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    [04/06/10]
    Plano de Saúde: consumidor amplia poder

    Os usuários estão ganhando mais força diante dos planos de saúde. A partir da próxima segunda-feira, 7 de junho, entra em vigor o novo rol obrigatório de serviços oferecidos pelas administradoras. Para outubro, é esperada uma lista de alterações na portabilidade (mudança de empresa), que passará a acolher quase 40% dos consumidores. As duas ações estão sendo promovidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em conjunto com órgãos de defesa do consumidor e representantes das companhias.

    “Aos poucos, estamos conseguindo evoluir na briga com os planos de saúde. Não faz sentido pagar um sistema paralelo e as empresas empurrarem os procedimentos mais caros para o Sistema Único de Saúde (SUS), que não tem a menor condição de atender aos serviços básicos”, disse a advogada Daniela Trettel, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso, acrescentou: “O propósito de ampliar a regulamentação de um setor é justamente equilibrar as forças dos entes envolvidos e melhorar o produtos oferecidos.”

    A alteração dos procedimentos e serviços mínimos de cobertura dos planos de saúde é comemorada com moderação pelos órgãos de defesa do consumidor. “São conquistas depois de muita luta e ações judiciais. Mesmo assim, a maioria dos transplantes, por exemplo, ainda ficou de fora”, comentou a advogada do Idec. Definido em janeiro, a nova listagem beneficiará 44 milhões (81% do total de usuários) de brasileiros, que passarão a ter direito a 70 novos procedimentos médicos e odontológicos. Os serviços deverão constar em todos os planos de saúde contratados a partir de 1999.

    Mais serviços
    Entre os serviços básicos estão o transplante de medula óssea quando há um doador, diagnósticos por vídeo do tórax e outros 26 tipos de cirurgias nessa região, implantes de marcapasso, bem como a colocação de coroa e bloco odontológicos. A nova resolução inclui, ainda, cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substituir a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.

    A ANS também definiu o aumento do número de consultas a nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, que fazem parte do rol desde o ano passado. A saúde mental ganhou mais espaço na atenção dada aos paciente. A partir de agora, não haverá mais a limitação de 180 dias de atendimento em hospital — em casos psiquiátricos, os pacientes não precisarão permanecer internados, poderão ir para casa no fim do dia.

    Cuidados
    O advogado do Ibedec, Rodrigo Daniel dos Santos, alerta para os cuidados necessários à contratação e à troca de plano de saúde. “As ofertas de serviços, de rede de associados e de hospitais não podem ser só verbais. Precisam constar do documento contratual”, frisou. Ele destacou ainda que a rede de profissionais e de hospitais e exames ofertados devem estar especificados. “Quando as administradoras registram um modelo de plano dizem quantos médicos, as especialidades, os hospitais fazem parte do sistema. Mas não há fiscalização adequada. Pode-se contratar um rol de serviços e não ser atendido como devia”, completou.

    Letícia Nobre

    Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA


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