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    [02/01/14]
    Lei 'anticorrupção' aumenta a procura por seguro de executivos

    A lei "anticorrupção", que deve entrar em vigor até fevereiro, promete ser mais uma fonte de demandas para os executivos, que nos últimos tempos já vinham sentido o maior rigor de órgãos de regulação e da Justiça. O crescente temor de responsabilização de administradores na figura da pessoa física por falhas ocorridas na prática da gestão de companhias tem impulsionado o segmento de seguros de diretores e conselheiros (conhecido como D&O, na sigla em inglês).

    O D&O é contratado pelas empresas para proteger o executivo em caso de reclamações de terceiros (seja de regulador, funcionário, fornecedor ou acionista) relacionadas às suas responsabilidades como administrador de empresa, muitas vezes exigindo ressarcimento com o patrimônio pessoal do executivo. A apólice cobre desde custos de defesa até uma "mesada" em caso de bloqueio ou penhora de bens.

    O aumento da percepção de risco e o fato de o preço do seguro estar estável - para alguns segmentos apresenta até queda - têm feito as empresas aumentarem o valor de cobertura de suas apólices no momento da renovação. Um levantamento realizado pela empresa de auditoria e consultoria KPMG com 232 empresas de capital aberto mostra que o valor total de cobertura do D&O saltou de R$ 8 bilhões, em 2012, para R$ 11 bilhões, em 2013, alta de 37,5%.

    "Há hoje no Brasil um recrudescimento nas formas de fiscalizar e acionar pessoas como administradores. Os órgãos fiscalizadores e o sistema repressivo estão ficando mais ágeis e os tribunais um pouco mais rigorosos", observa Paulo Baptista, líder da prática de fusões e aquisições da corretora de seguros Marsh Brasil.

    No caso específico das empresas abertas, a atuação mais forte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem sido decisiva para o aumento do valor de cobertura das apólices. "É crescente o número de processos instaurados pela CVM, assim como o aumento do valor das multas aplicadas", diz Adriano Almeida, diretor de produtos financeiros da corretora Aon.

    E a "lei anticorrupção" pode adicionar mais complexidade a esse cenário, pois aumenta o temor da chamada penalização por "solidariedade", em que o executivo pode ser chamado a responder pelos atos de um subordinado e ser considerado culpado por não ter sido diligente no exercício da função. Esse tipo de responsabilização já existe no país, mas ganhou força com o julgamento da ação penal 470, mais conhecida como mensalão.

    Nesse caso, a novidade ficou por conta da teoria do "domínio de fato", utilizada para condenar José Dirceu e José Genoíno. Segundo esse princípio, um executivo deve ter consciência e é responsável pelo que acontece nas esferas mais baixas de decisão. "Mais do que nunca, os executivos têm de estar atentos ao que acontece. 'Eu não sabia' não é mais um argumento válido", diz Sidney Ito, sócio-líder de consultoria em riscos e governança corporativa da KPMG.

    A "lei anticorrupção" prevê que as empresas possam ser multadas em até 20% do faturamento bruto caso algum funcionário se envolva em atos de corrupção. Até então, apenas o funcionário público corrompido era passível de punição. A lei permite redução das multas caso a empresa contribua com as investigações de forma ativa e incentive canais de denúncias anônimas. "A expectativa é que as denúncias aumentem, o que redobra a necessidade de proteção por parte da alta diretoria", reforça Ito.

    Os maiores "demandantes" de indenizações do seguro de executivos são os órgão fiscalizadores, como a CVM e o Banco Central (BC). Trata-se de um segmento relativamente pequeno no Brasil, em relação ao tamanho do mercado segurador, mas que tem avançado a passos largos. O volume de indenizações pagas por seguradoras cresceu 228% de janeiro a outubro do ano passado em relação a igual período de 2012, para R$ 38,8 milhões, segundo os dados mais recentes da Susep, órgão regulador do mercado de seguros.

