• Home
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Notícias
  • Imprensa
  • Localização
  • Área do Cliente
  •     Você está em: Home > Noticias
    • Notícias
    [28/11/13]
    Empresas recorrem ao Judiciário para cancelar inscrições na Serasa

    Empresas e contribuintes com dívidas tributárias têm recorrido ao Judiciário para tentar excluir inscrições no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian. A Justiça, porém, ainda não tem uma jurisprudência consolidada sobre o tema. Mas já há precedentes favoráveis à exclusão.

    As dívidas tributárias são inscritas na Serasa após serem enviadas a protesto pela Fazenda Nacional, Estados e municípios. As informações são repassadas por cartórios, distribuidores judiciais e diários oficiais. Sobre a prática do protesto, já há diversas decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tanto a favor quanto contra os contribuintes.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu recentemente a favor da manutenção no cadastro de uma empresa de autopeças devedora de ICMS. Segundo a decisão, a inserção do nome da companhia no banco de dados da Serasa decorre de convênio firmado entre a entidade e o Tribunal de Justiça. "Trata-se de providência que não ostenta vício de ilegalidade, mesmo porque os atos do processo são públicos", diz a decisão.

    Porém, em outra decisão, o mesmo Tribunal de Justiça decidiu pela exclusão dos dados de uma médica, devedora de tributos no município de Guarulhos. Para o relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, "é inquestionável que o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) bem como a inscrição do nome do devedor na Serasa e no SCPC têm natureza intimidatória". Assim, citou precedentes nesse sentido.

    Uma fabricante de luminárias, devedora de tributos federais, também conseguiu excluir seu nome na 42ª Vara Cível de São Paulo. O advogado da companhia, Daniel Brazil, do escritório Brazil, Gomes & Carvalho Advogados Associados, alegou que a inclusão foi feita antes da companhia ter sido notificada e ter qualquer direito de defesa, o que violaria o parágrafo 2º, do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o dispositivo, "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".

    Na decisão, o juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, André Augusto Salvador Bezerra, entendeu ser irrelevante o fato de o contribuinte ter débitos pendentes. " A negativação em decorrência de tais dívidas deveria ter sido comunicada, por completo, pela entidade de proteção ao crédito, o que, porém, não ocorreu", afirma.

    Para Brazil, o uso do protesto e a inclusão do nome em órgãos de proteção de crédito têm a mesma finalidade: coagir politicamente o contribuinte a pagar a sua dívida.

    No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decisões recentes têm mantido o nome das companhias na Serasa. A 15ª Câmara Cível manteve o nome de um frigorífico no órgão de proteção de crédito. Os desembargadores entenderam que a indicação da existência de execução fiscal em nome da empresa pode ser feita pela Serasa, por não ser fato inverídico. Segundo a decisão, o parágrafo 3º do artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) não veda a divulgação de informações relativas a inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública. A 7ª Câmara Cível do TJ-MG também tem decisão recente contra um contribuinte que pedia indenização por danos morais. Segundo a decisão, a Serasa agiu dentro da legalidade.

    Para o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a inclusão de contribuinte no cadastro da Serasa é uma medida ilegal. Para ele, o " Fisco já dispõe de um meio eficiente e legalmente previsto para cobrar suas dívidas, que é via execução fiscal e penhora de bens". Moreira também ressalta que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífico no sentido de proibir o Fisco de adotar meios para coagir o contribuinte ao pagamento do tributo.

    A inclusão dessas dívidas no cadastro de inadimplentes, sem a comunicação do devedor, violam o devido processo legal, na opinião da advogada tributarista Ellen Carolina Silva. "Quantas vezes o município ou Estado tentam cobrar dívidas que não existem, que estão prescritas ou já foram pagas?" Ellen ainda ressalta que sócios que não pertencem mais a uma empresa devedora também acabam sendo indevidamente negativado.

