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    [14/06/10]
    Novas regras ao setor aéreo ampliam direitos dos passageiros

    Estão em vigor desde dia 13/6 as novas regras para o setor aéreo que ampliam os direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de voos. As normas estipulam multas por descumprimento.

    A Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diminui o prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, amplia o direito à informação e exige a reacomodação imediata em casos de voos cancelados e interrompidos.

    A nova regra obriga as companhias aéreas a reembolsar imediatamente o passageiro cujo voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. O código anterior previa o pagamento em até 30 dias.

    Outra novidade é o prazo para oferecer assistência ao passageiro. Antes, qualquer apoio material, que inclui acesso a telefone e internet, era feito depois de quatro horas. Com o novo regulamento, as empresas têm de proporcionar esse serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela acomodação em local adequado.

    Se o voo tiver sido cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo voo.

    Em caso de problemas, as companhias aéreas têm de entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os novos benefícios.

    Para os passageiros, a nova legislação vai ajudar a melhorar os serviços do setor. “Acredito que isso vai obrigar as empresas a melhorar os serviços porque vai ser uma forma de puni-las”, afirma a administradora L.R.

    Apesar de considerar a lei positiva, L. acredita que alguns problemas não foram levados em conta. “O pior é que as companhias aéreas não oferecem um lugar para acomodar os passageiros enquanto esperam. A gente fica lá ao relento sem saber quando vai viajar”, destaca.

    Para o motorista J.G., as multas, que variam entre R$ 4 mil e R$ 10 mil, deveriam ser maiores. “Se pegar no bolso das empresas, com certeza o número de cancelamentos e atrasos vai diminuir”.

    A servidora pública L.C. criticou a falta de divulgação do novo código. Ela acredita que órgãos de defesa do consumidor e empresas do setor aéreo precisam informar os passageiros. “As companhias aéreas deveriam ser obrigadas a colocar essas regras no bilhete da passagem”, sugere.
    Fonte: DCI


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