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    [22/09/14]
    Empresa também pode ser consumidora sob a ótica do CDC

    Duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) semanas atrás sinalizaram, mais uma vez, que as empresas podem se valer do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando estiver no papel de consumidoras, isto é, quando adquirirem um bem ou serviço como destinatário final, independentemente do porte da companhia. Só que não basta o fato de não incorporar em sua cadeia de consumo o objeto ou serviço adquiridos e apresentou com vício. Terá de comprovar sua vulnerabilidade jurídica, técnica, de informação e econômica (artigo 4º).

    Uma das decisões foi sobre a negativa de pagamento de indenização por parte de uma seguradora a uma loja de revenda de automóveis que teve um dos veículos furtado dentro do estabelecimento. A Terceira Turma do STJ, em decisão unânime, reconheceu a aplicabilidade do CDC no caso, uma vez que a empresa contratou seguro para proteger os veículos. “Neste caso, o STJ entendeu que a empresa contratou o seguro como destinatário final e por questão patrimonial. O serviço não integrou a cadeia de consumo. Ela contratou para resguardar seus bens”, explica Vinícius Zwarg, advogado e especialista em defesa do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

    Na outra situação, a mesma Turma do STJ garantiu que a ação de responsabilidade civil de uma empresa de incorporadora de imóveis, que comprou um helicóptero para uso de funcionários e este apresentou vício, fosse proposta no domicílio da incorporadora, conforme garante o CDC em seu artigo 101, que integra o capítulo que trata das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Tal decisão favoreceu a empresa compradora, de Curitiba (PR), que não precisou se deslocar para Belo Horizonte para discussão em juízo.

    No caso do helicóptero, Paulo de Tarso Sanseverino, ministro relator da ação, entendeu que, “conforme restou consignado no acórdão recorrido, a aeronave foi adquirida para atender a uma necessidade da própria pessoa jurídica (deslocamento de sócios e funcionários), não para ser incorporada ao serviço de administração de imóveis”. As partes ainda podem recorrer desta decisão.

    Lei define o que é consumidor e o que é fornecedor


    O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º, define como “consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Outras definições sobre o que é consumidor podem ser lidas nos artigos 17 e 29. Já o que é fornecedor, produto e serviço está explicado no artigo 3º.

    A habitualidade é que define a relação de consumo. Sob a ótica do CDC, jamais será considerada relação de consumo a venda de um computador por uma pessoa que não tem a habitualidade de vender esse equipamento. Nessa situação, nenhuma das duas partes pode ser considerada fornecedor ou consumidor e se houver algum conflito não poderão ajuizar ação com base no CDC. “Resumindo, para se ter relação de consumo é imprescindível haver consumidor e fornecedor, produto ou serviço, habitualidade e o item adquirido ser para destinatário final”, explica o advogado Vinícius Zwarg.

    Nos casos acima, enfatiza Zwarg, as duas empresas adquiriram o serviço (seguro) e o produto (helicóptero) para uso próprio. “Empresa, portanto, pode ser destinatário final e se valer do CDC.”
    Direitos

    Mas há outros elementos que precisam ser analisados para que uma pessoa jurídica tenha os mesmos direitos de um consumidor comum. A vulnerabilidade jurídica, técnica, econômica e de informação. “A incorporadora de imóveis conhece bem o seu mercado, não um helicóptero. Então, se pode dizer que há vulnerabilidade”, diz o advogado.

    As empresas vêm recorrendo ao Judiciário para terem o direito à aplicação do CDC em seus litígios como consumidoras finais por algumas vantagens que a lei oferece. Uma delas é discutir a pendência em seu domicílio. A outra, é a inversão do ônus da prova (artigo 6º), que estabelece que cabe ao fornecedor provar que o consumidor não está correto

    O QUE DIZ O CDC


    Artigo 3°
    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Artigo 4º
    A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Artigo 6º
    São direitos básicos do consumidor:
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Artigo 17
    Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Artigo 29
    Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Artigo 101
    Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.