    Por nota ao Valor, a Serasa Experian esclarece que as informações obtidas são de fontes oficiais e são públicas. Assim, destinam-se "exatamente, ao conhecimento de terceiros e é constitucionalmente prevista". O órgão também afirma que há entendimento reiterado do Judiciário para dispensar a comunicação de anotação em bancos de dados de fatos proveniente de fontes públicas. A entidade também informa que já recorreu das decisões favoráveis às empresas por entender que ela contraria o entendimento majoritário do STJ. Por fim, diz a nota, que "sempre que toma conhecimento de um fato impeditivo da manutenção de certa anotação em sua base de dados, a Serasa Experian promove a sua exclusão".

    FONTE: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


    » Histórico de Notícias
      Assinar Newsletter    
    25/09/19 - Justiça limita desconto em 30% dos vencimentos líquidos de devedor
    LER MAIS
    A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para limitar percentual de descontos de empréstimos e débitos no holerite e na conta corrente de devedor. As instituições credoras só poderão descontar 30% dos vencimentos líquidos. Consta dos autos que as partes celebraram contratos de empréstimo e refinanciamento de dívidas, cujas parcelas ...
    29/08/19 - Antena de celular instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Estação Rádio Base (ERB) instalada em imóvel alugado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia celular, sendo cabível a ação renovatória prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 para esse tipo de locação. A decisão teve origem em ação renovatória ajuizada pela empresa de telefonia Claro. A operadora alegou ter direito ...
    22/07/19 - Justiça condena empresa de segurança por furtos em apartamento
    LER MAIS
    A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços de portaria e segurança a pagar indenização por danos materiais e morais a condôminos de um prédio da capital. Falhas na prestação do serviço ocasionaram furtos na unidade condominial. Os valores foram fixados em R$ 13,8 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos autores. ...
    28/05/19 - Decisão que julga procedente primeira fase da ação de exigir contas é impugnável por agravo
    LER MAIS
    Em razão das modificações nos conceitos de sentença e decisão interlocutória trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, e considerando as diferentes consequências do pronunciamento judicial que reconhece ou não o direito de exigir contas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o agravo de instrumento é o meio de impugnação adequado quando o julgamento ...
    28/05/19 - Mantida sentença arbitral que condenou companhia a pagar pela cessão de cotas societárias
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente pedido de anulação de sentença arbitral que condenou uma companhia em R$ 2,7 milhões em virtude da retenção indevida do pagamento de cotas sociais cedidas a ela. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o controle judicial excepcional ...
    16/05/19 - Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
    LER MAIS
    Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de devedores que, após o oferecimento da própria ...
    15/05/19 - Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga
    LER MAIS
    Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de ontem (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa. Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara ...
    15/05/19 - Para Terceira Turma, convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais
    LER MAIS
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local. A decisão reformou acórdão do Tribunal ...
    03/05/19 - Natureza da dívida e alta renda do executado autorizam penhora de 15% do salário para quitação de aluguéis residenciais
    LER MAIS
