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    [26/02/10]
    Empregados pagam dano moral a empresas

    Um mecânico entrou com uma ação trabalhista contra a S. I., empresa de manutenção de ar-condicionado, para cobrar horas extras e buscar indenização por ter sido humilhado por um supervisor, que o teria chamado de preguiçoso por dormir no horário de intervalo. Em outra ação, também envolvendo a empresa, um trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, no seu período de estabilidade, quando era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Nos dois casos, no entanto, os condenados foram os trabalhadores. A empresa conseguiu provar que as acusações eram falsas e que teria tido a imagem arranhada perante clientes atendidos pelos ex-funcionários. Com isso, a companhia conseguiu, nos processos, ser indenizada por danos morais.

    As decisões mostram que uma situação, que há alguns anos era inimaginável, começa a ganhar corpo na Justiça do Trabalho. Empregados que entram no Judiciário para pedir o pagamento de verbas a que teriam direito têm sido condenados a pagar indenizações por dano moral às companhias onde trabalharam. Dentre as motivações das condenações estão a atribuição de fatos falsos à conduta da empresa, prejuízos à imagem da companhia ou mesmo danos financeiros. "Mas, mesmo que alguns juízes tenham começado a admitir essa possibilidade, parte dos magistrados ainda tem sido relutante na admissão dessas ações", diz a advogada da S., Mayra Palópoli, sócia do escritório Mazza e Palópoli advogados, que já tem outras ações semelhantes na Justiça.

    A S. conseguiu reverter os dois casos a seu favor. No primeiro, o trabalhador não compareceu à audiência de instrução, levando o juiz a entender que ele se declarou confesso. Assim, o magistrado deu ganho de causa à empresa. Na segunda situação, o ex-empregado admitiu, no decorrer do processo, que renunciou ao cargo de membro da Cipa espontaneamente para assumir uma nova posição em outra empresa. E, como a S. provou que a ação ajuizada gerou prejuízos a sua imagem, a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) decidiu reverter a indenização por danos morais em favor da empresa. Neste caso, a condenação foi equivalente a um salário do ex-funcionário, cerca de R$ 1,8 mil.

    Nas ações, os juízes, em geral, têm entendido que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral , conforme a Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 1999, e o artigo 52 do novo Código Civil, que trata da proteção dos direitos da personalidade das empresas. O dano moral, no entanto, tem que ser comprovado na ação, segundo Mayra Palópoli. Para isso, podem ser citadas rescisões de contratos com outras empresas, a perda de clientes ou até mesmo a divulgação pelo funcionário, por meio da internet, por exemplo, de boatos contra a companhia.

    Para o advogado Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, é muito comum que o trabalhador faça afirmações inverídicas durante um processo judicial, já que ele acaba não sofrendo nenhuma penalidade por isso. "A ação por dano moral, então, seria uma espécie de contra-ataque possível nesses casos", afirma. Segundo ele, é muito mais fácil caracterizar o dano moral sofrido pela empresa do que processar o ex-funcionário por litigância de má-fé. "No dano moral, basta comprovar o prejuízo efetivo."

    Casos de empregados que difamaram a companhia em sites de relacionamento, como o O., também já têm gerado dano moral, segundo a advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados. Para ela, "o empregado também tem que ser responsabilizado pelos seus atos, já que essas atitudes podem colocar em xeque a confiança do mercado na companhia".

    Nas situações em que o empregado comete atos ilícitos, prejudicando assim a imagem da empresa, fica mais fácil obter a condenação por dano moral. Em um dos casos em que a advogada atua, um ex-empregado de uma distribuidora de combustíveis foi condenado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) a pagar cerca de R$ 100 mil por danos morais. O empregado convenceu a empresa internamente a doar as bombas para 15 postos de gasolina da região de Campinas. No entanto, vendia o equipamento e ficava com o dinheiro. "A empresa só descobriu quando um posto foi pedir uma nota de compra das bombas", diz Juliana. A advogada alegou que a imagem da empresa ficou prejudicada na região. "Um dos postos até trocou de bandeira."

    O mesmo ocorreu com o B. S. em uma ação em que um ex-bancário foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais a pagar R$ 1 mil de danos morais. O funcionário, que era caixa de uma agência, foi demitido porque efetuava saques de benefícios previdenciários de terceiros. O TRT entendeu que, apesar de não existir prova dos saques, o funcionário, por negligência em suas atividades, causou dano à imagem do banco. Por meio de sua assessoria de imprensa, o S. informou que decidiu ir à Justiça porque teve seus direitos violados na época .

    Discussões como essas já chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte manteve a condenação da Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul a um veterinário acusado de desviar verbas da A. A. C. e R., no Mato Grosso do Sul. O funcionário prestava assistência aos clientes sobre os produtos veterinários vendidos pela empresa e recebia por meio de comissões. A empresa, no entanto, passou a receber reclamações de alguns clientes que alegaram receber avisos de cobrança, mesmo tendo efetuado o pagamento de suas compras. A condenação foi de R$ 1 mil. Procurada pelo Valor, a A. A. C. e R. não retornou até o fechamento desta edição.

    Adriana Aguiar, de São Paulo

    Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


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