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    [21/10/14]
    Lei que agiliza registro de imóvel levará dois anos para ter efeito

    A nova legislação sobre registro de imóveis vai demorar dois anos para entrar efetivamente em vigor no país. Esse é o prazo de implantação do modelo que concentra na matrícula do bem todas as informações sobre pendências jurídicas referentes aos seus proprietários.

    A mudança faz parte da MP (medida provisória) 656, que reduziu de 14 para 4 os procedimentos necessários para registro de propriedades. Dessas etapas, 10 estavam relacionadas à emissão de mais de 20 certidões.

    Os papéis são necessários para garantir que a venda do imóvel não seja contestada por causa de pendências como débitos trabalhistas ou de tributos, por exemplo.

    Agora, informações sobre essas pendências devem ser registradas no cartório onde está a matrícula do imóvel.

    CARÊNCIA

    Haverá, no entanto, um prazo de dois anos para que sejam anotadas informações sobre decisões que possam comprometer a venda do imóvel anteriores a 7 de novembro, data em que os artigos da MP que tratam do assunto entram em vigor.

    O objetivo desse prazo é garantir que os credores que já tenham decisões favoráveis na Justiça possam enviar a informação aos cartórios.

    Flauzilino Araújo dos Santos, presidente Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), afirma que os cartórios já registram esse tipo de informação junto à matrícula quando os credores fazem o envio, mas poucos credores o fazem, pois o procedimento não é obrigatório.

    Antes da nova legislação, era o comprador que precisava provar que, ao comprar o imóvel, não sabia que ele estava comprometido por uma decisão judicial.

    Olivar Vitale, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que a MP reforça o entendimento do Judiciário de que é necessário proteger o comprador.

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça), aliás, já deu ganho de causa a comprado- res que provaram ter adquirido de boa-fé imóveis com pendências.

    Por isso, Vitale diz que os credores devem correr aos cartórios antes mesmo de a MP entrar em vigor para garantir seus direitos. Já os compradores devem checar todas as certidões durante os próximos dois anos.

    O Ministério da Fazenda confirmou que as vendas realizadas no período de transição de dois anos estarão sujeitas às regras antigas, pois não há como ter certeza de que todos os registros e averbações anteriores à MP foram anotados na matrícula.

    AGILIDADE

    Segundo o vice-presidente da Unidade de Financiamentos da Cetip, Roberto Dagnoni, quando totalmente implantada, a mudança deve reduzir o tempo de liberação do crédito imobiliário de uma média de 60 dias para 15 dias.

    "Hoje você precisa de uma série de certidões negativas de todos os donos. E, se um é sócio de uma empresa, precisa das certidões da empresa e dos sócios dela", afirmou.

    A mudança, segundo o governo, pode elevar o Brasil em seis posições no ranking do Banco Mundial sobre melhores ambientes para negócios, para a 110ª posição.

    Nova regra vai facilitar retomada de veículos

    A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada outra medida do governo para tentar facilitar e baratear as operações de crédito.

    A nova legislação para retomada de veículos de pessoas com prestações em atraso foi incluída de última hora no texto da MP 651, que trata de incentivos tributários, entre outros assuntos.

    Agora, o processo de retomada do veículo poderá ser feito após a entrega ao devedor de uma carta registrada, em processo extrajudicial.

    Até então, dependia do Judiciário. De cada 100 decisões liminares na Justiça, apenas 15 resultavam em retomada do bem dado em garantia do empréstimo, segundo estatísticas do setor bancário.

    Outra mudança está nos contratos de financiamento. Agora, os bancos poderão incluir cláusula na qual o cliente autoriza previamente que se faça a retomada do veículo em caso de inadimplência.

    Também fica registrado que a venda do carro não significa a quitação da dívida. Será feito apenas o abatimento do valor arrecadado em leilão. Além disso, o cliente assume previamente a responsabilidade por dívidas relacionadas a multas e tributos.

    A expectativa é que as mudanças nas regras contribuam para uma redução do custo dos financiamentos.

    O novo modelo já está em vigor, mas os bancos aguardam a votação da MP no Senado e a sanção da proposta.

    O vice-presidente da Unidade de Financiamentos da Cetip, Roberto Dagnoni, afirmou que a mudança na legislação permite aos bancos modificar seu modelo de concessão de crédito. Isso deve beneficiar clientes que hoje teriam suas propostas recusadas, segundo o executivo, por falta de garantias.

    FONTE: FOLHA DE S. PAULO - MERCADO


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