezes encontramos no Judiciário, talvez até por desconhecimento da técnica do seguro, decisão muito mais ligada a uma percepção social que à estrutura jurídica consagrada nos códigos. Então, não é raro vermos, por exemplo, uma decisão tecnicamente contrária ao Código Civil. Exemplos são as ações de responsabilidade civil, que hoje abarrotam os tribunais. Segundo estatísticas do CNJ, essas demandas são maioria no Judiciário e não raro a questão do seguro está por trás de boa parte delas. Temos visto que as interpretações adotadas, às vezes, ignoram a técnica do contrato: ou seja, o próprio código. De um lado há uma família muito carente, que não tem a menor condição de sobreviver, após o falecimento de um familiar, se não for por meio do pagamento de uma indenização... Essa é questão social que pode tocar um pouco mais o magistrado. Notamos aí essa percepção do Judiciário de julgar com base em uma visão menos jurídica e mais humana.

    ConJur — Isso é ruim?
    Sergio Barroso de Mello — Esse é o ponto. Quando falamos em negócios, falamos também em segurança jurídica. Nenhum empresário faz negócio se não houver segurança jurídica. E essa segurança é fundamental para todos, inclusive os beneficiários, para que possam saber o que é um direito, uma obrigação e até mesmo um dever. Então, quando há uma decisão fora da lei, há a consagração da insegurança jurídica, o que é ruim para todo mundo. Política social quem faz não é o Judiciário, mas os Poderes Executivos e Legislativo. O que Judiciário faz é interpretar a lei, o negócio jurídico e o contrato. E isso com base no direito e não em um sentimento social. Do contrário, ele poderá beneficiar um consumidor em um primeiro momento e em outro trazer prejuízos com insegurança jurídica que estará provocando ao acabar por afastar os consumidores da oportunidade de contratar novos negócios com preços e condições melhores. Então, esse é um reflexo indiscutível dessas decisões em seguro de massa.

    ConJur — Essas interpretações ocorrem em qual escala? De fato tem preocupado as seguradoras?
    Sergio Barroso de Mello — Acho que é uma coisa em menor escala. É mais um movimento que estamos observando. Se olharmos para o Judiciário como um todo, veremos que ele trabalha bem, que já teve uma percepção diferente da área de seguros. Isso também porque no Código Civil anterior havia uma regulação menor. O contrato de seguros era visto de uma maneira diferente, não se tratava tão bem dele como agora. Sobretudo a partir de 2003, quando o novo Código Civil entrou em vigor, a segurança jurídica chegou ao Judiciário, que se debruçou sobre a norma e passou a interpretá-la de maneira muito clara e tranquila. Isso fez com que o mercado de seguros pudesse ter segurança jurídica para produzir novos produtos, como os seguros populares. Os seguros massificados só vão funcionar com essa segurança jurídica. Assim como outros.
    Para fazermos um paralelo, temos os seguros de responsabilidade civil de empresários. Hoje temos esse problema da Petrobras. Quem está envolvido? Diretores, gerentes e conselheiros. Todos têm seguros de responsabilidade civil, o famoso D&O, que se desenvolveu no Brasil ao longo desses anos pela boa segurança jurídica que extraímos do capítulo de responsabilidade civil do novo Código Civil. Esse é um belíssimo produto. Já se pagou indenizações em milhões de reais nesse país, assim também como já se recolheu milhões de reais de prêmio. É um seguro que atende a todos. Claro que a má-fé não está coberta, mas muitas vezes o administrador de uma empresa pode se envolver numa situação de corrupção sem saber e nesse caso ele estará coberto.

    ConJur — Mas como provar se houve ou não má-fé?
    Sergio Barroso de Mello — É difícil. A prova é basicamente testemunhal e documental. Muitas vezes há um diretor financeiro que pode estar junto com uma equipe produzindo a ilicitude. Os diretores administrativo e comercial, por exemplo, não estão enxergando isso. Aí vem o escândalo, a denúncia contra a empresa é apresentada e o processo é aberto contra todos os diretores. O que vai fazer o segurador de D&O? Vai guardar a evolução desse processo criminal. Ao final, se perceber que a responsabilidade é de determinado diretor, aqueles que entraram de boa-fé e que não sabiam o que estava acontecendo vai ter garantia do seguro. Esse é só um exemplo.

    ConJur — Com relação à tributação, como é que o senhor vê as seguradoras mundiais que querem atuar no Brasil?