    Angela Crespo


    Fonte: Diário do Comércio - Economia


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    23/09/14 - Empresa terá de ressarcir consumidor por não cumprir promoção
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    22/09/14 - Cabe ao devedor, após quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto
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    22/09/14 - TJSP considera ilegal imposição de cobrança de serviço de assessoria imobiliária
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    A má prestação de serviço contratado justifica a nulidade de protesto de título. Com este fundamento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu em parte apelação de uma empresa de logística e reconheceu a existência de relação jurídica entre duas empresas. Em contrapartida, declarou nulo o protesto de título não pago pela entrega do produto em desacordo com o estabelecido no contrato. A autora ...
    18/09/14 - Concessionária é condenada a indenizar motorista por falha na prestação de serviço
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    Decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de rodovias a pagar R$ 37,2 mil por danos materiais a motorista que perdeu o controle do veículo e capotou em razão de óleo espalhado na pista. Testemunhas afirmaram que, mesmo diminuindo a velocidade, seus veículos também derraparam no asfalto e que não havia qualquer sinalização no local ...
    15/09/14 - Para Quarta Turma, competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa
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    No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio do representante do incapaz, deve preponderar a regra que protege este último, pela fragilidade evidentemente maior de quem atua representado. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ...
    15/09/14 - Credor tem cinco dias úteis após quitação do débito para pedir exclusão de cadastro negativo
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    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, após a quitação do débito, cabe ao credor pedir a exclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Esse pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário para a quitação do débito vencido. O relator do caso, ministro ...
    15/09/14 - Vítimas de sequestro em estacionamento de shopping serão indenizadas
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    A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de um shopping center da capital paulista pelo sequestro de sete pessoas no estacionamento do estabelecimento, em fevereiro de 2007. O valor da indenização por danos morais totalizou a quantia de R$ 1,135 milhão – cada autor receberá valor diferenciado, em razão das circunstâncias diferenciadas por que passou. As vítimas narraram que ...
    15/09/14 - Decisão obriga plano de saúde a custear tratamento em paciente com elevado risco de morte
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    Decisão do desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, obriga plano de saúde a custear cirurgia de implante transcateter de bioprótese valvar aórtica (Tavi) a idoso de 85 anos, beneficiário de convênio médico. Segundo a decisão, a empresa deve se responsabilizar pelo pagamento, inclusive, dos equipamentos, medicamentos e materiais pertinentes, ...
    13/09/14 - Poder Público em Cubatão é condenado por erro médico
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    A Prefeitura de Cubatão foi condenada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça a indenizar em R$ 20 mil uma paciente, atendida em uma unidade municipal de saúde, que perdeu parte do movimento da perna direita em razão de erro médico. Em setembro de 2009, a autora dirigiu-se ao pronto-socorro da cidade, onde foi diagnosticada com gripe e medicada com antiinflamatório injetável. ...
    12/09/14 - Medida facilita encerramento de empresas nas juntas comerciais
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    Desde ontem (11), empresas em processo de fechamento estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Na prática, passam a pedir baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o fim das operações. No caso dos débitos com impostos, os sócios das empresas encerradas serão responsabilizados, como já previsto na ...
    12/09/14 - Proprietário de imóvel avaliado em R$ 200 mil não tem direito ao benefício da assistência judiciária gratuita
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    Proprietário de imóvel avaliado em R$ 200 mil não se enquadra na situação de miserabilidade prevista na Lei 1.060/50, que estabelece que, para fins de concessão de assistência judiciária, considera-se necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento. A 1.ª Turma do TRF da 1.ª da Região adotou ...
    12/09/14 - Plano de saúde é condenado a indenizar consumidores por próteses cardíacas
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    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obrigou um plano de assistência complementar de saúde de Juiz de Fora (MG) a indenizar consumidores que tiveram de pagar por próteses indispensáveis à realização de cirurgia de angioplastia. O Ministério Público de Minas Gerais considerou abusiva a cláusula contratual que excluía da cobertura o implante das próteses cardíacas, ...
