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    [03/10/13]
    TST manda indenizar vigia de embaixada

    Uma casa da Arábia Saudita no Lago Sul será penhorada para quitar os direitos trabalhistas nunca honrados a um ex-vigilante brasileiro que trabalhou na embaixada do país durante 23 anos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, como o imóvel em questão não é mais utilizado para fins diplomáticos, perdeu a proteção da imunidade estabelecida pela legislação internacional. Se a defesa da representação não fizer acordo ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a residência, localizada na QI 7 do Lago Sul, será leiloada para o pagamento de quase R$ 125 mil em dívidas trabalhistas. O valor devido será abatido do preço da venda e o restante será devolvido aos ex-proprietários da casa.

    A ação corre na Justiça desde 2005, quando V. P. B. foi demitido sem justa causa após passar um mês afastado do ofício em função de problemas na coluna. Na sessão do último dia 25 de setembro, a 4ª Turma do TST confirmou as decisões dadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT). Ao julgar o agravo de instrumento impetrado pela defesa da representação diplomática, os ministros refutaram a argumentação da Arábia Saudita de que a decisão do TRT afrontou o Artigo 31 da Convenção de Viena, que restringe a execução de bens usados para fins diplomáticos.

    O ministro relator do caso, Eizo Ono, explicou que o tratado "nada dispõe sobre a possibilidade ou não de penhora de bens de Estado estrangeiro não afetos à função diplomática ou consular, que é a matéria em controvérsia", afirma. A defesa de Valdeci demonstrou que a casa está desocupada e inutilizada para fins da atividade há mais de 10 anos. Quando o vigilante foi contratado, em 1982, ele atuava ali, na segurança da residência oficial do embaixador. "Não raras vezes, a proteção diplomática é evocada indevidamente. E a imunidade não é absoluta. Considero essa decisão do TST um marco na jurisprudência nacional", elogia Aldenor de Souza e Silva, defensor de V.

    Em 13 de dezembro de 2004, sobre uma cadeira de rodas, o vigilante teve a demissão confirmada sem receber qualquer valor de multa rescisória e demais direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), inclusive a funcionários de representações estrangeiras ou organismos internacionais. Por causa das irregularidades — o contrato assinado por ele estava escrito em árabe, sem cópia traduzida para o português —, o pernambucano de Serra Talhada não teve acesso ao seguro-desemprego. Isso porque, ao longo de mais de duas décadas de trabalho, ele nunca teve a carteira assinada ou tributos previdenciários recolhidos pelos empregadores estrangeiros.

    Quando deu entrada em um processo contra os ex-patrões no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), em 2005, pediu o reconhecimento de vínculo de emprego, a anotação na carteira profissional e o pagamento de verbas rescisórias, férias, gratificações de fim de ano e horas extras. A defesa da Arábia Saudita afirmou não saber do estado de saúde do ex-empregado e que Valdeci era contratado como um autônomo. Alegou, ainda, estar isenta de responder aos tribunais brasileiros por força de tratados internacionais.

    Mas V. conseguiu comprovar os vínculos empregatícios e também anexou atestados médicos sobre seus problemas de coluna. Além disso, os magistrados entenderam que a imunidade diplomática não se aplica aos casos de atos administrativos de outros Estados — como a contratação de funcionários —, mas apenas às ações ligadas à atividade diplomática e aos serviços consulares. Após a determinação do pagamento dos direitos referidos, a defesa recorreu e perdeu. Ficou determinada, inclusive, a penhora da casa para o pagamento da dívida. Então, os advogados da Arábia Saudita levaram o caso ao TST. O Correio tentou contato com os advogados da Arábia Saudita, mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

    "Eu não existia"

    Nos últimos nove anos, V. não tem qualquer fonte de renda além da ajuda que recebe de um filho, que vive em João Pessoa (PB), e um irmão. Assim, sustenta o barraco onde mora, no Vale do Amanhecer, em Planaltina. Problemas na cervical e uma hérnia de disco quase o deixaram sem andar. O tratamento veio justamente no período em que não compareceu ao trabalho, quando foi se tratar em Petrolina (PE). "Enquanto eu estava de pé, era o melhor funcionário. Depois que adoeci, parecia que eu não existia. Sinto muita decepção e muito desespero", conta.