    Com base na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade dos salários e vencimentos – prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e na jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Quarta Turma autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, contraiu a dívida em locação de imóvel residencial. Para ...
    02/05/19 - Sancionada lei que dispensa de publicação balanços de empresas com até R$ 10 milhões
    LER MAIS
    Foi sancionada na quarta-feira (24) a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. Até então a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação ...
    Imprimir Página
    Indicar Página
    Informações para Imprensa
    Assinar Newsletter
    Localização
    Links úteis
    » Marcadores
    2019 (16)
    [ Fevereiro-2019 ] (4)
    [ Março-2019 ] (1)
    [ Abril-2019 ] (1)
    [ Maio-2019 ] (7)
    [ Julho-2019 ] (1)
    [ Agosto-2019 ] (1)
    [ Setembro-2019 ] (1)
    2018 (132)
    [ Janeiro-2018 ] (20)
    [ Fevereiro-2018 ] (14)
    [ Março-2018 ] (10)
    [ Abril-2018 ] (16)
    [ Maio-2018 ] (13)
    [ Junho-2018 ] (24)
    [ Julho-2018 ] (6)
    [ Agosto-2018 ] (9)
    [ Setembro-2018 ] (11)
    [ Outubro-2018 ] (5)
    [ Novembro-2018 ] (2)
    [ Dezembro-2018 ] (2)
    2017 (223)
    [ Janeiro-2017 ] (13)
    [ Fevereiro-2017 ] (12)
    [ Março-2017 ] (39)
    [ Abril-2017 ] (10)
    [ Maio-2017 ] (21)
    [ Junho-2017 ] (21)
    [ Julho-2017 ] (16)
    [ Agosto-2017 ] (9)
    [ Setembro-2017 ] (24)
    [ Outubro-2017 ] (22)
    [ Novembro-2017 ] (17)
    [ Dezembro-2017 ] (19)
    2016 (281)
    [ Janeiro-2016 ] (17)
    [ Fevereiro-2016 ] (18)
    [ Março-2016 ] (48)
    [ Abril-2016 ] (21)
    [ Maio-2016 ] (21)
    [ Junho-2016 ] (25)
    [ Julho-2016 ] (20)
    [ Agosto-2016 ] (28)
    [ Setembro-2016 ] (30)
    [ Outubro-2016 ] (23)
    [ Novembro-2016 ] (19)
    [ Dezembro-2016 ] (11)
    2015 (151)
    [ Janeiro-2015 ] (26)
    [ Fevereiro-2015 ] (17)
    [ Março-2015 ] (30)
    [ Abril-2015 ] (8)
    [ Maio-2015 ] (8)
    [ Junho-2015 ] (7)
    [ Julho-2015 ] (6)
    [ Agosto-2015 ] (3)
    [ Setembro-2015 ] (14)
    [ Outubro-2015 ] (4)
    [ Novembro-2015 ] (14)
    [ Dezembro-2015 ] (14)
    2014 (380)
    [ Janeiro-2014 ] (31)
    [ Fevereiro-2014 ] (27)
    [ Março-2014 ] (29)
    [ Abril-2014 ] (26)
    [ Maio-2014 ] (30)
    [ Junho-2014 ] (38)
    [ Julho-2014 ] (33)
    [ Agosto-2014 ] (19)
    [ Setembro-2014 ] (37)
    [ Outubro-2014 ] (38)
    [ Novembro-2014 ] (34)
    [ Dezembro-2014 ] (38)
    2013 (373)
    [ Janeiro-2013 ] (41)
    [ Fevereiro-2013 ] (31)
    [ Março-2013 ] (41)
    [ Abril-2013 ] (46)
    [ Maio-2013 ] (28)
    [ Junho-2013 ] (36)
    [ Julho-2013 ] (37)
    [ Agosto-2013 ] (28)
    [ Setembro-2013 ] (20)
    [ Outubro-2013 ] (25)
    [ Novembro-2013 ] (19)
    [ Dezembro-2013 ] (21)
    2012 (341)
    [ Janeiro-2012 ] (32)
    [ Fevereiro-2012 ] (25)
    [ Março-2012 ] (26)
    [ Abril-2012 ] (40)
    [ Maio-2012 ] (24)
    [ Junho-2012 ] (21)
    [ Julho-2012 ] (33)
    [ Agosto-2012 ] (21)
    [ Setembro-2012 ] (29)
    [ Outubro-2012 ] (21)
    [ Novembro-2012 ] (29)
    [ Dezembro-2012 ] (40)
    2011 (339)
    [ Janeiro-2011 ] (9)
    [ Fevereiro-2011 ] (14)
    [ Março-2011 ] (16)
    [ Abril-2011 ] (15)
    [ Maio-2011 ] (27)
    [ Junho-2011 ] (32)
    [ Julho-2011 ] (26)
    [ Agosto-2011 ] (42)
    [ Setembro-2011 ] (32)
    [ Outubro-2011 ] (42)
    [ Novembro-2011 ] (30)
    [ Dezembro-2011 ] (54)
    2010 (111)
    [ Fevereiro-2010 ] (17)
    [ Março-2010 ] (10)
    [ Abril-2010 ] (3)
    [ Maio-2010 ] (9)
    [ Junho-2010 ] (11)
    [ Julho-2010 ] (10)
    [ Agosto-2010 ] (12)
    [ Setembro-2010 ] (13)
    [ Outubro-2010 ] (7)
    [ Novembro-2010 ] (10)
    [ Dezembro-2010 ] (9)
    Termos de uso | Privacidade | Adicionar aos Favoritos © 2010 Bombini Advogados – OAB/SP nº 7227.
    Todos os direitos reservados.