    Sergio Barroso de Mello — Já tivemos uma discussão muito forte sobre tributação quando o mercado de resseguros abriu. A tributação acabou sendo consolidada. Confesso que não sou um especialista em tributos, mas o que vimos da discussão foi a interpretação equivocada sobre o aumento de alíquotas. Ao fim as alíquotas aplicadas até foram razoáveis e isso não impediu a vinda de resseguradores para o Brasil, tampouco o pagamento de indenizações.

    ConJur — Para os advogados, como é o mercado de seguros?
    Sergio Barroso de Mello — Faltam advogados com conhecimento de seguros e resseguros no mercado. Temos muito poucos que entendem a fundo a técnica e o direito desse setor. Quando eu comecei a exercer essa atividade, o setor de seguros representava 0,5% do PIB. Hoje chega quase a 5%. Foi um salto grande. E o potencial crescimento desse setor é enorme. Há, então, muitas áreas a explorar. Não existe nenhuma indústria que se sustente sem crédito e seguro. Esses são os dois pilares fundamentais do desenvolvimento de qualquer negócio. Precisamos de profissionais para dar sustentação a essa área.

    FONTE: Consultor Jurídico


    » Histórico de Notícias
      Assinar Newsletter    
    28/01/15 - STJ unifica entendimento sobre pagamento de dívidas por sócios
    LER MAIS
    Uma decisão recente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro que os sócios só podem ser responsabilizados por dívidas comuns ou cíveis da companhia, caso ocorra a confusão patrimonial entre os sócios e a empresa ou ainda desvio de finalidade. Segundo a decisão, que unifica o entendimento da 3ª e 4ª Turma, o simples encerramento irregular das atividades - quando a empresa ...
    28/01/15 - Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278
    LER MAIS
    Em uniões estáveis iniciadas antes da Lei 9.278/96, mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum – e, portanto, o direito à meação – limita-se aos bens adquiridos onerosamente após a entrada em vigor da lei. Esse foi o entendimento majoritário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu questão controvertida nas duas turmas que compõem o colegiado ao julgar ...
    26/01/15 - Ofensa em rede social gera indenização por danos morais
    LER MAIS
    O Juizado Especial Cível de Itirapina condenou três internautas a pagarem R$ 18 mil, por danos morais, a uma mulher que teve suas fotos íntimas divulgadas em rede social. Elas teriam exibido comentários ofensivos em relação às imagens e os compartilhou no Facebook. A autora narrou que, ao emprestar seu computador a terceiros, teve fotos dela interceptadas e divulgadas em um perfil falso na rede. ...
    26/01/15 - Supremo decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%
    LER MAIS
    Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Apesar da importância da decisão, por limitar a atuação ...
    22/01/15 - Tribunal de Justiça majora verba indenizatória por danos morais em 900%
    LER MAIS
    A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ promoveu majoração de 900% no valor de indenização por danos morais arbitrada em favor de um consumidor, que teve seu nome inscrito e mantido injustificadamente na lista de maus pagadores por 28 dias. A indenização, inicialmente de R$ 500, foi fixada em R$ 5 mil. O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, considerou o valor original ...
    22/01/15 - Médico que agride verbalmente paciente é condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais
    LER MAIS
    A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de apelação de uma mulher, agredida verbalmente por um médico, e majorou a indenização devida por danos morais para R$ 8 mil. A câmara negou provimento ao recurso de apelação do réu. O caso ocorreu no sistema público de saúde do Alto Vale do Itajaí. Consta nos autos que o médico havia chamado a paciente por três vezes, pelo número ...
    22/01/15 - TJ condena telefônica a indenizar motociclista
    LER MAIS
    A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) a indenizar J.S.F. por danos materiais em R$ 1.506 e por danos morais em R$ 20 mil, porque o motociclista se envolveu em acidente de trânsito causado pela fiação da empresa. A decisão aumentou o valor estipulado pela juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba. J. ajuizou ação ...
    22/01/15 - Concessionária deve reparar por carro danificado na Freeway
    LER MAIS
    Uma concessionária foi condenada a indenizar motorista de veículo por danos materiais. A autora da ação teve o carro danificado ao ser atingido por uma capa de pneu de caminhão na pista, em trecho sob concessão da ré. Caso A condutora informou que conduzia seu veículo pela BR 290, no sentido litoral - Porto Alegre, por volta das 5h da manhã, quando notou que na pista em que estava havia uma ...