    11/09/14 - Motociclista que teve perna amputada em acidente será indenizado
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    A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da Comarca de Porto Feliz que condenou um motorista a indenizar um motociclista, atingido em conversão irregular e que teve a perna amputada em razão do acidente. A vítima receberá R$ 135.600 por danos morais e estéticos, R$ 4,6 mil por danos materiais – referentes ao conserto da motocicleta – e outros valores relativos a despesas ...
    11/09/14 - Motorista e dona de carro devem indenizar ciclista atropelado em sua mão de direção
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    A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que o motorista e a proprietária de um carro paguem R$ 70,6 mil, por danos morais e materiais, a um ciclista atropelado em via pública e em sua mão de direção. Os demandados terão, ainda, de arcar com pensão mensal vitalícia em favor do autor, desde a data do acidente. O acidente aconteceu em 28 de julho de ...
    11/09/14 - Prefeitura de Praia Grande indenizará moradora por ataque de cão
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    A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou a Prefeitura de Praia Grande a indenizar uma moradora em virtude do ataque de um cão. O valor arbitrado foi de R$ 3 mil por danos materiais e de R$ 8 mil por danos morais. A munícipe estava na praia com sua neta, quando foi atacada pelo animal. Ela afirmou ter sofrido ferimentos físicos e lesões de ordem psicológica e teve ...
    10/09/14 - Publicação indevida de imagem em matéria jornalística gera indenização
    LER MAIS
    Decisão da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital determinou que um jornal paulista de grande circulação indenize um policial militar que teve sua imagem veiculada indevidamente em reportagem. Ele receberá R$ 8 mil por danos morais e direito de resposta, para que se divulgue na página do periódico no Facebook que a exclusão da fotografia publicada se deu por ordem judicial. A publicação ...
    09/09/14 - Fabricante indenizará consumidora por acidente com garrafa de refrigerante
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    09/09/14 - Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo
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    Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo A alteração do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou – portanto, tem eficácia ex nunc. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar recurso especial de ex-marido contra a ex-mulher, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ...
    09/09/14 - Permuta de imóveis deve ser tributada
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    A receita de permuta de imóveis, com ou sem complementação em dinheiro, obtida por empresa no regime do lucro presumido deve ser tributada pelo Imposto de Renda (IRPJ). A questão, definida pela Receita Federal por meio de parecer, é polêmica e já está em discussão na esfera administrativa e no Judiciário. Segundo o Parecer Normativo da Cordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita nº 9, o ...
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    A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar em R$ 200 mil a título de danos morais mãe que teve o filho assassinado. Ela também terá direito a receber pensão vitalícia. De acordo com os autos, após receber ameaças e sofrer tentativa de homicídio, o rapaz procurou a Guarda Municipal e a Delegacia de Polícia de Sertãozinho para buscar ...
    05/09/14 - Paciente que teve tratamento negado por plano de saúde receberá reparação
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    A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou uma cooperativa de serviços médicos do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em benefício de uma paciente portadora de câncer, que não pôde contar com o amparo do plano de saúde em momento de necessidade. A consumidora foi diagnosticada com câncer de mama, sendo-lhe indicada a realização ...
    05/09/14 - Segurado de boa-fé que fez acordo com terceiro sem anuência da seguradora tem direito a reembolso
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    04/09/14 - Deportados na lua de mel por falta de reserva em hotel serão indenizados
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    A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Santo André que condenou agência de viagens a indenizar casal deportado de volta ao Brasil, em viagem de lua de mel, por ausência de reserva no hotel. A indenização por danos materiais e morais foi arbitrada em R$ 23.661,90 – três vezes o valor pago pelo pacote de viagem. De acordo com os autos, ...
    04/09/14 - Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ
    LER MAIS
    É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança. Vale para qualquer tipo de aplicação financeira. Assim entenderam os julgadores da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial. O recorrente contestava acórdão ...
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