    Ele se reabilitou, mas uma perna encurtou. Por isso, manca. Para completar a sucessão de infortúnios, há dois anos passou nove horas entre a vida e a morte durante um infarto quase fatal. Hoje em dia, passa mais tempo no Hospital de Base do que em casa. Mas só quer saber quando vai receber o que a Justiça mandou pagar. "Não liberam o dinheiro, não pagam o que é meu de direito. No dia que pagarem, vou botar os pés no chão, respirar e ver o que vou fazer com a minha vida", desabafa.

    Ações judiciais

    As embaixadas não têm personalidade jurídica, ou seja, não são passíveis
    de responder a processos nas esferas judiciais. Em casos de ações por exemplo, é o Estado estrangeiro que deve ser acionado juridicamente como réu.

    R$ 124.349,65
    Valor referente aos direitos trabalhistas devidos pela Embaixada da Arábia Saudita ao ex-vigilante

    Para saber mais

    Riqueza pelo petróleo

    Dona de um quinto de todas as reservas de petróleo conhecidas no mundo, a Arábia Saudita é o maior produtor e exportador de óleo do mundo. Estima-se que os subsolos do país possam produzir até 260 bilhões de barris. O país mais poderoso do Oriente Médio é comandado, desde 2005, pelo rei Abdullah, um dos filhos do fundador do reino, Abdul Aziz. A Arábia Saudita tem um sistema legal baseado na Sharia, a lei islâmica desenvolvida a partir do Corão e da Sunnah, livro das tradições do profeta Maomé. Apesar da imensa riqueza vinda do petróleo — o rei Abdullah acumula fortuna superior a US$ 18 bilhões, sendo, segundo a revista Forbes, o terceiro chefe de Estado mais rico do mundo —, o país registra uma pobreza crescente. Números não oficiais estimam que das 28 milhões de pessoas, entre 2 e 4 milhões vivam com US$ 17 dólares por dia, valor considerado a linha da pobreza no país.

    Três perguntas para Valdir Pereira da Silva, procurador do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal

    A que legislação estão submetidos os brasileiros que trabalham para organizações internacionais e embaixadas no Brasil?
    Todos estão sujeitos à legislação brasileira. As leis que se aplicam ao empregados por empresas nacionais são as mesmas para a Organização das Nações Unidas, embaixadas etc.

    Como o Ministério Público do Trabalho atua em casos de desrespeito aos direitos do trabalhador?
    Recebemos denúncias quando há uma coletividade prejudicada. Hoje, existem várias denúncias de servidores de embaixadas no Ministério Público do Trabalho (MPT). Encaminhamos os casos para o procurador-geral, que pode propor uma ação.

    Qual é a posição do MPT em relação ao desrespeito de decisões judiciais envolvendo Estados estrangeiros?
    A interpretação dos juízes nesse assunto deve prestigiar o amplo cumprimento do nosso ordenamento judicial. Não é aceitável uma decisão transitada em julgado não ser cumprida.

    O que diz a lei

    A Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário, estabelece as regras das relações diplomáticas, bem como os benefícios e os privilégios concedidos aos representantes de outros Estados no país. Foi absorvida às leis do Brasil por meio do Decreto nº 56.435, de junho de 1965. Segundo a norma, diplomatas não podem ser presos ou detidos, assim como têm imunidade de jurisdição penal do Estado onde se encontram. Também não podem ter imóveis executados, a não ser se a propriedade tiver caráter privado. Apesar disso, existe jurisprudência dos tribunais superiores, na qual o conceito de imunidade é relativizado, sobretudo no caráter trabalhista. Entende-se que as convenções não abrangem situações privadas e administrativas, como a contratação de serviços e funcionários. Nesse caso, as representações devem obedecer à legislação local.

    FONTE: CORREIO BRAZILIENSE - CIDADES


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