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    [13/06/14]
    Decisão do STJ sobre perdas com planos econômicos não será estendida a outros casos

    Os bancos ganharam tempo em mais um episódio da disputa com correntistas que buscam na Justiça recuperar perdas que tiveram com planos econômicos dos anos 80 e 90. Uma ação que teve o julgamento retomado na quarta-feira (11) poderia mudar o cenário para os poupadores. No entanto, antes de apreciar o mérito da questão, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o julgamento desta tarde valerá para a ação em questão e não para todos os milhares de processos em todo o país. Além disso, um pedido de vista adiou até mesmo a decisão sobre o caso analisado. O julgamento foi suspenso por tempo indeterminado após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

    Às 16h30, os ministros do STJ começaram a analisar uma ação de um poupador gaúcho que pediu que uma sentença contra o Banco do Brasil numa disputa judicial do Idec fosse aplicada a ele também. Ou seja, se a decisão a favor dos correntistas teria ou não “abrangência nacional”. Esse é um dos terrores do sistema bancário, já que se a Justiça decidir que há abrangência nacional, as perdas seriam bilionárias no caso de derrota nos tribunais.

    O procurador-geral do Banco Central, Issac Sidney Ferreira, considerou que a suspensão do julgamento denota a complexidade dos processos sobre os planos monetários.

    — O fato de o Supremo Tribunal Federal ter recentemente deferido um pedido do procurador-geral da República para que melhor pudesse se debruçar sobre questões numéricas relevantes e o fato de o STJ mais uma vez não conseguir avançar na análise do mérito de recursos e de processos que dizem respeito aos planos monetários denotam a complexidade e a grande controvérsia de que se revestem os processos sobre os planos monetários. Nós não estamos falando de uma questão trivial. Estamos falando de planos monetários que estão em vigor há décadas e que, portanto, precisam de uma palavra final do Poder Judiciário — disse.

    Antes mesmo de o julgamento começar e de ficar decidido que a regra não valeria para outros casos, Ferreira formulou uma questão de ordem. Ferreira disse que há duas grandes questões nesse processo. Além da abrangência nacional, existe também a “abrangência subjetiva”, ou seja, se uma pessoa que não entrou na Justiça poderia ser beneficiada por uma decisão.

    O exemplo mais comum é um sindicato ou associação que iniciou um processo em nome de todos seus associados, mesmo que eles não tenham dado autorização para que a entidade defendesse esse grupo de trabalhadores.

    Esse também é outro ponto considerado delicado pelo governo. No entanto, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado já acalmou as instituições financeiras. A Corte decidiu que uma ação civil pública coletiva só beneficia quem realmente optou por ser representado pela associação.

    Depois da formulação de questão de ordem do BC, os ministros decidiram que o julgamento terá validade apenas para a ação do poupador gaúcho contra o Banco do Brasil.

    FONTE: O GLOBO - ECONOMIA


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