    21/01/15 - Poder Público indenizará proprietária de carro danificado por queda de árvore
    LER MAIS
    A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Tremembé pague indenização a uma munícipe cujo carro, estacionado em via pública, sofreu danos em razão da queda de uma árvore, em outubro de 2012. A quantia foi calculada sob a média de três orçamentos apresentados pela autora, totalizando R$ 10.524,50. Ela argumentou que experimentou transtornos e despesas inesperados, ao ...
    20/01/15 - TJSP determina ao Facebook retirada de páginas falsas de empresa
    LER MAIS
    Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou ao Facebook Brasil a retirada da rede social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis. A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou ...
    15/01/15 - FJMJ passa a expedir certidões pela internet que, em até cinco dias, estarão nas mãos do solicitante
    LER MAIS
    Quem nunca precisou de uma certidão expedida pelo Fórum João Mendes Júnior? Poucas pessoas responderão negativamente. A partir do próximo dia 26, as solicitações e expedições de certidões no FJMJ passam a ser feitas pela internet. Em até cinco dias após o preenchimento do formulário eletrônico e pagamento da guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), gerados automaticamente pelo ...
    14/01/15 - Lojista pode usar ação renovatória para evitar despejo e aluguel abusivo
    LER MAIS
    Uma ação na Justiça pode ser a saída para o lojista com dificuldade em renovar seu contrato de locação. Além de conseguir a renovação por cinco anos, o locatário pode até abaixar o valor do aluguel. A ação renovatória, prevista na lei da locação (8.245/1991), é um mecanismo que, apesar de desconhecido pelo empresariado, foi criado para ajudar os comerciantes a manterem os pontos em lojas de rua, ...
    14/01/15 - TJSP condena emissora de TV a indenizar telespectador que participou de ‘pegadinha’
    LER MAIS
    Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca de Guarulhos que condenou uma emissora de tevê a pagar indenização a um telespectador por divulgar sua imagem sem autorização e fazer insinuações a respeito da sexualidade dele. De acordo com o autor da ação, ele aceitou participar de uma brincadeira num estande da emissora montado dentro de um shopping center. A ‘pegadinha’ ...
    14/01/15 - Indenização: STJ garante direito a cliente que teve roubadas joias em penhor na Caixa
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma consumidora o ressarcimento integral do valor de mercado de suas joias oferecidas como garantia em contrato de penhor realizado com a Caixa. O contrato de penhor é uma linha de crédito ágil em que o cliente entrega o bem como garantia e recebe o dinheiro na hora, sem análise cadastral ou avalista. Depois, basta pagar o empréstimo ...
    14/01/15 - Renúncia a alimentos formalizada durante relação conjugal não resiste a estado de necessidade
    LER MAIS
    A escritura pública em que o casal renunciou à prestação de alimentos quando ainda convivia em união estável não perdura em situação de necessidade de um dos companheiros. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que o ex-companheiro pediu que fosse liberado da prestação de alimentos, por conta da consolidação de ato jurídico perfeito – expresso na escritura ...
    13/01/15 - Novo CPC permite abusos interpretativos do juiz, dizem advogados
    LER MAIS
    Ao dar poderes ao juiz para ponderar qual norma (e não princípio) deve prevalecer em caso de conflito entre leis, o novo Código de Processo Civil — que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff — dá margem a abusos interpretativos e fundamenta uma ordem jurídica baseada na subjetividade. Essa é a opinião de diversos advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A regra criticada ...
    13/01/15 - Novo código processual protegerá empresas
    LER MAIS
    Pelo menos quatro novidades do novo Código de Processo Civil (CPC) devem garantir a empresas e sócios mais segurança, principalmente nos casos de discussão de dívidas. Penhorar o faturamento, por exemplo, será mais difícil. A avaliação é do professor Fredie Didier Jr., da Rede LFG. Ele é um dos seis juristas que compuseram a comissão de revisores do novo código, durante o trâmite na Câmara dos ...
    12/01/15 - CPTM pagará indenização a passageira por acidente em estação
    LER MAIS
    A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) pagará R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira que se feriu no choque entre dois trens da empresa, em junho de 2011. A autora estava em um dos vagões da composição que, ao entrar na estação Barra Funda, chocou-se com uma outra, causando ferimentos no rosto e no braço esquerdo dela. Em defesa, a empresa alegou que o ocorrido ...
