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    [11/06/14]
    Acordos pré-nupciais nos EUA já têm cláusulas sobre como se portar no Facebook

    Cada vez mais casais, antes de “juntarem as escovas de dentes”, estão combinando como se comportarão nas redes sociais com relação às informações que poderão ou não postar publicamente. Nos EUA, a moda está ainda mais inflamada. Afinal lá são comuns os acordos pré-nupciais, os chamados “prenups”.

    Um “social media prenup” (prenup de mídias sociais) é um documento — ou mesmo apenas uma conversa séria — do qual nasce um acordo, seja verbal, seja por escrito e homologado em cartório, sobre como proceder nesse mundo on-line.

    “Trata-se de um fenômeno relativamente novo”, diz Ann-Margaret Carrozza, advogada baseada em Nova York à rede de TV “ABC”. Ela é especializada em planejamento de imóveis.

    Há 10 anos elaborando acordos pré-nupciais, ela só alguns meses atrás começou a ver casais interessados em incluir cláusulas de mídias sociais nestes documentos. Ann-Margaret prepara cerca de cinco “contratos de amor” por semana, em acordos pré ou pós-nupciais. E há pouco mais de dois meses passou a oferecer cláusulas de mídias sociais.

    “Agora, pelo menos um terço dos meus clientes pedem essas novas cláusulas em seus acordos”, diz Ann-Margaret. “Atualmente todos nós que estamos conectados sabemos muito bem como funciona a coisa. Uma vez que algo caiu na rede, quase ninguém consegue tirar de lá. E isso pode se tornar humilhante. Ou mesmo doloroso. Estou prevendo que esse tipo de cláusula vai se tornar mais e mais importante em vários outros tipos de contratos”.

    Uma típica cláusula assim poderá estipular que casais não poderão postar fotos em que um ou os dois apareçam nus, nem em situações embaraçosas ou que possam em algum tempo causar dano à reputação profissional do cônjuge.

    “Meus clientes não especificam comportamentos aceitáveis em separado para Facebook ou Instagram, por exemplo. Preferem fazer uma provisão que abranja toda a mídia social, em seus diversos sites”.

    A punição é para “doer no bolso”

    A advogada revela que, entre os casos que passaram por suas mãos, a principal penalidade imposta em caso de descumprimento é monetária.

    “Em geral, a multa que impomos é de cerca de 1% dos ganhos do cônjuge infringente, por episódio, ou seja, para cada tweet ou post no Facebook que vá contra o combinado”, explica. “Queremos ser capazes de limitar contratualmente os danos, que podem ser de cunho psicológico, em casos de posts humilhantes e fotos, ou mesmo econômicos, em circunstâncias que prejudiquem emprego ou reputação empresarial do lado afetado”.

    De acordo com a advogada, alguns casais que firmaram acordos SMP (Social Media Prenup) desenvolveram até hábitos simples de consultas mútuas em suas rotinas de atuação nas mídias sociais. Um rápido telefonema ou mesmo um post no WhatsApp pode resolver um impasse ou uma dúvida. Algo como “Oi, Amor. Momento SMP. Posso postar aquela nossa foto em Búzios na praia?”

    Ann-Margaret vê a questão como algo que permeará cada vez mais a vida das pessoas plugadas nesses sites.

    “Todo casal deveria pelo menos conversar sobre esse assunto. Assim, estará evitando situações problemáticas ou constragedoras mais adiante”, diz.

    FONTE: O GLOBO - TECNOLOGIA


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