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    [02/04/13]
    Lei muda mercado de cuidador de idosos

    A proposta que amplia os direitos dos prestadores de serviços domésticos vai facilitar a vida dos cuidadores de idosos ou enfermos, que hoje cumprem longas jornadas de trabalho. Mas pode levar também um número grande de pessoas que necessitam cuidados a ser internados em instituições, segundo profissionais do setor.

    "Temo que muitas famílias vão preferir deixar o idoso em uma instituição em vez de cuidar dele em casa, em razão do alto custo", diz o presidente da Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais, Jorge Roberto Souza.

    Ele vê a chamada PEC das domésticas, que ampliou os direitos dos empregados - e será promulgada hoje pelo Congresso -, com bons olhos, na medida em que estabelece uma carga horária de trabalho, pagamento de horas extras e adicional noturno, mas diz que muitas famílias não terão condições de manter os serviços. O custo vai subir, em média, 30% a 40%, calcula.

    Segundo Souza, no caso dos contratos com carga horária de 24 horas, em que duas pessoas se revezam nos cuidados dos idosos ou doentes, serão necessários quatro funcionários para atender à regra da jornada de 44 horas semanais.

    "Além do alto custo, será muito difícil para uma família administrar quatro pessoas se revezando na residência", diz. "Também não há mão de obra suficiente para essa demanda." Souza, da associação mineira que representa cerca de 5 mil cuidadores, já ouviu de empregadores que eles vão buscar instituições ou terceirizar o serviço para uma empresa especializada que possa administrar o processo.

    Apesar de bem-vinda, Souza acha que a PEC "foi pensada para o empregador tradicional, mas esqueceram das famílias que precisam do profissional para cuidar de seu doente". Ele defende uma espécie de subsídio para essas famílias.

    Sem saída. "A lei é incorreta, pois deixa o empregador sem saída", afirma o advogado André Paes, especializado na área de Trabalho. Ele diz que será muito difícil administrar o tempo de trabalho de um profissional que, por exemplo, passa o dia ou a noite na residência. "Como será definido o que de fato foi hora trabalhada, hora de lazer ou de refeições?" Em sua opinião, a medida "vai atolar a Justiça do Trabalho com ações" num momento em que se discute formas de desafogar o Judiciário.

    O mestre em Direito do Trabalho e professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, sugere que as partes façam um contrato estabelecendo regras para a prestação de serviços.

    Segundo ele, a jornada tem início a partir do momento em que o profissional está à disposição do empregador, mesmo que não seja demandado para um trabalho específico. "É preciso respeitar o limite de 8h e o que ultrapassar deve ser contado como hora extra e, se for à noite, tem de pagar adicional noturno."

    Ele admite que para muitas pessoas as regras não vão caber no orçamento. "A PEC é um avanço e medidas semelhantes estão sendo adotadas no mundo todo, mas, por outro lado, é preciso levar em conta que a família que contrata um cuidador não é uma empresa, não tem como repassar aumentos de custos."

    Cleide Silva

    FONTE: O ESTADO DE S. PAULO


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