    09/01/15 - Valor de arrematação de imóvel deve ser partilhado entre credores
    LER MAIS
    A 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que o valor obtido com a arrematação de imóvel seja igualmente dividido entre dois credores. O recorrente interpôs agravo de instrumento contra despacho que teria indeferido sua pretensão de receber parte do crédito obtido com a venda do imóvel por parte de instituição bancária. Quando da realização da praça, o banco teria ficado com todo o valor ...
    08/01/15 - No verão, uso de terno e gravata é facultativo em dependências do TJ-SP
    LER MAIS
    Parte dos advogados, juízes e servidores que atuam no Judiciário paulista poderá deixar seus paletós no guarda-roupa durante o verão, quando estiveram nas dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte tornou facultativo o uso do traje até o dia 21 de março — terno e gravata, porém, continuam obrigatórios em audiências no primeiro grau e nas atividades da segunda ...
    08/01/15 - Redes sociais viram meio de prova no Judiciário
    LER MAIS
    As redes sociais deixaram de ser apenas uma forma de entretenimento e comunicação entre amigos para ser tornar também um meio de prova em processos judiciais. Atualmente, pesquisas nesses sites têm propiciado desde a identificação de fraudes até mesmo a descoberta de bens, posteriormente penhorados para o pagamento de dívidas. De acordo com especialistas, pelo menos 30% das provas apresentadas em ...
    06/01/15 - Pet shop deverá indenizar por morte de cachorro
    LER MAIS
    A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou uma pet shop ao pagamento de danos morais por ter deixado o cão de uma cliente fugir. Caso Em 2013, a autora da ação deixou seus três cães de estimação em uma pet shop de Porto Alegre para que fosse realizado banho e tosa. No final do dia, um dos donos do estabelecimento chegou até sua casa com apenas dois dos animais e ...
    06/01/15 - Ex-noivo pagará indenização por casamento cancelado
    LER MAIS
    Acórdão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, registrado no último dia 12, manteve sentença da Comarca de Rio Claro para condenar um homem a pagar indenização por danos materiais à ex-noiva, para ressarcimento dos gastos com preparativos do casamento que foi cancelado. O valor é de aproximadamente R$ 1.800. A autora também pretendia receber indenização por danos morais ...
    06/01/15 - Condomínio terá de pagar danos morais à família de vítima de descarga elétrica
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um condomínio da cidade de Itajaí (SC) a indenizar a família de um pedreiro morto por descarga elétrica na casa de força do prédio. O colegiado não considerou exagerado o montante de R$ 270 mil, que será dividido entre a mãe e a companheira da vítima. O pedreiro foi contratado pelo condomínio para fazer um conserto ...
    04/01/15 - "Em ações de seguro, juízes ignoram códigos para atender a questão social"
    LER MAIS
    Quando Sergio Barroso de Mello começou a advogar para empresas de seguro, verificou que o setor contribuía com míseros 0,5% para o Produto Interno Bruto brasileiro. Ficou surpreso ao perceber o salto para os atuais quase 5% da participação desse ramo no somatório de todas as riquezas do país. E não foi só a maior presença dessa área o que impressionou o especialista em quase 30 anos de atuação. A ...
    01/01/15 - "Em ações de seguro, juízes ignoram códigos para atender a questão social"
    LER MAIS
    Quando Sergio Barroso de Mello começou a advogar para empresas de seguro, verificou que o setor contribuía com míseros 0,5% para o Produto Interno Bruto brasileiro. Ficou surpreso ao perceber o salto para os atuais quase 5% da participação desse ramo no somatório de todas as riquezas do país. E não foi só a maior presença dessa área o que impressionou o especialista em quase 30 anos de atuação. A ...
