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    [15/05/13]
    Regras em compras on-line

    Os brasileiros que compram produtos pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. Em vigor desde ontem, o Decreto nº 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do Procon-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que, quando a fiscalização começou a ser intensificada, o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade. “Agora, o primeiro desses portais está na 11ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar em segurança na hora da compra.”

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

    Sem resposta
    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de fechar um negócio pela internet, ela sempre fica atenta. Pouco mais de um ano atrás, Isadora comprou autofalantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar.

    A saga durou quase dois meses até que, sem resposta, a publicitária desistiu. “Nunca mais comprei nada no site. Achei um absurdo eles se eximirem completamente da responsabilidade. Na época, eu não conhecia esse fornecedor, mas adquiri o produto porque confiava na empresa”, lamentou. “Hoje, continuo fechando negócios pela internet, mas procuro me informar antes se alguma alguém já comprou e se deu tudo certo”, completou. O decreto também tem normas específicas para os sites de compra coletiva (veja quadro), uma dor de cabeça antiga dos consumidores.

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.



    Às claras

    A partir de agora, todos os sites que fazem comércio eletrônico terão que, obrigatoriamente, ter informações a respeito do produto, do serviço e do fornecedor

    Os portais terão de apresentar,
    em local de destaque e fácil visualização:

    » o nome empresarial, o número de inscrição e o CPF ou o CNPJ do fornecedor
    » o endereço físico e o eletrônico
    » o número de telefone
    » as características essenciais do produto ou do serviço, incluindo riscos à saúde ou segurança
    » a discriminação, no preço, de despesas adicionais, como de entrega ou seguro
    » as condições integrais da oferta, incluindo as modalidades de pagamento, a disponibilidade e a forma e o prazo da execução do serviço ou da entrega

    Além disso, devem
    » confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta
    » disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita a conservação e a reprodução, imediatamente após a contratação
    » usar mecanismos de segurança eficazes para pagamento

    Compra coletiva
    Os portais com essa modalidade
    de vendas devem conter, obrigatoriamente:

    » quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato
    » prazos para utilização de oferta pelo consumidor
    » identificação do responsável pelo site e do fornecedor do produto

    Fontes: Decreto 7.962, Procon e Ibedec

    BÁRBARA NASCIMENTO
    ANA CAROLINA DINARDO

    FONTE: CORREIO BRAZILIENSE


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