    Executivos desse mercado avaliam que tal aumento não é explicado apenas pelo maior rigor dos órgãos fiscalizadores e dos tribunais, mas também porque as empresas e executivos têm aprendido a usar melhor o seguro. "Isso decorre do amadurecimento do mercado, pois agora as empresas sabem que têm apólice e o que ela cobre. No passado, tinha companhia que tinha seguro, mas não o usava", conta Maurício Bandeira, gerente de linhas financeiras da corretora Aon.

    No caso das companhias de capital aberto, uma das maiores motivações para a contratação do seguro são os processos administrativos da CVM, segundo Klaus Barretta, superintendente de D&O da Liberty Seguros. "Os termos de compromissos são praticados desde 1998 e, de lá para cá, já foram realizados mais de 400 acordos, que arrecadaram mais de R$ 100 milhões", contabiliza o executivo.

    E o rigor da autarquia pode ser notado no maior valor dos termos de compromisso celebrados. "Antes os termos começavam em R$ 50 mil, agora são de R$ 100 mil para cima", observa Ana Albuquerque, gerente de linhas financeiras da Zurich Seguros. Barretta lembra que o maior termo já celebrado foi de R$ 12,2 milhões. Por se tratar de um acordo, e não de uma multa, o seguro cobre esses termos de compromisso até o valor segurado pela apólice.

    Outro fator de risco atual é o cenário econômico mais complexo. "Câmbio pressionado, maior endividamento, mais concorrência, fusões e aquisições, tudo isso expõe mais o executivo, que necessita de uma apólice mais adequada a esse contexto", diz o superintendente da Zurich.

    FONTE: VALOR ECONÔMICO


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    14/01/14 - Justiça determina que pessoas presas provisoriamente não tenham imagem ou foto divulgadas
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    13/01/14 - Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado
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    13/01/14 - Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou
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    A criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria “alugado a barriga” da mãe biológica. A criança havia sido registrada como filha do “pai de aluguel” e da mãe biológica, uma prostituta. Desde os sete meses de idade, ela convivia com o pai ...
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    10/01/14 - Seguradora deve arcar com danos causados a automóvel em enchente
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    A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma seguradora de carros a pagar indenização securitária no valor de R$ 4.368,95 a um cliente e indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos. A empresa também pagará multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa. O veículo do autor ficou parcialmente submerso em alagamento ...
    08/01/14 - Plano de saúde deve custear tratamento de dependente químico sem limite de prazo
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    O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de planos de saúde forneça tratamento psiquiátrico a um homem com transtornos mentais e comportamentais decorrentes de alcoolismo. A decisão, da 5ª Câmara de Direito Privado, determinou o custeio do tratamento do autor por tempo indeterminado, até sua alta médica, e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. O autor precisou ...
    07/01/14 - Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente
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    Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que assegurou à companheira sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que serviu de moradia ao casal durante 14 anos de união estável. O espólio, representado pela esposa do falecido, requereu a desocupação ...
    06/01/14 - Arquiteto pagará indenização por ofender pedreiro portador de necessidades especiais
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    Acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que um pedreiro seja indenizado por seu superior hierárquico, que teria praticado ofensas verbais contra ele por ser portador de uma deficiência física. O autor relatou que o réu, arquiteto e fiscal da obra em que trabalhava, ofendeu-o verbalmente ao chamá-lo de ‘aleijado’ e ‘manco’ na frente dos colegas. Disse ...
    06/01/14 - Pais de menores agressores devem pagar indenização à vítima
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    A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os pais de três menores que agrediram e lesionaram outro jovem a pagarem indenização por danos morais e materiais. Consta do processo que, em abril de 2005, na Comarca de Guaíra, a vítima foi atingida por pedradas no rosto, o que resultou na perda da visão do olho esquerdo. Em um dos recursos, o pai alegava que, como não ...
    06/01/14 - Salário mínimo de R$ 810 passa a valer em São Paulo
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    Entraram em vigor no início do mês os novos salários mínimos nacional e paulista. Os empregados domésticos também têm direito aos valores. Em São Paulo e em mais quatro Estados --Rio, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul--, os patrões precisam pagar ao menos os pisos regionais (veja quadro). O salário mínimo nacional, que vale nos demais Estados e no Distrito Federal, fica em R$ 724 em 2014, ...
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