    Imprimir Página
    Indicar Página
    Informações para Imprensa
    Assinar Newsletter
    Localização
    Links úteis
    » Marcadores
    2019 (16)
    [ Fevereiro-2019 ] (4)
    [ Março-2019 ] (1)
    [ Abril-2019 ] (1)
    [ Maio-2019 ] (7)
    [ Julho-2019 ] (1)
    [ Agosto-2019 ] (1)
    [ Setembro-2019 ] (1)
    2018 (132)
    [ Janeiro-2018 ] (20)
    [ Fevereiro-2018 ] (14)
    [ Março-2018 ] (10)
    [ Abril-2018 ] (16)
    [ Maio-2018 ] (13)
    [ Junho-2018 ] (24)
    [ Julho-2018 ] (6)
    [ Agosto-2018 ] (9)
    [ Setembro-2018 ] (11)
    [ Outubro-2018 ] (5)
    [ Novembro-2018 ] (2)
    [ Dezembro-2018 ] (2)
    2017 (223)
    [ Janeiro-2017 ] (13)
    [ Fevereiro-2017 ] (12)
    [ Março-2017 ] (39)
    [ Abril-2017 ] (10)
    [ Maio-2017 ] (21)
    [ Junho-2017 ] (21)
    [ Julho-2017 ] (16)
    [ Agosto-2017 ] (9)
    [ Setembro-2017 ] (24)
    [ Outubro-2017 ] (22)
    [ Novembro-2017 ] (17)
    [ Dezembro-2017 ] (19)
    2016 (281)
    [ Janeiro-2016 ] (17)
    [ Fevereiro-2016 ] (18)
    [ Março-2016 ] (48)
    [ Abril-2016 ] (21)
    [ Maio-2016 ] (21)
    [ Junho-2016 ] (25)
    [ Julho-2016 ] (20)
    [ Agosto-2016 ] (28)
    [ Setembro-2016 ] (30)
    [ Outubro-2016 ] (23)
    [ Novembro-2016 ] (19)
    [ Dezembro-2016 ] (11)
    2015 (151)
    [ Janeiro-2015 ] (26)
    [ Fevereiro-2015 ] (17)
    [ Março-2015 ] (30)
    [ Abril-2015 ] (8)
    [ Maio-2015 ] (8)
    [ Junho-2015 ] (7)
    [ Julho-2015 ] (6)
    [ Agosto-2015 ] (3)
    [ Setembro-2015 ] (14)
    [ Outubro-2015 ] (4)
    [ Novembro-2015 ] (14)
    [ Dezembro-2015 ] (14)
    2014 (380)
    [ Janeiro-2014 ] (31)
    [ Fevereiro-2014 ] (27)
    [ Março-2014 ] (29)
    [ Abril-2014 ] (26)
    [ Maio-2014 ] (30)
    [ Junho-2014 ] (38)
    [ Julho-2014 ] (33)
    [ Agosto-2014 ] (19)
    [ Setembro-2014 ] (37)
    [ Outubro-2014 ] (38)
    [ Novembro-2014 ] (34)
    [ Dezembro-2014 ] (38)
    2013 (373)
    [ Janeiro-2013 ] (41)
    [ Fevereiro-2013 ] (31)
    [ Março-2013 ] (41)
    [ Abril-2013 ] (46)
    [ Maio-2013 ] (28)
    [ Junho-2013 ] (36)
    [ Julho-2013 ] (37)
    [ Agosto-2013 ] (28)
    [ Setembro-2013 ] (20)
    [ Outubro-2013 ] (25)
    [ Novembro-2013 ] (19)
    [ Dezembro-2013 ] (21)
    2012 (341)
    [ Janeiro-2012 ] (32)
    [ Fevereiro-2012 ] (25)
    [ Março-2012 ] (26)
    [ Abril-2012 ] (40)
    [ Maio-2012 ] (24)
    [ Junho-2012 ] (21)
    [ Julho-2012 ] (33)
    [ Agosto-2012 ] (21)
    [ Setembro-2012 ] (29)
    [ Outubro-2012 ] (21)
    [ Novembro-2012 ] (29)
    [ Dezembro-2012 ] (40)
    2011 (339)
    [ Janeiro-2011 ] (9)
    [ Fevereiro-2011 ] (14)
    [ Março-2011 ] (16)
    [ Abril-2011 ] (15)
    [ Maio-2011 ] (27)
    [ Junho-2011 ] (32)
    [ Julho-2011 ] (26)
    [ Agosto-2011 ] (42)
    [ Setembro-2011 ] (32)
    [ Outubro-2011 ] (42)
    [ Novembro-2011 ] (30)
    [ Dezembro-2011 ] (54)
    2010 (111)
    [ Fevereiro-2010 ] (17)
    [ Março-2010 ] (10)
    [ Abril-2010 ] (3)
    [ Maio-2010 ] (9)
    [ Junho-2010 ] (11)
    [ Julho-2010 ] (10)
    [ Agosto-2010 ] (12)
    [ Setembro-2010 ] (13)
    [ Outubro-2010 ] (7)
    [ Novembro-2010 ] (10)
    [ Dezembro-2010 ] (9)
    Termos de uso | Privacidade | Adicionar aos Favoritos © 2010 Bombini Advogados – OAB/SP nº 7227.
    Todos os direitos reservados.