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    [05/07/10]
    Ex-sócios derrubam na Justiça penhoras de contas bancárias

    Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos. "Como a legislação trabalhista é omissa em relação à responsabilidade do ex-sócio, nos baseamos no Código Civil", diz a advogada Juliana Assolari, sócia do Gandelman Advogados, que o representa no processo.

    Desde 2001, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de terem seus saldos bancários bloqueados eletronicamente, graças ao Sistema Bacen Jud, criado pelo Banco Central (BC). O programa permite consultas, penhoras, desbloqueios e transferências de recursos de contas bancárias. De janeiro a maio, foram registradas 644,7 mil ordens para liberar recursos apreendidos em processos judiciais.

    Advogados que são procuradores de sociedades estrangeiras instaladas no Brasil também estão conseguindo derrubar as penhoras on-line. Sócios de escritórios de advocacia costumam ser contratados por empresas estrangeiras para assinar contratos ou outros documentos em nome da companhia. Quem assina não o faz como alguém que participa da gestão, mas como representante do sócio estrangeiro. "É comum os juízes decidirem apenas com base na indicação nominal das pessoas constantes na ficha de breve relato emitida pela Junta Comercial, sem atentar para a condição específica de cada um dos citados nessa ficha, sócio, administrador ou procurador", afirma o advogado Luis Antônio Ferraz Mendes, sócio do Pinheiro Neto Advogados. Para provar isso ao magistrado, junta-se o contrato social da empresa e a procuração que demonstra quais são os poderes específicos do procurador.

    Quando a empresa entra em falência, e não são mais encontrados ativos, a penhora on-line de sócios é ainda mais usual. Isso em razão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Em um caso do escritório TozziniFreire, um empregado do chão de fábrica ajuizou reclamação contra a empresa falida para receber verbas trabalhistas que não lhe foram pagas. O juiz bloqueou a conta bancária do diretor de marketing da empresa. "Provamos que ele não teve relação com a má gestão da companhia, embora tivesse trabalhado lá na mesma época que o funcionário", diz o advogado da banca, Marcelo Gômara, que representa o diretor no processo. Foram juntadas provas como a ata da assembleia que o nomeou, estatuto da empresa que mostra quais são os poderes de cada diretor e a ata que registrou sua saída da empresa, antes da demissão do funcionário reclamante.

    A penhora de patrimônio de "terceiro", que não é citado como parte na ação trabalhista e nem tem relação jurídica com o trabalhador, também alcança cooperados. Um grupo de trabalhadores de uma indústria falida adquiriu máquinas da empresa e criou uma cooperativa de produção. Seus antigos colegas de trabalho foram à Justiça contra a empresa e alegaram que a cooperativa seria sua sucessora. O juiz acatou a tese e bloqueou as contas dos cooperados. "Demonstramos a constituição regular da cooperativa e que não havia nenhuma relação entre a nova sociedade e os sócios da falida para liberar as contas", explica a advogada Daniela Beteto, do escritório Trevisioli Advogados, que defende os cooperados no processo.

    Obtido o desbloqueio na Justiça, advogados reclamam da demora para a volta do dinheiro para a conta bancária. "Isso leva cerca de 60 dias", afirma o advogado Paulo Sergio João, sócio do Mattos Filho Advogados. Já o Banco Central afirma que o procedimento, via Bacen Jud, leva 48 horas. Basta o juiz fazer o pedido de desbloqueio até às 19 horas, que até às 23h30 o BC envia a ordem aos bancos.

    Novo código exigirá notificação prévia

    Uma das maiores críticas dos advogados em relação à penhora on-line de contas bancárias é a falta de notificação de ex-sócio ou diretor, para que possa ser feita uma defesa prévia. A situação, no entanto, pode mudar com o novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Senado desde o início de junho.

    De acordo com o juiz Jansen Fialho de Almeida, um dos participantes da comissão que elaborou o anteprojeto, com a aprovação das alterações no CPC, o sócio deverá ser chamado antes da penhora on-line para se explicar. "Isso evitará a penhora indevida", diz. Apenas se houver risco do sócio desaparecer ou dilapidar seus bens, o juiz poderá bloquear imediatamente a conta. "Só se o trabalhador provar que o executivo está alienando ou transferindo seus bens para parentes, ou, ainda, se tiver muitas ações contra si, a medida será justificada."

    O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, membro da Comissão Legislativa da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que o juiz trabalhista deve com maior agilidade satisfazer a demanda, junto aos ex-sócios ou à empresa que sucedeu a falida, por ela ser geralmente de natureza alimentar, ou seja, urgente. "Primeiro, o juiz verifica quem eram os sócios na época. Cabe ao interessado demonstrar que, nesse período, não tinha participação na gestão da empresa", afirma.

    Laura Ignacio, de São Paulo
    Fonte: Valor Econômico


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